Portaria CAT 53 de 2002
Comando para Ignorar Faixa de Opções
Ir para o conteúdo principal
Notas
Redações anteriores
Imprimir
06/05/2022 17:05
Portaria CAT-53 de 11-07-02

PORTARIA CAT 53 de 11-07-2002

(DOE 12-07-2002)

Altera o § 3º do artigo 13 do Anexo VI da Portaria CAT-92,de 23/12/98, que estabelece prazo para apresentação da Declaração do Simples relativa aos exercícios de 1999 e de 2000

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista que um elevado número de contribuintes encontrou dificuldades em efetuar a transmissão da Declaração do Simples relativa aos exercícios de 1999 e de 2000 por problemas no sistema de recepção da Secretaria da Fazenda, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Passa a vigorar com a seguinte redação o § 3º do artigo 13 do Anexo VI da Portaria CAT-92 de 23/12/98:
"§ 3º - a declaração relativa aos exercícios de 1999 e de 2000 deverá ser transmitida à Secretaria da Fazenda até o dia 31 de julho de 2002. (NR)".

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de junho de 2002.

Comentário

Versão 1.0.106.0