Você está em: Legislação > Portaria CAT 53 de 2002 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 53 de 2002 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 53 11/07/2002 12/07/2002 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Altera o § 3º do artigo 13 do Anexo VI da Portaria <!a href="pcat9298.htm">CAT-92<!/a>,de 23/12/98, que estabelece prazo para apresentação da Declaração do Simples relativa aos exercícios de 1999 e de 2000 Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 17:05 Conteúdo da Página Portaria CAT-53 de 11-07-02 PORTARIA CAT 53 de 11-07-2002 (DOE 12-07-2002) Altera o § 3º do artigo 13 do Anexo VI da Portaria CAT-92,de 23/12/98, que estabelece prazo para apresentação da Declaração do Simples relativa aos exercícios de 1999 e de 2000 O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista que um elevado número de contribuintes encontrou dificuldades em efetuar a transmissão da Declaração do Simples relativa aos exercícios de 1999 e de 2000 por problemas no sistema de recepção da Secretaria da Fazenda, expede a seguinte portaria: Artigo 1º - Passa a vigorar com a seguinte redação o § 3º do artigo 13 do Anexo VI da Portaria CAT-92 de 23/12/98: "§ 3º - a declaração relativa aos exercícios de 1999 e de 2000 deverá ser transmitida à Secretaria da Fazenda até o dia 31 de julho de 2002. (NR)". Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de junho de 2002. Comentário