Você está em: Legislação > Portaria CAT 53 de 2003 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 53 de 2003 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 53 13/06/2003 14/06/2003 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Prorroga o prazo para apresentação da GIA do mês de referência maio/2003 Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 17:05 Conteúdo da Página Portaria CAT-53 de 13-06-03 PORTARIA CAT- 53 de 13-06-2003 (DOE de 14-06-2003) Prorroga o prazo para apresentação da GIA do mês de referência maio/2003 O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista problemas técnicos nos sistemas da Secretaria da Secretaria da Fazenda para recepção de GIA por meio da "internet", e considerando que os prazos regulares de apresentação das GIAs eletrônicas do mês de referência maio/2003, nos termos do artigo 20 do Anexo IV da Portaria CAT-92/98, de 23-12-1998, compreendem o período entre 16 e 19 de junho de 2003, expede a seguinte portaria: Artigo 1º - As GIAs do mês de referência maio/2003 poderão ser apresentadas, mediante transmissão eletrônica, até as datas a seguir indicadas de acordo com o último algarismo de número de inscrição estadual do estabelecimento: I - finais 0 e 1 - até o dia 23-6-2003; II - finais 2, 3 e 4 - até o dia 24-6-2003; III - finais 5, 6 e 7 - até o dia 25-6-2003; IV - finais 8 e 9 - até o dia 26-6-2003. Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Comentário