Você está em: Legislação > Portaria CAT 54 de 2008 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 54 de 2008 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 54 22/04/2008 23/04/2008 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Prorroga o prazo para apresentação da GIA do mês de referência março/2008 Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 17:05 Conteúdo da Página Portaria CAT-54, de 22-4-2008 Portaria CAT-54, de 22-4-2008 (DOE 23-04-2008) Prorroga o prazo para apresentação da GIA do mês de referência março/2008 O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista problemas técnicos nos sistemas da Secretaria da Secretaria da Fazenda para recepção de GIA por meio da internet, e considerando que os prazos regulares de apresentação das GIAs eletrônicas do mês de referência março/2008, nos termos do artigo 20 do Anexo IV da Portaria CAT-92/98, de 23-12- 1998, compreendem o período entre 16 e 19 de abril de 2008, expede a seguinte portaria: Artigo 1º - A Guia de Informação e Apuração do ICMS GIA do mês de referência março de 2008 poderá ser apresentada, mediante transmissão eletrônica, até o dia 24 de abril de 2008, pelo estabelecimento cujo último algarismo do número da inscrição estadual seja 5, 6, 7, 8 ou 9. Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Comentário