Você está em: Legislação > Portaria CAT 54 de 2012 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 54 de 2012 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 54 24/04/2012 25/04/2012 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ato Anterior Ato Posterior Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria <a href="http://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat1282011.aspx">CAT-128/11</a>, de 23-9-2011, que fixa valor mínimo para o cálculo do ICMS nas operações com revestimento cerâmico classificado como Extra ou Tipo A Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 17:05 Conteúdo da Página Portaria CAT- 54, de 24-04-2012 Portaria CAT- 54, de 24-04-2012 (DOE 25-04-2012) Altera a Portaria CAT-128/11, de 23-9-2011, que fixa valor mínimo para o cálculo do ICMS nas operações com revestimento cerâmico classificado como Extra ou Tipo A O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 30 da Lei 6.374, de 01-03-1989, e no artigo 46 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria: Artigo 1º - Passa a vigorar com a redação que se segue o artigo 2º da Portaria CAT-128/11, de 23-09-2011: Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no período de 01-11-2011 a 31-12-2012. (NR). Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Comentário