Você está em: Legislação > Portaria CAT 55 de 2003 Hidden > Compartilhar: Usuário de Rede Grupo Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais Notas Redações anteriores Individual Grupo Caderno Imprimir Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 55 de 2003 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 55 16/06/2003 17/06/2003 Data de Republicação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Extingue Postos Fiscais da Capital, divulga novos locais de atendimento para fins de cumprimento de obrigações fiscais pelos contribuintes e dá outras providências Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 17:06 Conteúdo da Página Portaria CAT-55 de 16-06-03 PORTARIA CAT- 55 de 16-06-2003 (DOE de 17-06-2003) Extingue Postos Fiscais da Capital, divulga novos locais de atendimento para fins de cumprimento de obrigações fiscais pelos contribuintes e dá outras providências O Coordenador da Administração Tributária, com fundamento no parágrafo único do artigo 4° do Decreto n.º 44.566 de 20 de dezembro de 1999, expede a presente Portaria: Artigo 1º - Ficam extintas, a partir de 1º de agosto de 2003, as seguintes unidades fiscais, vinculadas à Delegacia Regional Tributária da Capital - DRTC-I: I - PFC-313-ITCMD; II -PF-IPVA-SÃO PAULO; e III-PFF-II-SÃO PAULO. Artigo 2º - Será providenciado, até 31 de julho de 2003: I - a transferência de acervo para o Posto Fiscal da capital - PFC-11-310 - Sé; e II - o remanejamento do quadro de pessoal de acordo com as necessidades da Delegacia Regional Tributária. Artigo 3º - A partir de 1º de Agosto de 2003, os atendimentos para fins de cumprimento de obrigações fiscais, efetuados pelo PFC-313-ITCMD e pelo PFF-II-SÃO PAULO, extintos na forma desta portaria, serão realizados pelo PFC-11-310 - Sé, cuja sede será transferida para a Avenida Rangel Pestana nº 300, 1º andar, nesta Capital. Artigo 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Comentário