Você está em: Legislação > Portaria CAT 55 de 2018 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 55 de 2018 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 55 02/07/2018 03/07/2018 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria <a href="http://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat682001.aspx">CAT-68/01</a>, de 27-08-2001, que estabelece procedimento comprobatório da qualificação necessária à aquisição de automóvel de passageiro, novo, destinado ao serviço de táxi, com isenção do ICMS e dá outras providências Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 17:06 Conteúdo da Página Portaria CAT 55, de 02-07-2018 Portaria CAT 55, de 02-07-2018 (DOE 03-07-2018) Altera a Portaria CAT-68/01, de 27-08-2001, que estabelece procedimento comprobatório da qualificação necessária à aquisição de automóvel de passageiro, novo, destinado ao serviço de táxi, com isenção do ICMS e dá outras providências O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 88 do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria: Artigo 1º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o item 1 do Anexo IV da Portaria CAT-68/01, de 27-08-2001: 1. Reconheço que o interessado faz jus à isenção prevista no artigo 88 do anexo I do RICMS para veículo automotor novo. (NR). Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos desde 28-06-2018. Comentário