Você está em: Legislação > Portaria CAT 57 de 2000 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 57 de 2000 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 57 25/07/2000 27/07/2000 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria <!a href="pcat2795.htm">CAT-27 de 16-3-95, que disciplina a arrecadação de tributos e demais receitas públicas estaduais e o depósito do produto da arrecadação efetuada pelos estabelecimentos bancários Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 17:06 Conteúdo da Página Portaria CAT-57 de 25-07-00 PORTARIA CAT Nº 57 de 25-07-2000 (DOE de 27-07-2000) Altera a Portaria CAT-27 de 16-3-95, que disciplina a arrecadação de tributos e demais receitas públicas estaduais e o depósito do produto da arrecadação efetuada pelos estabelecimentos bancários O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto na Portaria CAT-27 de 16-3-95 e objetivando a extinção da Guia de Recolhimento OR - Outras Receitas, expede a seguinte portaria: Artigo 1º - Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos adiante enumerados da Portaria CAT-27 de 16-3-95: I - o campo 10 do inciso II do artigo 43: "Campo 10 - na linha GARE-DR, a soma do campo 12 dos "Borderôs - DR" referente às GAREs DR;"; II - o "caput", mantidos os seus incisos, e os campos 10 e 12 do inciso II do artigo 49: "Artigo 49 - O Borderô de Guia de Recolhimento "DR-32", modelo anexo, será utilizado para capear os lotes da Guia de Arrecadação Estadual - GARE-DR: Campo 10 - código genérico 998-2; Campo 12 - soma dos valores constantes do total da GARE-DR;"; III - o campo 10 do inciso II do artigo 55: "Campo 10 - na linha GARE-DR, a soma dos valores indicados no campo 10 dos Comprovantes de Depósito, relativos à GARE-DR;"; IV - a discriminação do código de receita 972-6 da tabela IV: "972-6 - receita extra-orçamentária e anulação de despesa". Artigo 2º - Ficam acrescentados à Portaria CAT-27 de 16-3-95: I - o inciso VI ao artigo 7º: "VI - Receita Extra-Orçamentária e Anulação de Despesa."; II - os códigos de receita indicados a seguir: a) à tabela III: OUTRAS RECEITAS RECEITA CÓDIGOS DISCRIMINAÇÃO 802-3 - custas adiantadas - oficiais de justiça 807-2 - fianças criminais EXTRA- 808-4 - fianças diversas ORÇAMENTÁRIA E 810-2 - depósitos diversos ANULAÇÃO DE 813-8 - cauções DESPESA 815-1 - pensões alimentícias 830-8 - vencimentos, vantagens e proventos recebidos a maior pagos pelo DDPE 831-0 - vencimentos, vantagens e proventos recebidos a maior pagos pela Unidade b) ao anexo XXI: 1 - no grupo G: CÓDIGO RECEITA 807-2 Fianças criminais 808-4 Fianças diversas 810-2 Depósitos diversos 813-8 Cauções 815-1 Pensões alimentícias 830-8 Vencimentos, vantagens e proventos recebidos a maior pagos pelo DDPE 831-0 Vencimentos, vantagens e proventos recebidos a maior pagos pela Unidade 2 - no grupo I: CÓDIGO RECEITA 802-3 Custas adiantadas - oficiais de justiça Artigo 3º - Ficam excluídos os códigos de receita 520-4, 534-4, 901-5 e 915-5 da tabela III da Portaria CAT-27 de 16-3-95. Artigo 4º - Ficam revogados o inciso V do artigo 1º, os artigos 13 a 15 e o inciso II do artigo 31 da portaria mencionada. Artigo 5º - Fica aprovado o novo modelo anexo da GARE-DR, em substituiçãoao constante no anexo III da Portaria CAT-27 de 16-3-95, autorizando-se a utilização do modelo atualmente em uso até o final do estoque. Artigo 6º - O impresso de Guia de Recolhimento OR poderá ser utilizado para recolhimentos efetuados até 31 de agosto de 2000. Artigo 7º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2000. Comentário