Você está em: Legislação > Portaria CAT 57 de 2014 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 57 de 2014 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 57 12/05/2014 14/05/2014 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria <a href="http://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat1352013.aspx">CAT-135/13</a>, de 19-12-2013, que divulga o preço final ao consumidor e o Índice de Valor Adicionado Setorial -IVA-ST para fins de determinação da base de cálculo do ICMS na saída de bebida alcoólica, exceto cerveja e chope Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 17:07 Conteúdo da Página Portaria CAT-57, de 12-05-2014 Portaria CAT-57, de 12-05-2014 (DOE 14-05-2014) Altera a Portaria CAT-135/13, de 19-12-2013, que divulga o preço final ao consumidor e o Índice de Valor Adicionado Setorial -IVA-ST para fins de determinação da base de cálculo do ICMS na saída de bebida alcoólica, exceto cerveja e chope O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, nos artigos 40-A, 41, 43, 44, 313-C e 313-D do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, e considerando os dados constantes de pesquisa de preços elaborada na forma regulamentar, expede a seguinte portaria: Artigo 1º - Ficam acrescentados os itens listados abaixo ao Anexo Único da Portaria CAT-135/13, de 19-12-2013, com os seguintes valores em reais: I na tabela XII. LICORES E SIMILARES IMPORTADO, o item 12.13a: " ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL (R$) 12.13a Licor Drambuie 15 anos de 671 a 1000 Ml 234,50 (NR); II na tabela XVIII. STEINHAEGER IMPORTADO, o item 18.2a: ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL (R$) 18.2a Schlichte Golden Shoe de 671 a 1000 mL 189,55 (NR); III na tabela XXI. VERMUTE E SIMILARES IMPORTADO, os itens 21.1a, 21.1b, 21.1c e 21.1d: ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL (R$) EMBALAGEM NÃO RETORNÁVEL PREÇO FINAL (R$) EMBALAGEM RETORNÁVEL 21.1a Vermute Italiano Antica Formula de 671 a 1000 mL 175,50 21.1b Vermute Italiano Carpano Bianco de 671 a 1000 mL 74,18 21.1c Vermute Italiano Carpano Clássico de 671 a 1000 mL 78,23 21.1d Vermute Italiano Carpano Punt & Mes de 671 a 1000 mL 109,09 (NR); IV na tabela XXII. VODKA IMPORTADO, o item 22.28a: ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL (R$) 22.28a Stolichnaya Chocolat Razberi de 671 a 1000 mL 85,65 (NR); Artigo 2º - Passam a vigorar com os seguintes valores em reais os itens 5.107 e 5.108 da tabela V. CACHAÇA/AGUARDENTE DE CANA do Anexo Único da Portaria CAT-135/13, de 19-12-2013: ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL (R$) EMBALAGEM NÃO RETORNÁVEL PREÇO FINAL (R$) EMBALAGEM RETORNÁVEL 5.107 Ypióca Ouro (sem palha) de 671 a 1000 mL 10,16 5.108 Ypióca Prata (sem palha) de 671 a 1000 mL 10,09 (NR); Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Publicado novamente por ter saído com incorreções) Comentário