Você está em: Legislação > Portaria CAT 57 de 2015 Hidden > Compartilhar: Usuário de Rede Grupo Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais Notas Redações anteriores Individual Grupo Caderno Imprimir Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 57 de 2015 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 57 28/05/2015 29/05/2015 Data de Republicação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria <a href="http://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat592007.aspx">CAT-59/07</a>, de 28-6-2007, que dispõe sobre os procedimentos relacionados com a importação de mercadoria ou bem do exterior Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 17:07 Conteúdo da Página PORTARIA CAT-57, de 28-05-2015 PORTARIA CAT-57, de 28-05-2015 (DOE 29-05-2015) Altera a Portaria CAT-59/07, de 28-6-2007, que dispõe sobre os procedimentos relacionados com a importação de mercadoria ou bem do exterior O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 411 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria: Artigo 1º - Passa a vigorar com a redação que se segue o § 2° do artigo 4º da Portaria CAT 59, de 28-06-2007: § 2° - Se a diferença constatada resultar de divergência quanto aos critérios de tributação utilizados, sem prejuízo de ulteriores verificações, a liberação da mercadoria poderá ser concedida mediante: 1 - análise e confirmação pela autoridade fiscal do local do desembaraço aduaneiro; ou 2 - tratamento automatizado via sistema eletrônico de controle do ICMS devido na importação, após análise e a critério da Diretoria Executiva da Administração Tributária - Supervisão de Comércio Exterior - DEAT-COMEX, em caso de reiteradas ocorrências nos termos do item 1. (NR). Artigo 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Comentário