Você está em: Legislação > Portaria CAT 58 de 1997 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 58 de 1997 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 58 03/07/1997 04/07/1997 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Dá nova redação ao disposto nos artigos 1º e 2º das Disposições Transitórias da Portaria CAT nº 56 de 21 de agosto de 1.996. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 17:07 Conteúdo da Página Portaria CAT-58 de 03-07-97 PORTARIA CAT Nº 58 de 3-7-97 (DOE de 4-7-97) Dá nova redação ao disposto nos artigos 1º e 2º das Disposições Transitórias da Portaria CAT nº 56 de 21 de agosto de 1.996. O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista a necessidade de regular os pedidos de reconhecimento de imunidade e concessão de isenção do IPVA, pendentes de apreciação, expede a seguinte portaria: Art. 1º - Os artigos 1º e 2º das Disposições Transitórias da Portaria CAT nº 56 de 21 de agosto de 1.996, passam a vigorar com a seguinte redação: Artigo 1º - Os termos desta portaria aplicam-se aos pedidos apresentados a partir de sua publicação, ainda que relativos a exercícios anteriores. Artigo 2º - Aplicam-se os termos da Portaria CAT nº 12 de 17 de março de 1.988, aos pedidos apresentados em data anterior à vigência desta portaria, ainda que relativos a exercícios anteriores, independentemente da data de sua protocolização. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de agosto de 1.996. Coordenação da Administração Tributária, 03 de julho de 1997. Comentário