Portaria CAT 58 de 1998
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06/05/2022 17:07
Portaria CAT-58 de 29-07-98

PORTARIA CAT Nº 58 de 29-7-98

(DOE de 30-7-98)

Dispõe sobre a dispensa da apresentação de Licença de Instalação ou Atestado Liberatório fornecido pela CETESB à microempresa.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Ofício 525/98/P/C, expedido pela CETESB, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Fica dispensada a apresentação da Licença de Instalação ou do Atestado Liberatório, fornecido pela CETESB de que trata a alínea "g" do inciso II do artigo 1º da Portaria CAT-19 de 3 de abril de 1986, pela microempresa, cujo objeto social não seja extração ou tratamento de minerais, e que se enquadre em uma das seguintes situações:

I - que tenha sido registrada na Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP - no período de 29.10.86 a 31.12.97;

II - que tenha alterado seu endereço no período de 29.10.86 a 31.12.97;

III - que tenha sido registrada na Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP - no período de 29.10.86 a 31.12.97, e que tenha, a partir de 1º.1.98, solicitado seu desenquadramento do regime de microempresa, sem alteração de endereço, de equipamentos de processos de produtos ou de áreas.

Parágrafo único - O disposto neste artigo aplica-se, somente, à microempresa que protocolizar seu pedido de inscrição ou de alteração no Cadastro de Contribuintes do ICMS até 31 de dezembro de 1998.

Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

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