Portaria CAT 58 de 2000
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06/05/2022 17:07
Portaria CAT-58 de 28-07-00

PORTARIA CAT Nº 58 de 28-07-2000

(DOE de 29-07-2000)

Introduz alterações no Anexo IV da Portaria CAT-92 de 23 de dezembro de 1998, que implanta e uniformiza procedimentos relativos ao sistema eletrônico de serviços dos Postos Fiscais Administrativos do Estado e dá outras providências

O Coordenador da Administração Tributária, com fundamento nos artigos 227 e 236 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 33.118 de 14 de março de 1991, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Passa a vigorar com a redação que se segue o artigo 25 do Anexo IV da Portaria CAT-92 de 23 de dezembro de 1998:

"Artigo 25 - Os contribuintes obrigados à entrega da Guia de  Informação das Operações e Prestações Interestaduais - GI-ICMS deverão apresentar:
  I - até 15 de agosto de 2000, a GI-ICMS relativa ao exercício de 1999;
  II - até 31 de dezembro de 2000, a GI-ICMS correspondente ao período de 1º de janeiro de 2000 a 30 de junho de 2000.
Parágrafo único- Para os fins previstos neste artigo, o contribuinte deverá:
1- cumprir, no que couber, o procedimento estabelecido na Portaria CAT-62/97 de 8 de julho de 1997;
2 - obter cópia, por meio de "download", da versão 2.0 do  programa de geração da GI-ICMS, que se encontra na página do Posto Fiscal Eletrônico, sob a denominação de GINTER 2.0;
3 - transmitir os dados constantes na GI-ICMS, exclusivamente por meio da Internet, utilizando a opção
"Transmissão de GIA" que se encontra na página do Posto Fiscal Eletrônico. (NR)".

Artigo 2º - As Guias de Informação e Apuração do ICMS de que trata o Anexo IV da Portaria CAT-92 de 23 de dezembro de 1998, relativas aos meses de referência julho, agosto e setembro de 2000 poderão ser transmitidas no mês subseqüente ao da apuração do imposto e até os dias a seguir indicados de acordo com o último dígito do número de inscrição estadual do estabelecimento:

  I - finais 0 e 1 - dia 27;
  II - finais 2, 3 e 4 - dia 28;
  III - finais 5, 6 e 7 - dia 29;
  IV - finais 8 e 9 - dia 30.

Artigo 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua   publicação.

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