Você está em: Legislação > Portaria CAT 58 de 2002 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 58 de 2002 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 58 31/07/2002 01/08/2002 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Suspende os efeitos de dispositivo e revoga outros, da Portaria <a href="http://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat282002.aspx"> CAT- 28,</a> de 22-4-2002, que dispõesobre o cumprimento de obrigações acessórias e procedimentos relativos à prestação de serviços de transporte nas suas diversas modalidades Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 17:07 Conteúdo da Página Portaria CAT-58 de 31-07-02 PORTARIA CAT 58 de 31-07-2002 (DOE 1º-08-2002) Suspende os efeitos de dispositivo e revoga outros, da Portaria CAT- 28, de 22-4-2002, que dispõesobre o cumprimento de obrigações acessórias e procedimentos relativos à prestação de serviços de transporte nas suas diversas modalidades O Coordenador da Administração Tributária, considerando que algumas empresas de transporte rodoviário de combustíveis reportaram dificuldades para a operacionalização de novos procedimentos instituídos pela Portaria CAT-28 de 22-4-2002, expede a seguinte portaria: Artigo 1º - Ficam suspensos os efeitos do disposto na alínea "a" do item 1 do § 1º do artigo 20 da Portaria CAT 28 de 22-4-2002, nos meses de julho, agosto e setembro de 2002 § 1º - em razão do disposto no "caput", em relação aos meses em causa, a empresa transportadora emitirá até o último dia de cada período de apuração do imposto ou a cada faturamento, se este ocorrer em período inferior, o Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, englobando as prestações executadas no período, em relação a cada tomador do serviço, contendo, além dos requisitos exigidos, indicação do número, série e subsérie das autorizações e a expressão: "Emitido nos termos da Portaria CAT- 58 de 31-7-2002". Artigo 2º - Ficam revogados o item 2 do § 1º do artigo 20 e o artigo 24, ambos da Portaria CAT 28 de 22-4-2002. Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Comentário