Você está em: Legislação > Portaria CAT 58 de 2002 Pesquisa de Opinião × Pesquisa de Opinião Responda ao questionário abaixo e contribua para o aprimoramento do Portal de Legislação Tributária. Em caso de dúvidas ou reclamações acesse o Fale Conosco. O que você procurou no Portal de Legislação Tributária?* Como você encontrou a informação desejada?* navegando pelas páginas do Portal pela busca do Portal pela busca do Google ou outros buscadores (Bing, etc) não encontrei a informação Avalie sua experiência ao navegar pelo Portal: * 1Ruim 2 3Regular 4 5Ótimo N/A Facilidade para encontrar as informações Eficiência da busca Clareza das informações Atendimento às minhas necessidades Avaliação geral do Portal Comente sua experiência ao navegar no Portal. Deixe sua sugestão. Em qual perfil você se enquadra?* contribuinte pessoa física contribuinte pessoa jurídica contador advogado fornecedor de serviços servidor público representante de órgão público imprensa representante de sociedade civil cidadão outros Para melhorarmos nossos serviços, informe se possui algum tipo de deficiência. não possuo visual auditiva motora outros Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Pesquisa em: Todo o site Respostas de Consultas Resoluções SF/SFP Regulamento do ICMS Portarias CAT/SRE Outros Atos Normativos Leis Complementares Federais Leis Complementares Estaduais Leis Lei 6374 Decretos Decisões Normativas CAT/SRE Comunicados DICAR/DA Comunicados CAT/SRE Busca Avançada Legislação Tributária Fale Conosco Consulta Tributária Eletrônica (e-CT) Outras Legislações Financeira BEC CODEC Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação Comunicado SRE 4 de 202501/04/2025Comunicado SRE 3 de 202528/03/2025Portaria SRE 16 de 202528/03/2025 + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações RICMS - Artigo 52 a 56 C269776Portaria CAT 68 de 2019245377RICMS/2000 - Integral196896 + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação RC 29876/202404/04/2025RC 31037/202404/04/2025RC 31058/202404/04/2025 + Veja mais Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 58 de 2002 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 58 31/07/2002 01/08/2002 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Suspende os efeitos de dispositivo e revoga outros, da Portaria <a href="http://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat282002.aspx"> CAT- 28,</a> de 22-4-2002, que dispõesobre o cumprimento de obrigações acessórias e procedimentos relativos à prestação de serviços de transporte nas suas diversas modalidades Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 17:07 Conteúdo da Página Portaria CAT-58 de 31-07-02 PORTARIA CAT 58 de 31-07-2002 (DOE 1º-08-2002) Suspende os efeitos de dispositivo e revoga outros, da Portaria CAT- 28, de 22-4-2002, que dispõesobre o cumprimento de obrigações acessórias e procedimentos relativos à prestação de serviços de transporte nas suas diversas modalidades O Coordenador da Administração Tributária, considerando que algumas empresas de transporte rodoviário de combustíveis reportaram dificuldades para a operacionalização de novos procedimentos instituídos pela Portaria CAT-28 de 22-4-2002, expede a seguinte portaria: Artigo 1º - Ficam suspensos os efeitos do disposto na alínea "a" do item 1 do § 1º do artigo 20 da Portaria CAT 28 de 22-4-2002, nos meses de julho, agosto e setembro de 2002 § 1º - em razão do disposto no "caput", em relação aos meses em causa, a empresa transportadora emitirá até o último dia de cada período de apuração do imposto ou a cada faturamento, se este ocorrer em período inferior, o Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, englobando as prestações executadas no período, em relação a cada tomador do serviço, contendo, além dos requisitos exigidos, indicação do número, série e subsérie das autorizações e a expressão: "Emitido nos termos da Portaria CAT- 58 de 31-7-2002". Artigo 2º - Ficam revogados o item 2 do § 1º do artigo 20 e o artigo 24, ambos da Portaria CAT 28 de 22-4-2002. Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Comentário Rich Text EditorBold (CTRL+B)BoldItalic (CTRL+I)ItalicLink (Ctrl+K)Link