Você está em: Legislação > Portaria CAT 58 de 2010 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 58 de 2010 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 58 25/05/2010 26/05/2010 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria <a href="http://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat542010.aspx">CAT-54/10</a>, de 10-5-2010, que estabelece a base de cálculo na saída de medicamentos e mercadorias especificadas, a que se refere o artigo 313-B do Regulamento do ICMS. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 17:07 Conteúdo da Página Portaria CAT 58, de 25-5-2010 Portaria CAT 58, de 25-5-2010 (DOE 26-05-2010; Retificações DOE 28-05-2010 e DOE 29-05-2010) Altera a Portaria CAT-54/10, de 10-5-2010, que estabelece a base de cálculo na saída de medicamentos e mercadorias especificadas, a que se refere o artigo 313-B do Regulamento do ICMS. O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1° de março de 1989, nos artigos 41, 313-A e 313-B do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, na Lei federal 6.360, de 23 de setembro de 1976, e na Resolução nº 2, de 8 de março de 2010, da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos - CMED, expede a seguinte portaria: Art. 1º - Passa a vigorar com a redação que se segue o artigo 3º da Portaria CAT-54/10, de 10 de maio de 2010: Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no período de 1º de janeiro de 2011 a 30 de junho de 2011, ficando revogada a Portaria CAT- 141/08, de 6 de novembro de 2008, a partir de 1º de janeiro de 2011. (NR). Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. NOTA - V. Retificação publicada no DOE de 28-05-2010: "Retificação do D.O. de 26-5-2010 Na Portaria CAT 58: 1 na ementa, Onde se lê: Altera a Portaria CAT-50/10, de 10-5-2010, Leia-se Altera a Portaria CAT-54/08, de 10-5- 2010; 2 no caput do artigo 1º, Onde se lê: artigo 3º da Portaria CAT-50/10, de 10 de maio de 2010, Leia-se artigo 3º da Portaria CAT-54/08, de 10 de maio de 2010." NOTA - V. Retificação publicada no DOE de 29-05-2010: "Retificação do D.O. de 28-5-2010 Onde se lê: Portaria CAT 54/08, de 10-05-2010 Leia-se: Portaria CAT 54/10, de 10-05-2010." Comentário