Portaria CAT 58 de 2017
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06/05/2022 17:07
Portaria CAT 58, de 14-07-2017

Portaria CAT 58, de 14-07-2017

(DOE 15-07-2017)

Altera a Portaria CAT 47, de 29-06-2017, que divulga os valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de refrigerantes, conforme pesquisas elaboradas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE e pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino - FUNDACTE

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, nos artigos 40-A, 41, 43, 44, 293 e 294 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, e considerando os dados constantes de pesquisa de preços elaborada na forma regulamentar, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Ficam acrescentadas, com os seguintes valores em reais, as colunas “IT!” e “Refriko” à tabela “13. MARCAS DE OUTROS FABRICANTES (CONTINUAÇÃO)”, do artigo 1º, da Portaria CAT 47, de 29-06-2017:

DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO

IT!

(96)

Refriko

(97)

GARRAFA DE VIDRO COMUM

até 260 ml

 

 

de 261 a 599 ml

 

 

de 600 a 999 ml

 

 

igual ou de mais 1000 ml

 

 

VIDRO DESCARTÁVEL

até 360 ml

 

 

de 361 a 660 ml

 

 

de 661 a 1200 ml

 

 

EMBALAGEM PET

até 260 ml

 

1,00

de 261 a 400 ml

 

 

de 401 a 660 ml

 

1,49

de 661 a 1200 ml

 

 

de 1201 a 1750 ml

 

 

de 1751 a 2499 ml

3,61

2,69

de 2500 a 2749 ml

 

 

igual ou acima de 2750 ml

 

 

LATA

até 270 ml

 

 

de 271 a 310 ml

 

 

de 311 a 360 ml

1,82

 

de 361 a 660 ml

 

 

” (NR).

Artigo 2º - Ficam acrescentadas, com a redação que se segue, as seguintes notas às tabelas do artigo 1º, da Portaria CAT 47, de 29-06-2017:

“(96) Refrigerantes da marca IT!, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.

(97) Refrigerantes da marca Refriko, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.” (NR).

Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 01-07-2017.

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Versão 1.0.112.0