Portaria CAT 58 de 2018
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06/05/2022 17:07
Portaria CAT 58, de 03-07-2018

Portaria CAT 58, de 03-07-2018

(DOE 04-07-2018)

Altera a Portaria CAT-147/09, de 27-07-2009, que disciplina os procedimentos a serem adotados para fins da Escrituração Fiscal Digital - EFD pelos contribuintes do ICMS

O Coordenador da Administração Tributária, considerando a edição da Portaria CAT 42, de 21-05-2018, e tendo em vista o disposto no artigo 250-A do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o item 4 das orientações do Anexo VI da Portaria CAT 147/09, de 27-07-2009:

“4. No caso dos códigos de ajustes SP000220, SP000221, SP000223, SP020740, SP020741, SP020744, SP020745 e SP020749, lançados no registro E111, preencher obrigatoriamente o registro E112, inserindo o visto eletrônico, de 12 dígitos, sem pontuação ou espaços, no campo NUM_PROC. Cada visto eletrônico deverá ser lançado em um único par de registros E111-E112, não podendo haver mais de um E112 para o mesmo E111.” (NR).

Artigo 2º - Fica acrescentado, com a redação que se segue, o código SP020749 ao Anexo VI da Portaria CAT 147/09, de 27-07-2009.

“SP020749 - Ressarcimento de Substituição Tributária - Compensação Escritural mediante autorização eletrônica.” (NR).

Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para a escrituração fiscal digital correspondente ao mês de referência maio/2018 e seguintes.

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