Você está em: Legislação > Portaria CAT 59 de 2008 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 59 de 2008 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 59 25/04/2008 26/04/2008 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria <a href="http://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat852007.aspx">CAT-85/07</a>, de 4-9-2007, para prorrogar o prazo para o contribuinte registrar eletronicamente na Secretaria da Fazenda os documentos fiscais que especifica emitidos entre outubro de 2007 e fevereiro de 2008 Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 17:07 Conteúdo da Página Portaria CAT - 59, de 25-4-2008 Portaria CAT - 59, de 25-4-2008 (DOE 26-04-2008) Altera a Portaria CAT-85/07, de 4-9-2007, para prorrogar o prazo para o contribuinte registrar eletronicamente na Secretaria da Fazenda os documentos fiscais que especifica emitidos entre outubro de 2007 e fevereiro de 2008 O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 212-P do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria: Art. 1° - Passa a vigorar com a seguinte redação o artigo 17 da Portaria CAT-85/07, de 4 de setembro de 2007: "Art. 17 - Os documentos fiscais enumerados nos incisos I, II e III do artigo 2º, emitidos no decorrer dos meses de outubro de 2007 a fevereiro de 2008, poderão ser registrados eletronicamente na Secretaria da Fazenda, nos termos desta portaria, até 9 de maio de 2008." (NR). Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Comentário