Você está em: Legislação > Portaria CAT 62 de 1993 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 62 de 1993 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 62 01/07/1993 06/07/1993 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Estabelece o valor da pauta fiscal para operações interestaduais com cavalo de corrida PSI, em relação ao período que indica Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 17:08 Conteúdo da Página Portaria CAT - 62/93 de 01-07-93 PORTARIA CAT - 62/93, de 01-07-93 (DOE de 06-07-93) Estabelece o valor da pauta fiscal para operações interestaduais com cavalo de corrida PSI, em relação ao período que indica O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 48 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 31.118, de 14-3-91, expede a seguinte Portaria: Artigo 1º - O valor para a base de cálculo do ICMS, nas saídas de equinos puros-sangues de corrida para fora do Estado quando inexistir valor da operação, nos termos do parágrafo 5º do artigo 364-A do Regulamento do ICMS, será, durante o mês de julho de 1993, de Cr$ 199.142.421,68. Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 11-7-93 Comentário