Você está em: Legislação > Portaria CAT 62 de 2000 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 62 de 2000 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 62 14/08/2000 15/08/2000 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Altera dispositivo da Portaria CAT-14/82 de 26 de fevereiro de 1982, referente à apresentação do Demonstrativo do Movimento de Gado e estabelece providências correlatas. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 17:08 Conteúdo da Página Portaria CAT-62 de 14-08-00 PORTARIA CAT Nº 62 de 14-08-2000 (DOE de 15-08-2000) Altera dispositivo da Portaria CAT-14/82 de 26 de fevereiro de 1982, referente à apresentação do Demonstrativo do Movimento de Gado e estabelece providências correlatas. O Coordenador da Administração Tributária, considerando o disposto no artigo 361 do Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços, aprovado pelo Decreto nº 33.118 de 14 de março de 1991, expede a seguinte portaria: Artigo 1º - Passa a vigorar com a seguinte redação o inciso II do artigo 25 da Portaria CAT-14 de 26 de fevereiro de 1982: "II - pecuaristas em geral (produtores, criadores, recriadores, invernistas e atividades congêneres): anualmente, com base no ano civil, considerando-se como tal o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro do mesmo exercício. (NR)". Artigo 2º - Os Demonstrativos do Movimento de Gado referentes aos períodos de 1º de janeiro a 30 de junho de 2000 e de 1º de julho a 31 de dezembro de 2000 deverão ser apresentados, englobadamente, em um único demonstrativo, com base no exercício de 2000, até o dia 31 de janeiro de 2001. Artigo 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Comentário