Você está em: Legislação > Portaria CAT 63 de 2000 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 63 de 2000 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 63 15/08/2000 16/08/2000 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Acrescenta dispositivo ao Anexo III da Portaria <!a href="pcat9298.htm">CAT-92, de 23-12-98, que implanta e uniformiza procedimentos relativos ao sistema eletrônico de serviços dos Postos Fiscais Administrativos do Estado e dá outras providências Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 17:09 Conteúdo da Página Portaria CAT-63 de 15-08-00 PORTARIA CAT Nº 63 de 15-08-2000 (DOE de 16-08-2000) Acrescenta dispositivo ao Anexo III da Portaria CAT-92, de 23-12-98, que implanta e uniformiza procedimentos relativos ao sistema eletrônico de serviços dos Postos Fiscais Administrativos do Estado e dá outras providências O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos itens 1 e 2 do § 1º do artigo 21 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 33.118, de 14 de março de 1991, expede a seguinte portaria: Artigo 1º - Fica acrescentado, com a redação que se segue, o artigo 19 ao Anexo III da Portaria CAT-92 de 23 de dezembro de 1998: "Artigo 19 - A empresa que possua em seu quadro societário pessoa física, brasileira ou estrangeira, residente e domiciliada no exterior ou pessoa jurídica com sede no exterior, para fins de inscrição ou alteração cadastral, além das disposições constantes neste Anexo deverá indicar no formulário eletrônico de DECA: I - o código do país de origem, em relação a cada sócio pessoa jurídica estrangeira; II - o código do país de residência e domicílio, em relação a cada sócio pessoa física, brasileira ou estrangeira, residente e domiciliada no exterior; III - o nome, o número do CPF (Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda), o número do documento de identidade e o endereço completo do representante legal residente no Brasil de cada sócio referido nos incisos I e II. (NR)". Artigo 2º - A empresa inscrita no Cadastro de Contribuintes deste Estado, que possua em seu quadro societário uma das pessoas aludidas no artigo 19 do Anexo III da Portaria CAT-92 de 23 de dezembro de 1998, na redação dada por esta portaria deve apresentar ao Posto Fiscal a que estiver vinculado o estabelecimento, requerimento de acordo com o modelo constante no Anexo IV da Portaria CAT 39 de 25 de maio de 2000, acompanhado de cópia do contrato ou alteração contratual registrada na Junta Comercial do Estado de São Paulo- JUCESP. Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Comentário