Você está em: Legislação > Portaria CAT 63 de 2012 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 63 de 2012 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 63 14/05/2012 15/05/2012 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria <a href="http://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat792003.aspx">CAT-79/03</a>, de 10-9-2003, que uniformiza e disciplina a emissão, escrituração, manutenção e prestação das informações dos documentos fiscais emitidos em via única por sistema eletrônico de processamento de dados. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 17:09 Conteúdo da Página Portaria CAT 63, de 14-05-2012 Portaria CAT 63, de 14-05-2012 (DOE 15-05-2012; Retificação DOE 23-05-2012) Altera a Portaria CAT-79/03, de 10-9-2003, que uniformiza e disciplina a emissão, escrituração, manutenção e prestação das informações dos documentos fiscais emitidos em via única por sistema eletrônico de processamento de dados. O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS - 7/12, de 13-03-2012, nos artigos 146, § 3º, 181, parágrafo único, 212-O, 250 e Anexo XVII do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria: Artigo 1° - Passa a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT-79/03, de 10-09-2003: I - o inciso IV do artigo 4º: "IV - Identificação e Controle - com a identificação do contribuinte, resumo das quantidades de registros e somatória dos valores dos arquivos referidos nos incisos anteriores, sendo esse arquivo gerado por aplicativo específico disponibilizado pela Secretaria da Fazenda." (NR); II - o "caput" do artigo 6º: "Artigo 6º - Os arquivos mantidos em meio eletrônico, nos termos do artigo 4°, deverão ser transmitidos ao Fisco, por meio de programa específico disponibilizado pela Secretaria da Fazenda no endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov.br (Downloads > Setores de Comunicações e Energia Elétrica), observados os seguintes prazos: I - na hipótese de informações relativas à Nota Fiscal/ Conta de Energia Elétrica, modelo 6, até o dia 15 do mês subsequente ao do período de apuração; II - nas demais hipóteses de documento fiscal, até o último dia do mês subsequente ao do período de apuração." (NR); III - o § 6º do artigo 6º: "§ 6° - O contribuinte deverá, em até 3 (três) dias úteis contados da data da transmissão dos arquivos digitais, consultar no endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov.br (via Posto Fiscal Eletrônico > Serviços > Segunda Via Eletrônica) se os arquivos por ele enviados foram recebidos de forma íntegra pelo Fisco (status -Processado-)." (NR); IV - o § 9º do artigo 6º: "§ 9° - O contribuinte poderá outorgar poderes para que outras pessoas assinem ou transmitam os arquivos digitais em seu nome, bem como revogá-los a qualquer tempo, hipóteses em que deverá entregar à Supervisão de Fiscalização Especialista em Comunicações e Energia da Diretoria Executiva da Administração Tributária - DEAT, situada na Av. Rangel Pestana, 300, 10° andar, São Paulo, "Termo de Outorga de Poderes para assinar e transmitir arquivos digitais" ou "Termo de Revogação de Outorga de Poderes para assinar e transmitir arquivos digitais", conforme os modelos constantes nos Anexos II e III, acompanhados dos seguintes documentos: 1 - cópia do RG e CPF dos outorgantes e outorgados; 2 - procuração que habilite o signatário a representar o contribuinte perante a Secretaria da Fazenda." (NR); V - do Anexo I: a) o item 3.2 d: "d) IDENTIFICAÇÃO E CONTROLE, com a identificação do contribuinte e resumo da quantidade de registros e somatória de valores dos arquivos acima referidos, sendo esse arquivo gerado por aplicativo específico disponibilizado pela Secretaria da Fazenda - Programa Validador CAT 79/2003." (NR); b) o item 3.3: "3.3 O contribuinte deverá gerar os arquivos digitais, validá-los por meio do Validador CAT 79/2003 e transmiti-los para a Secretaria da Fazenda via TED. A obrigação considerar-se-á cumprida com a recepção dos arquivos de forma íntegra pelo Fisco. Na hipótese de cumprimento de notificação específica, a apresentação dos arquivos deverá ser acompanhada do Recibo de Entrega, conforme modelo do item 11.6 e gerado pelo Validador CAT 79/2003, impresso em 2 (duas) vias pelo contribuinte, devendo conter as mesmas informações prestadas no Arquivo de IDENTIFICAÇÃO E CONTROLE (itens 3.2, -d- e 8).- (NR); c) o item 4.1.3: "4.1.3. Tamanho do registro: 258 bytes para os arquivos MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL e DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL, 254 bytes para o arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL e 797 bytes para o arquivo CONTROLE E IDENTIFICAÇÃO, acrescidos de CR/LF (Carriage Return/Line Feed) ao final de cada registro;" (NR); d) o item 4.4.1: "4.4.1. Os arquivos deverão ser gerados, contendo apenas as informações referentes aos documentos fiscais escriturados na apuração do ICMS do mês. Em razão da grande quantidade de informações, os arquivos deverão ser divididos em volumes contendo 100 (cem) mil documentos fiscais, caso sejam emitidos até hum milhão de documentos fiscais, ou volumes contendo 1 (hum) milhão de documentos fiscais, caso sejam emitidos mais de hum milhão de documentos fiscais. Assim, se determinado contribuinte emitir 4.513.091 Contas de Energia Elétrica, modelo 6, em determinado mês, o contribuinte deverá gravar as informações referentes aos documentos fiscais emitidos em DVD-R, conforme critério disposto no item 4.1.1, devendo os arquivos, previstos no item 3.2, serem gerados em 5 volumes, com os quatros primeiros contendo informações de 1 milhão de documentos fiscais e o último contendo as informações dos 513.091 documentos fiscais restantes. Os arquivos deverão ser transmitidos via TED ao Fisco e registrados no Livro Registro de Saídas. A mídia (DVD-R) será a cópia de segurança do contribuinte;" (NR); e) o item 4.6.1.1: "4.6.1.1. MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL - a quantidade de registros será limitado em 100 (cem) mil documentos fiscais para arquivos gravados em CD-R (contribuintes que emitem até hum milhão de documentos fiscais por período de apuração) ou 1 (hum) milhão de documentos fiscais para arquivos gravados em DVD-R (contribuintes que emitem mais de hum milhão de documentos fiscais por período de apuração);" (NR); f) o item 4.6.1.4: "4.6.1.4. CONTROLE E IDENTIFICAÇÃO - será gerado 1 (hum) registro por volume, por meio de aplicativo específico disponibilizado pela Secretaria da Fazenda (Validador CAT 79/2003)." (NR); g) o item 4.7.2.1: "4.7.2.1. 2º (segundo) CD, do total de 3 (três), contendo Arquivos Mestre de Documento Fiscal, Item de Documento Fiscal, Dados Cadastrais do Destinatário do Documento Fiscal e Controle e Identificação das Notas Fiscais de Serviço de Telecomunicações, modelo 22, série 2, números 000.500.001 a 000.900.000, período de apuração: setembro de 1999, Status da apresentação: Normal, pelo contribuinte Nonononono S/A, inscrição estadual 111.111.111.111: Registro Fiscal - Portaria CAT 79/03 Contribuinte: Nonononono S/A Insc.Estadual: 111.111.111.111 Registro Fiscal - Portaria CAT 79/03 Contribuinte: Nonononono S/A Insc.Estadual: 111.111.111.111 Arquivos: Mestre, Item, Destinatário e Controle Documento Fiscal: NFST, modelo 22, série 2 Numeração: 000.500.001 a 000.900.000 Período de apuração: 09/1999 Status da apresentação: Normal CD: 002 de 003; " (NR); h) o item 4.7.2.2: "4.7.2.2. 1º DVD, do total de 1 (hum), contendo Arquivos Mestre de Documento Fiscal, Item de Documento Fiscal, Dados Cadastrais do Destinatário do Documento Fiscal e Controle e Identificação das Contas de Energia Elétrica, modelo 6, série única, números 000.000.001 a 005.231.345, período de apuração: março de 2001, status da apresentação: Substituição, pelo contribuinte Nonononono S/A, inscrição estadual 222.222.222.222: Registro Fiscal - Portaria CAT 79/03 Contribuinte: Nonononono S/A Insc.Estadual: 222.222.222.222 Registro Fiscal - Portaria CAT 79/03 Contribuinte: Nonononono S/A Insc.Estadual: 222.222.222.222 Arquivos: Mestre, Item, Destinatário e Controle Documento Fiscal: CEE, modelo 6, série única Numeração: 000.000.001 a 005.231.345 Período de apuração: 03/2001 Status da apresentação: Substituição DVD: 001 de 001." (NR); i) o item 4.8.2: "4.8.2. O arquivo que apresentar divergência na chave de codificação digital será rejeitado pelo sistema da Secretaria da Fazenda, cabendo ao contribuinte o saneamento das irregularidades, conforme disciplina prevista no artigo 6º, §§ 6º a 8º;" (NR); j) o item 4.8.3: "4.8.3. A não transmissão ou a não retransmissão dos arquivos digitais de forma íntegra à Secretaria da Fazenda, no prazo determinado por esta portaria, sujeitará o contribuinte às sanções administrativas cabíveis, inclusive lavratura de Auto de Infração e Imposição de Multas e cassação de Regimes Especiais." (NR); l) o item 5.1: "5.1. O arquivo deverá ser composto por registros que contenham as seguintes informações, classificadas pelo número do documento fiscal, em ordem crescente: nº Conteúdo Tam. posição Formato inicial final 1 CNPJ ou CPF 14 1 14 N 2 IE 14 15 28 X 3 Razão Social 35 29 63 X 4 UF 2 64 65 X 5 Classe de Consumo ou Tipo de Assinante 1 66 66 N 6 Fase ou Tipo de Utilização 1 67 67 N 7 Grupo de Tensão 2 68 69 N 8 Código de Identificação do consumidor ou assinante 12 70 81 X 9 Data de emissão 8 82 89 N 10 Modelo 2 90 91 N 11 Série 3 92 94 X 12 Número 9 95 103 N 13 Código de Autenticação Digital documento fiscal 32 104 135 X 14 Valor Total (com 2 decimais) 12 136 147 N 15 BC ICMS (com 2 decimais) 12 148 159 N 16 ICMS destacado (com 2 decimais) 12 160 171 N 17 Operações Isentas ou não tributadas (com 2 decimais) 12 172 183 N 18 Outros valores (com 2 decimais) 12 184 195 N 19 Situação do documento 1 196 196 X 20 Ano e Mês de referência de apuração 4 197 200 N 21 Referência ao item da NF 9 201 209 N 22 Número do terminal telefônico ou Número da conta de consumo 12 210 221 X 23 Brancos - reservado para uso futuro 5 222 226 X 24 Código de Autenticação Digital do registro 32 227 258 X Total 258 " (NR); m) o item 5.2.1.3 "5.2.1.3. Campo 03 - Informar a razão social, denominação ou nome completo do destinatário do documento fiscal;" (NR); n) o item 5.2.3.2: "5.2.3.2. Campo 15 - Informar a Base de Cálculo do ICMS destacado no documento fiscal, com 2 decimais. No caso de optante pelo Simples Nacional, preencher com zeros (vide item 11.8 Anexo I);" (NR); o) o item 5.2.3.3: "5.2.3.3. Campo 16 - Informar o valor do ICMS destacado no documento fiscal, com 2 decimais. No caso de optante pelo Simples Nacional, preencher com zeros (vide item 11.8 Anexo I);" (NR); p) o item 5.2.3.4: "5.2.3.4. Campo 17 - Informar o valor das operações ou serviços isentos ou não tributados pelo ICMS, com 2 decimais. No caso de optante pelo Simples Nacional, preencher com zeros (vide item 11.8 Anexo I);" (NR); q) o item 5.2.3.5: "5.2.3.5. Campo 18 - Informar os outros valores constantes do documento fiscal, com 2 decimais. Neste campo devem ser informados as multas e juros, tributos que não compõe a BC do ICMS como o PIS e COFINS, cobrança de terceiros, mercadorias ou serviços com ICMS diferido, etc. No caso de optante pelo Simples Nacional, preencher com zeros (vide item 11.8 Anexo I)." (NR); r) o item 5.2.4.4: "5.2.4.4. Campo 22 - Informar a localidade de registro e o número do terminal/aparelho telefônico no formato -LLNNNNNNNN-, onde -LL- é o código da localidade e -NNNNNNNN-, o número de identificação do terminal/aparelho telefônico. No caso de número de identificação do terminal com 9 (nove) dígitos, utilizar o formato -LLNNNNNNNNN-. Quando se tratar de Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, informar o número da conta de consumo, também conhecido como código de identificação da instalação ou número da unidade consumidora, e nos demais casos deixar em branco. Seguir regra de preenchimento do item 4.2 (Convênio ICMS-7/2012) Exemplo de preenchimento com número de terminal telefônico: L L N N N N N N N N formato p/ telefone com 8 dígitos; L L N N N N N N N N N formato p/ telefone com 9 dígitos; Exemplos corretos não há informação; 1 1 3 2 4 3 3 4 1 8 telefone com 8 dígitos; 1 1 9 8 7 6 5 4 3 2 1 telefone com 9 dígitos; Exemplos incorretos 1 1 9 8 7 6 5 4 3 2 1 completar com espaços somente à direita; 1 1 3 2 4 3 3 4 1 10ª posição não pode ser espaço; ( 1 1 ) 3 2 4 3 3 4 1 8 somente pode conter algarismos; " (NR); s) o item 6.2.4.4: "6.2.4.4. Campo 21 - Informar a Base de Cálculo do ICMS do item, com 2 decimais. No caso de optante pelo Simples Nacional, preencher com zeros (vide item 11.8 Anexo I);" (NR); t) o item 6.2.4.5: "6.2.4.5. Campo 22 - Informar o valor do ICMS destacado no item, com 2 decimais. No caso de optante pelo Simples Nacional, preencher com zeros (vide item 11.8 Anexo I);" (NR); u) o item 6.2.4.6: "6.2.4.6. Campo 23 - Informar o valor de fornecimento ou serviço isento ou não tributados pelo ICMS, com 2 decimais. No caso de optante pelo Simples Nacional, preencher com zeros (vide item 11.8 Anexo I);" (NR); v) o item 6.2.4.7: "6.2.4.7. Campo 24 - Informar os outros valores do item que não compõe a Base de Cálculo do ICMS, com 2 decimais. Neste campo devem ser informados as multas e juros, tributos que não compõem a BC do ICMS como o PIS e COFINS, cobrança de terceiros, mercadorias ou serviços com ICMS diferido, etc. No caso de optante pelo Simples Nacional, preencher com zeros (vide item 11.8 Anexo I);" (NR); x) o item 6.2.4.8: "6.2.4.8. Campo 25 - Informar a alíquota do ICMS do item, com 2 decimais. No caso de optante pelo Simples Nacional, preencher com zeros (vide item 11.8 Anexo I);" (NR); z) o item 6.2.7: "6.2.7. No caso de empresa optante pelo Simples Nacional, deverá ser criado um registro de item adicional para cada documento fiscal, devendo constar, no campo 13 (Descrição do serviço ou fornecimento), a expressão "OPTANTE SN - ALÍQUOTA NN, NN", onde "NN, NN" corresponderá à alíquota de ICMS em que o optante estiver enquadrado no período de apuração, expressa com duas casas decimais. Os campos 10 e 14 devem utilizar os valores utilizados para a operação ou prestação principal. Os campos 16 a 25 deverão ser preenchidos com zeros (vide item 11.8 Anexo I);" (NR); z1) o item 7.1: "7.1. O arquivo deverá ser composto por registros que contenham as seguintes informações, devendo ser apresentado um registro para cada documento fiscal contido no Arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL nº Conteúdo Tam. posição Formato inicial final 1 CNPJ ou CPF 14 1 14 N 2 IE 14 15 28 X 3 Razão Social 35 29 63 X 4 Logradouro 45 64 108 X 5 Número 5 109 113 N 6 Complemento 15 114 128 X 7 CEP 8 129 136 N 8 Bairro 15 137 151 X 9 Município 30 152 181 X 10 UF 2 182 183 X 11 Telefone de contato 12 184 195 N 12 Código de Identificação do consumidor ou assinante 12 196 207 X 13 Número do terminal telefônico ou Número da conta de consumo 12 208 219 X 14 UF de habilitação do terminal telefônico 2 220 221 X 15 Brancos - reservado para uso futuro 5 222 226 X 16 Código de Autenticação Digital do registro 32 227 258 X Total 258 " (NR); z2) o item 7.2.1.3: "7.2.1.3. Informar a razão social, denominação ou nome completo do destinatário do documento fiscal;" (NR); z3) o item 7.2.1.4: "7.2.1.4. Campo 04 - Informar o Logradouro do endereço completo do destinatário do documento fiscal. Deve vir acompanhado do tipo de logradouro (Rua, Avenida, Praça, Alameda, Estrada...);" (NR); z4) o item 7.2.1.11: "7.2.1.11. Campo 11 - Informar a localidade de registro e o número do telefone de contato no formato -LLNNNNNNNN-, onde -LL- é o código da localidade e -NNNNNNNN- o número de identificação do terminal/aparelho telefônico. No caso de número de identificação do terminal com 9 (nove) dígitos, utilizar o formato -LLNNNNNNNNN-, lembrando que o campo é numérico e a forma correta de preenchimento é 00LLNNNNNNNN para telefone com 8 dígitos, 0LLNNNNNNNNN para telefone com 9 dígitos e zeros nos demais casos (se não houver telefone de contato). Exemplos: 0 0 L L N N N N N N N N formato p/ telefone com 8 dígitos; 0 L L N N N N N N N N N formato p/ telefone com 9 dígitos; Exemplos corretos 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 não há informação; 0 0 1 1 3 2 4 3 3 4 1 8 telefone com 8 dígitos; 0 1 1 9 8 7 6 5 4 3 2 1 telefone com 9 dígitos; Exemplos incorretos 1 1 9 8 7 6 5 4 3 2 1 0 completar com zeros somente à esquerda 0 0 0 1 1 3 2 4 3 3 4 1 3ª posição não pode ser zero ( 1 1 ) 3 2 4 3 3 4 1 8 somente pode conter algarismos "(NR); z5) o item 7.2.1.13: "7.2.1.13. Campo 13 - Informar a localidade de registro e o número do terminal/aparelho telefônico no formato -LLNNNNNNNN-, onde -LL- é o código da localidade e -NNNNNNNN-, o número de identificação do terminal/aparelho telefônico. No caso de número de identificação do terminal com 9 (nove) dígitos, utilizar o formato -LLNNNNNNNNN-. Quando se tratar de Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, informar o número da conta de consumo, também conhecido como código de identificação da instalação ou número da unidade consumidora, e nos demais casos deixar em branco. Seguir regra de preenchimento do item 4.2 (Convênio ICMS-7/2012). Exemplo de preenchimento com número de terminal telefônico: L L N N N N N N N N formato p/ telefone com 8 dígitos; L L N N N N N N N N N formato p/ telefone com 9 dígitos; Exemplos corretos não há informação; 1 1 3 2 4 3 3 4 1 8 telefone com 8 dígitos; 1 1 9 8 7 6 5 4 3 2 1 telefone com 9 dígitos; Exemplos incorretos 1 1 9 8 7 6 5 4 3 2 1 completar com espaços somente à direita; 1 1 3 2 4 3 3 4 1 10ª posição não pode ser espaço; ( 1 1 ) 3 2 4 3 3 4 1 8 somente pode conter algarismos; "(NR); z6) o texto do item 8.1, mantida sua tabela: "8.1. Para cada volume, o programa validador gerará um arquivo de controle por meio da validação dos arquivos Mestre, Item e Cadastro de documento fiscal, o qual será composto por um único registro, com as seguintes informações:" (NR); z7) o item 8.2.2.3: "8.2.2.3. Campo 11 - Telefone de contato, no formato LL-NNNNNNNNN, totalizando 12 posições, podendo conter 1 (um) espaço em branco à direita quando o telefone for de 8 dígitos;" (NR); z8) o item 11.5: " Grupo Código Descrição 01. Assinatura 0101 Assinatura de serviços de telefonia 0102 Assinatura de serviços de comunicação de dados 0103 Assinatura de serviços de TV por Assinatura 0104 Assinatura de serviços de provimento à internet 0104 Assinatura de outros serviços de multimídia 0199 Assinatura de outros serviços 02. Habilitação 0201 Habilitação de serviços de telefonia 0202 Habilitação de serviços de comunicação de dados 0203 Habilitação de TV por Assinatura 0204 Habilitação de serviços de provimento à internet 0205 Habilitação de outros serviços multimídia 0299 Habilitação de outros serviços 03. Serviço Medido 0301 Serviço Medido - chamadas locais 0302 Serviço Medido - chamadas interurbanas no Estado 0303 Serviço Medido - chamadas interurbanas para fora do Estado 0304 Serviço Medido - chamadas internacionais 0305 Serviço Medido- Números Especiais (0300/0500/0600/0800/etc.) 0306 Serviço Medido - comunicação de dados 0307 Serviço Medido - chamadas originadas em Roaming 0308 Serviço Medido - chamadas recebidas em Roaming 0309 Serviço Medido - adicional de chamada 0310 Serviço Medido - provimento de acesso à Internet 0311 Serviço Medido - pay-per-view (programação TV) 0312 Serviço Medido - Mensagem SMS 0313 Serviço Medido -Mensagem MMS 0314 Serviço Medido - outros mensagens 0315 Serviço Medido - serviço multimídia 0399 Serviço Medido - outros serviços 04. Serviço pré-pago 0401 Cartão Telefônico - Telefonia Fixa 0402 Cartão Telefônico - Telefonia Móvel 0403 Cartão de Provimento de acesso à internet 0404 Ficha Telefônica 0405 Recarga de Créditos - Telefonia Fixa 0406 Recarga de Créditos - Telefonia Móvel 0407 Recarga de Créditos - Provimento de acesso à Internet 0499 Outras cobranças realizadas de assinantes de plano serviço pré-pago 05. Outros Serviços 0501 Serviço Adicional (substituição de número, troca de aparelho, emissão de 2ª via de conta, conta detalhada, etc.) 0502 Serviço Facilidades (identificador de chamadas, caixa postal, transferência temporária, não-perturbe, etc.) 0599 Outros Serviços 06. Energia Elétrica 0601 Energia Elétrica - Consumo 0602 Energia Elétrica - Demanda 0603 Energia Elétrica - Serviços (Vistoria de unidade consumidora, Aferição de Medidor, Ligação, Religação, Troca de medidor, etc.) 0604 Energia Elétrica - Encargos Emergenciais 0605 Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição de Energia Elétrica - TUSD - Consumidor Cativo 0606 Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição de Energia Elétrica - TUSD - Consumidor Livre 0607 Encargos de Conexão 0608 Tarifa de Uso dos Sistemas de Transmissão de Energia Elétrica - TUST - Consumidor Cativo 0609 Tarifa de Uso dos Sistemas de Transmissão de Energia Elétrica - TUST - Consumidor Livre 0610 Subvenção econômica para consumidores da subclasse "baixa renda" 0699 Energia Elétrica - Outros 07. Disponibilização de meios ou equipamentos 0701 de Aparelho Telefônico 0702 de Aparelho Identificador de chamadas 0703 de Modem 0704 de Rack 0705 de Sala/Recinto 0706 de Roteador 0707 de Servidor 0708 de Multiplexador 0709 de Decodificador/Conversor 0799 Outras disponibilizações 08. Cobranças 0801 Cobrança de Serviços de Terceiros 0802 Cobrança de Seguros 0803 Cobrança de Financiamento de Aparelho/Serviços 0804 Cobrança de Juros de Mora 0805 Cobrança de Multa de Mora 0806 Cobrança de Conta de meses anteriores 0807 Cobrança de Taxa Iluminação Pública 0808 Retenção de ICMS-ST 0891 Cobilling 0892 Cobilling 0899 Outras Cobranças 09. Deduções 0901 Dedução relativa a impugnação de serviços 0902 Dedução referente ajuste de conta 0903 Redutor - Energia Elétrica - In 306/2003 (PIS/COFINS/IRPJ/CSLL) 0904 Dedução relativa à Multa pela interrupção de fornecimento 0905 Dedução relativa à distribuição de dividendos Eletrobrás 0906 Dedução relativa à subvenção econômica para consumidores da subclasse -baixa renda- 0907 Dedução relativa à parcela do valor da operação correspondente ao valor da energia elétrica adquiridade terceiros 0999 Outras deduções 10. Serviço não medido 1001 Serviço não medido de serviços de telefonia 1002 Serviço não medido de serviços de comunicação dedados 1003 Serviço não medido de serviços de TV por Assinatura 1004 Serviço não medido de serviços de provimento à internet 1005 Serviço não medido de outros serviços de multimídia 1099 Serviço não medido de outros serviços 11. Cessão de Meios de Rede 1101 Interconexão: Detraf, SMS, MMS 1102 Detrat, Transmissão 1103 Roaming 1104 Exploração Industrial de Linha Dedicada - EILD 1199 Outras Cessões de Meios de Rede 50. Gás 5001 Gás Natural - Residencial 5002 Gás Natural - Residencial - medição coletiva 5003 Gás Natural - Comercial 5004 Gás Natural - Industrial 5005 Gás Natural - Veicular - GNV 5006 Gás Natural - Transporte público 5007 Gás Natural - Frotas 5008 Gás Natural - Cogeração - revenda a distribuidor 5009 Gás Natural - Cogeração - consumo próprio ou venda aconsumidor final 5010 Gás Natural - Termoelétricas - revenda a distribuidor 5011 Gás Natural - Termoelétricas - consumo próprio ou venda a consumidor final 5012 Gás Natural - Interruptível 5013 Gás Natural - Matéria prima 5014 Gás Natural - GNC 5015 Gás Natural - GNL 5016 Gás Natural - Alto fator de carga 5017 Gás Natural - Refrigeração 5051 TUSD - Industrial - Usuário livre 5052 TUSD - Veicular - GNV - Usuário livre 5053 TUSD - Transporte público - Usuário livre 5054 TUSD - Frotas - Usuário livre 5055 TUSD - Cogeração - revenda a distribuidor - Usuário livre 5056 TUSD - Cogeração - consumo próprio ou venda a consumidor final - Usuário livre 5057 TUSD - Termoelétricas - revenda a distribuidor - Usuário livre 5058 TUSD - Termoelétricas - consumo próprio ou venda a consumidor final - Usuário livre 5059 TUSD - Interruptível - Usuário livre 5060 TUSD - Matéria prima - Usuário livre 5061 TUSD - GNC - Usuário livre 5062 TUSD - GNL - Usuário livre 5063 TUSD - Alto fator de carga - Usuário livre 5064 TUSD - Refrigeração - Usuário livre 5081 Gás Natural - Serviços - Serviços (assistência técnica, conversão de fogão, ligação, troca de medidor...) 5090 Gás Natural - Pré-pago 5099 Gás Natural - Outros " (NR). Artigo 2º - Ficam acrescentados os dispositivos adiante indicados à Portaria CAT-79/03, de 10-09-2003: I - ao artigo 9º-B, o inciso III: "III - os contribuintes que emitem Nota Fiscal Serviço de Comunicação, modelo 21, ou Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22, ficando vedada a emissão do referido documento fiscal que não seja em via única, exceto os contribuintes a que se refere o parágrafo único do artigo 1º do Anexo XVII do Regulamento do ICMS." (NR); II - ao Anexo I: a) o item 9.2: "MODELO DE TERMO a ser feito no Livro de Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, modelo 6, antes do início da emissão dos documentos fiscais, nos termos do artigo 220 do Regulamento do ICMS: O contribuinte inscrito no ramo de atividade, CNAE principal, CNPJ, registra a utilização dos documentos fiscais [um dos previstos no artigo 1º], série, a partir de [dd/mm/aaaa]. Declara também que está ciente das penalidades administrativas na hipótese do não cumprimento das disposições da Portaria CAT 79/03: Local e data Nome, CPF e assinatura dos representantes legais." (NR); b) o item 11.8. - Simples Nacional: "No caso de optante pelo Simples Nacional, em cada documento fiscal emitido deverá constar o item referente à operação ou prestação do serviço, com o valor destacado e os campos 21 a 24 com valor zero. Deverá ser criado um registro de item adicional para cada documento fiscal, devendo constar, no campo 13 (Descrição do serviço ou fornecimento), a expressão -OPTANTE SN - ALÍQUOTA NN, NN-, onde -NN, NN- corresponderá à alíquota de ICMS em que o optante estiver enquadrado no período de apuração, expressa com duas casas decimais. Os campos 10 e 14 devem utilizar os valores utilizados para a operação ou prestação principal. Os campos 16 a 25 deverão ser preenchidos com zeros. Exemplo de preenchimento de alguns campos referente ao arquivo mestre e item de documento fiscal de um contribuinte optante pelo Simples Nacional: Arquivo Mestre CNPJ IE Numero NF Modelo Série Valor Total BC Isentas Outras Alíquota Campo 21* 1010101010101 ISENTO 000000001 21 U 000000010000 000000000000 000000000000 000000000000 000000000000 1 2020202020202 ISENTO 000000002 21 U 000000010000 000000000000 000000000000 000000000000 000000000000 3 3030303030303 ISENTO 000000003 21 U 000000010000 000000000000 000000000000 000000000000 000000000000 5 Arquivo Item CNPJ IE Numero NF Modelo Série Descrição Item Valor Total BC Isentas Outras Alíquota 1010101010101 ISENTO 000000001 21 U Serviço de Comunicação 000000010000 000000000000 000000000000 000000000000 000000000000 1010101010101 ISENTO 000000001 21 U OPTANTE SN - ALÍQUOTA xx, xx 000000000000 000000000000 000000000000 000000000000 000000000000 2020202020202 ISENTO 000000002 21 U Serviço de Comunicação 000000010000 000000000000 000000000000 000000000000 000000000000 2020202020202 ISENTO 000000002 21 U OPTANTE SN - ALÍQUOTA xx, xx 000000000000 000000000000 000000000000 000000000000 000000000000 3030303030303 ISENTO 000000003 21 U Serviço de Comunicação 000000010000 000000000000 000000000000 000000000000 000000000000 3030303030303 ISENTO 000000003 21 U OPTANTE SN - ALÍQUOTA xx, xx 000000000000 000000000000 000000000000 000000000000 000000000000 * Campo 21 - número do registro do arquivo ITEM DO DOCUMENTO FISCAL, onde se encontra o primeiro item do documento fiscal." (NR). Artigo 3º - Ficam revogados os seguintes dispositivos da Portaria CAT-79/03, de 10-09-2003: I - o item 2, do § 1º, do artigo 2º; II - o artigo 9º-A. Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para fatos geradores ocorridos a partir de 01-07-2012. NOTA - V. Retificação publicada no DOE de 23-05-2012: "Retificação do D.O. de 15-05-2012 Na Portaria CAT 63, de 14-05-2012 Altera a Portaria CAT-79/03, de 10-9-2003, que uniformiza e disciplina a emissão, escrituração, manutenção e prestação das informações dos documentos fiscais emitidos em via única por sistema eletrônico de processamento de dados. Onde se lê: z6) o item 8.1: "8.1. Para cada volume, o programa validador gerará um arquivo de controle por meio da validação dos arquivos Mestre, Item e Cadastro de documento fiscal, o qual será composto por um único registro, com as seguintes informações:" (NR); Leia-se: z6) o texto do item 8.1, mantida sua tabela: "8.1. Para cada volume, o programa validador gerará um arquivo de controle por meio da validação dos arquivos Mestre, Item e Cadastro de documento fiscal, o qual será composto por um único registro, com as seguintes informações:" (NR);" Comentário