Portaria CAT 63 de 2012
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06/05/2022 17:09
Portaria CAT 63, de 14-05-2012

Portaria CAT 63, de 14-05-2012

(DOE 15-05-2012; Retificação DOE 23-05-2012)

Altera a Portaria CAT-79/03, de 10-9-2003, que uniformiza e disciplina a emissão, escrituração, manutenção e prestação das informações dos documentos fiscais emitidos em via única por sistema eletrônico de processamento de dados.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS - 7/12, de 13-03-2012, nos artigos 146, § 3º, 181, parágrafo único, 212-O, 250 e Anexo XVII do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:

Artigo 1° - Passa a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT-79/03, de 10-09-2003:

I - o inciso IV do artigo 4º:

"IV - Identificação e Controle - com a identificação do contribuinte, resumo das quantidades de registros e somatória dos valores dos arquivos referidos nos incisos anteriores, sendo esse arquivo gerado por aplicativo específico disponibilizado pela Secretaria da Fazenda." (NR);

II - o "caput" do artigo 6º:

"Artigo 6º - Os arquivos mantidos em meio eletrônico, nos termos do artigo 4°, deverão ser transmitidos ao Fisco, por meio de programa específico disponibilizado pela Secretaria da Fazenda no endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov.br (Downloads > Setores de Comunicações e Energia Elétrica), observados os seguintes prazos:

I - na hipótese de informações relativas à Nota Fiscal/ Conta de Energia Elétrica, modelo 6, até o dia 15 do mês subsequente ao do período de apuração;

II - nas demais hipóteses de documento fiscal, até o último dia do mês subsequente ao do período de apuração." (NR);

III - o § 6º do artigo 6º:

"§ 6° - O contribuinte deverá, em até 3 (três) dias úteis contados da data da transmissão dos arquivos digitais, consultar no endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov.br (via Posto Fiscal Eletrônico > Serviços > Segunda Via Eletrônica) se os arquivos por ele enviados foram recebidos de forma íntegra pelo Fisco (status -Processado-)." (NR);

IV - o § 9º do artigo 6º:

"§ 9° - O contribuinte poderá outorgar poderes para que outras pessoas assinem ou transmitam os arquivos digitais em seu nome, bem como revogá-los a qualquer tempo, hipóteses em que deverá entregar à Supervisão de Fiscalização Especialista em Comunicações e Energia da Diretoria Executiva da Administração Tributária - DEAT, situada na Av. Rangel Pestana, 300, 10° andar, São Paulo, "Termo de Outorga de Poderes para assinar e transmitir arquivos digitais" ou "Termo de Revogação de Outorga de Poderes para assinar e transmitir arquivos digitais", conforme os modelos constantes nos Anexos II e III, acompanhados dos seguintes documentos:

1 - cópia do RG e CPF dos outorgantes e outorgados;

2 - procuração que habilite o signatário a representar o contribuinte perante a Secretaria da Fazenda." (NR);

V - do Anexo I:

a) o item 3.2 d:

"d) IDENTIFICAÇÃO E CONTROLE, com a identificação do contribuinte e resumo da quantidade de registros e somatória de valores dos arquivos acima referidos, sendo esse arquivo gerado por aplicativo específico disponibilizado pela Secretaria da Fazenda - Programa Validador CAT 79/2003." (NR);

b) o item 3.3:

"3.3 O contribuinte deverá gerar os arquivos digitais, validá-los por meio do Validador CAT 79/2003 e transmiti-los para a Secretaria da Fazenda via TED. A obrigação considerar-se-á cumprida com a recepção dos arquivos de forma íntegra pelo Fisco.

Na hipótese de cumprimento de notificação específica, a apresentação dos arquivos deverá ser acompanhada do Recibo de Entrega, conforme modelo do item 11.6 e gerado pelo Validador CAT 79/2003, impresso em 2 (duas) vias pelo contribuinte, devendo conter as mesmas informações prestadas no Arquivo de IDENTIFICAÇÃO E CONTROLE (itens 3.2, -d- e 8).- (NR);

c) o item 4.1.3:

"4.1.3. Tamanho do registro: 258 bytes para os arquivos MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL e DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL, 254 bytes para o arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL e 797 bytes para o arquivo CONTROLE E IDENTIFICAÇÃO, acrescidos de CR/LF (Carriage Return/Line Feed) ao final de cada registro;" (NR);

d) o item 4.4.1:

"4.4.1. Os arquivos deverão ser gerados, contendo apenas as informações referentes aos documentos fiscais escriturados na apuração do ICMS do mês. Em razão da grande quantidade de informações, os arquivos deverão ser divididos em volumes contendo 100 (cem) mil documentos fiscais, caso sejam emitidos até hum milhão de documentos fiscais, ou volumes contendo 1 (hum) milhão de documentos fiscais, caso sejam emitidos mais de hum milhão de documentos fiscais. Assim, se determinado contribuinte emitir 4.513.091 Contas de Energia Elétrica, modelo 6, em determinado mês, o contribuinte deverá gravar as informações referentes aos documentos fiscais emitidos em DVD-R, conforme critério disposto no item 4.1.1, devendo os arquivos, previstos no item 3.2, serem gerados em 5 volumes, com os quatros primeiros contendo informações de 1 milhão de documentos fiscais e o último contendo as informações dos 513.091 documentos fiscais restantes. Os arquivos deverão ser transmitidos via TED ao Fisco e registrados no Livro Registro de Saídas. A mídia (DVD-R) será a cópia de segurança do contribuinte;" (NR);

e) o item 4.6.1.1:

"4.6.1.1. MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL - a quantidade de registros será limitado em 100 (cem) mil documentos fiscais para arquivos gravados em CD-R (contribuintes que emitem até hum milhão de documentos fiscais por período de apuração) ou 1 (hum) milhão de documentos fiscais para arquivos gravados em DVD-R (contribuintes que emitem mais de hum milhão de documentos fiscais por período de apuração);" (NR);

f) o item 4.6.1.4:

"4.6.1.4. CONTROLE E IDENTIFICAÇÃO - será gerado 1 (hum) registro por volume, por meio de aplicativo específico disponibilizado pela Secretaria da Fazenda (Validador CAT 79/2003)." (NR);

g) o item 4.7.2.1:

"4.7.2.1. 2º (segundo) CD, do total de 3 (três), contendo Arquivos Mestre de Documento Fiscal, Item de Documento Fiscal, Dados Cadastrais do Destinatário do Documento Fiscal e Controle e Identificação das Notas Fiscais de Serviço de Telecomunicações, modelo 22, série 2, números 000.500.001 a 000.900.000, período de apuração: setembro de 1999, Status da apresentação: Normal, pelo contribuinte Nonononono S/A, inscrição estadual 111.111.111.111:

Registro Fiscal - Portaria CAT 79/03

Contribuinte: Nonononono S/A

Insc.Estadual: 111.111.111.111

Registro Fiscal - Portaria CAT 79/03

Contribuinte: Nonononono S/A

Insc.Estadual: 111.111.111.111

Arquivos: Mestre, Item, Destinatário e Controle

Documento Fiscal: NFST, modelo 22, série 2

Numeração: 000.500.001 a 000.900.000

Período de apuração: 09/1999

Status da apresentação: Normal

CD: 002 de 003; " (NR);

h) o item 4.7.2.2:

"4.7.2.2. 1º DVD, do total de 1 (hum), contendo Arquivos Mestre de Documento Fiscal, Item de Documento Fiscal, Dados Cadastrais do Destinatário do Documento Fiscal e Controle e Identificação das Contas de Energia Elétrica, modelo 6, série única, números 000.000.001 a 005.231.345, período de apuração: março de 2001, status da apresentação: Substituição, pelo contribuinte Nonononono S/A, inscrição estadual 222.222.222.222:

Registro Fiscal - Portaria CAT 79/03

Contribuinte: Nonononono S/A

Insc.Estadual: 222.222.222.222

Registro Fiscal - Portaria CAT 79/03

Contribuinte: Nonononono S/A

Insc.Estadual: 222.222.222.222

Arquivos: Mestre, Item, Destinatário e Controle

Documento Fiscal: CEE, modelo 6, série única

Numeração: 000.000.001 a 005.231.345

Período de apuração: 03/2001

Status da apresentação: Substituição

DVD: 001 de 001." (NR);

i) o item 4.8.2:

"4.8.2. O arquivo que apresentar divergência na chave de codificação digital será rejeitado pelo sistema da Secretaria da Fazenda, cabendo ao contribuinte o saneamento das irregularidades, conforme disciplina prevista no artigo 6º, §§ 6º a 8º;" (NR);

j) o item 4.8.3:

"4.8.3. A não transmissão ou a não retransmissão dos arquivos digitais de forma íntegra à Secretaria da Fazenda, no prazo determinado por esta portaria, sujeitará o contribuinte às sanções administrativas cabíveis, inclusive lavratura de Auto de Infração e Imposição de Multas e cassação de Regimes Especiais." (NR);

l) o item 5.1:

"5.1. O arquivo deverá ser composto por registros que contenham as seguintes informações, classificadas pelo número do documento fiscal, em ordem crescente:

Conteúdo Tam. posição Formato
inicial final  

1

CNPJ ou CPF

14

1

14

N

2

IE

14

15

28

X

3

Razão Social

35

29

63

X

4

UF

2

64

65

X

5

Classe de Consumo ou Tipo de Assinante

1

66

66

N

6

Fase ou Tipo de Utilização

1

67

67

N

7

Grupo de Tensão

2

68

69

N

8

Código de Identificação do consumidor ou assinante

12

70

81

X

9

Data de emissão

8

82

89

N

10

Modelo

2

90

91

N

11

Série

3

92

94

X

12

Número

9

95

103

N

13

Código de Autenticação Digital documento fiscal

32

104

135

X

14

Valor Total (com 2 decimais)

12

136

147

N

15

BC ICMS (com 2 decimais)

12

148

159

N

16

ICMS destacado (com 2 decimais)

12

160

171

N

17

Operações Isentas ou não tributadas (com 2 decimais)

12

172

183

N

18

Outros valores (com 2 decimais)

12

184

195

N

19

Situação do documento

1

196

196

X

20

Ano e Mês de referência de apuração

4

197

200

N

21

Referência ao item da NF

9

201

209

N

22

Número do terminal telefônico ou Número da conta de consumo

12

210

221

X

23

Brancos - reservado para uso futuro

5

222

226

X

24

Código de Autenticação Digital do registro

32

227

258

X
 
Total

258
     

" (NR);

m) o item 5.2.1.3

"5.2.1.3. Campo 03 - Informar a razão social, denominação ou nome completo do destinatário do documento fiscal;" (NR);

n) o item 5.2.3.2:

"5.2.3.2. Campo 15 - Informar a Base de Cálculo do ICMS destacado no documento fiscal, com 2 decimais. No caso de optante pelo Simples Nacional, preencher com zeros (vide item 11.8 Anexo I);" (NR);

o) o item 5.2.3.3:

"5.2.3.3. Campo 16 - Informar o valor do ICMS destacado no documento fiscal, com 2 decimais. No caso de optante pelo Simples Nacional, preencher com zeros (vide item 11.8 Anexo I);" (NR);

p) o item 5.2.3.4:

"5.2.3.4. Campo 17 - Informar o valor das operações ou serviços isentos ou não tributados pelo ICMS, com 2 decimais. No caso de optante pelo Simples Nacional, preencher com zeros (vide item 11.8 Anexo I);" (NR);

q) o item 5.2.3.5:

"5.2.3.5. Campo 18 - Informar os outros valores constantes do documento fiscal, com 2 decimais. Neste campo devem ser informados as multas e juros, tributos que não compõe a BC do ICMS como o PIS e COFINS, cobrança de terceiros, mercadorias ou serviços com ICMS diferido, etc. No caso de optante pelo Simples Nacional, preencher com zeros (vide item 11.8 Anexo I)." (NR);

r) o item 5.2.4.4:

"5.2.4.4. Campo 22 - Informar a localidade de registro e o número do terminal/aparelho telefônico no formato -LLNNNNNNNN-, onde -LL- é o código da localidade e -NNNNNNNN-, o número de identificação do terminal/aparelho telefônico. No caso de número de identificação do terminal com 9 (nove) dígitos, utilizar o formato -LLNNNNNNNNN-. Quando se tratar de Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, informar o número da conta de consumo, também conhecido como código de identificação da instalação ou número da unidade consumidora, e nos demais casos deixar em branco. Seguir regra de preenchimento do item 4.2 (Convênio ICMS-7/2012)

Exemplo de preenchimento com número de terminal telefônico:


L

L

N

N

N

N

N

N

N

N
 
formato p/ telefone com 8 dígitos;

L

L

N

N

N

N

N

N

N

N

N

formato p/ telefone com 9 dígitos;

Exemplos corretos
 

                     
não há informação;

1

1

3

2

4

3

3

4

1

8
 
telefone com 8 dígitos;

1

1

9

8

7

6

5

4

3

2

1

telefone com 9 dígitos;

Exemplos incorretos

 
1

1

9

8

7

6

5

4

3

2

1

completar com espaços somente à direita;

1

1

3

2

4

3

3

4

1
     
10ª posição não pode ser espaço;

(

1

1

)

3

2

4

3

3

4

1

8

somente pode conter algarismos;

" (NR);

s) o item 6.2.4.4:

"6.2.4.4. Campo 21 - Informar a Base de Cálculo do ICMS do item, com 2 decimais. No caso de optante pelo Simples Nacional, preencher com zeros (vide item 11.8 Anexo I);" (NR);

t) o item 6.2.4.5:

"6.2.4.5. Campo 22 - Informar o valor do ICMS destacado no item, com 2 decimais. No caso de optante pelo Simples Nacional, preencher com zeros (vide item 11.8 Anexo I);" (NR);

u) o item 6.2.4.6:

"6.2.4.6. Campo 23 - Informar o valor de fornecimento ou serviço isento ou não tributados pelo ICMS, com 2 decimais. No caso de optante pelo Simples Nacional, preencher com zeros (vide item 11.8 Anexo I);" (NR);

v) o item 6.2.4.7:

"6.2.4.7. Campo 24 - Informar os outros valores do item que não compõe a Base de Cálculo do ICMS, com 2 decimais. Neste campo devem ser informados as multas e juros, tributos que não compõem a BC do ICMS como o PIS e COFINS, cobrança de terceiros, mercadorias ou serviços com ICMS diferido, etc. No caso de optante pelo Simples Nacional, preencher com zeros (vide item 11.8 Anexo I);" (NR);

x) o item 6.2.4.8:

"6.2.4.8. Campo 25 - Informar a alíquota do ICMS do item, com 2 decimais. No caso de optante pelo Simples Nacional, preencher com zeros (vide item 11.8 Anexo I);" (NR);

z) o item 6.2.7:

"6.2.7. No caso de empresa optante pelo Simples Nacional, deverá ser criado um registro de item adicional para cada documento fiscal, devendo constar, no campo 13 (Descrição do serviço ou fornecimento), a expressão "OPTANTE SN - ALÍQUOTA NN, NN", onde "NN, NN" corresponderá à alíquota de ICMS em que o optante estiver enquadrado no período de apuração, expressa com duas casas decimais. Os campos 10 e 14 devem utilizar os valores utilizados para a operação ou prestação principal. Os campos 16 a 25 deverão ser preenchidos com zeros (vide item 11.8 Anexo I);" (NR);

z1) o item 7.1:

"7.1. O arquivo deverá ser composto por registros que contenham as seguintes informações, devendo ser apresentado um registro para cada documento fiscal contido no Arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL



Conteúdo

Tam.

posição

Formato

inicial

final
 

1

CNPJ ou CPF

14

1

14

N

2

IE

14

15

28

X

3

Razão Social

35

29

63

X

4

Logradouro

45

64

108

X

5

Número

5

109

113

N

6

Complemento

15

114

128

X

7

CEP

8

129

136

N

8

Bairro

15

137

151

X

9

Município

30

152

181

X

10

UF

2

182

183

X

11

Telefone de contato

12

184

195

N

12

Código de Identificação do consumidor ou assinante

12

196

207

X

13

Número do terminal telefônico ou Número da conta de consumo

12

208

219

X

14

UF de habilitação do terminal telefônico

2

220

221

X

15

Brancos - reservado para uso futuro

5

222

226

X

16

Código de Autenticação Digital do registro

32

227

258

X

Total

258
     

" (NR);

z2) o item 7.2.1.3:

"7.2.1.3. Informar a razão social, denominação ou nome completo do destinatário do documento fiscal;" (NR);

z3) o item 7.2.1.4:

"7.2.1.4. Campo 04 - Informar o Logradouro do endereço completo do destinatário do documento fiscal. Deve vir acompanhado do tipo de logradouro (Rua, Avenida, Praça, Alameda, Estrada...);" (NR);

z4) o item 7.2.1.11:

"7.2.1.11. Campo 11 - Informar a localidade de registro e o número do telefone de contato no formato -LLNNNNNNNN-, onde -LL- é o código da localidade e -NNNNNNNN- o número de identificação do terminal/aparelho telefônico. No caso de número de identificação do terminal com 9 (nove) dígitos, utilizar o formato -LLNNNNNNNNN-, lembrando que o campo é numérico e a forma correta de preenchimento é 00LLNNNNNNNN para telefone com 8 dígitos, 0LLNNNNNNNNN para telefone com 9 dígitos e zeros nos demais casos (se não houver telefone de contato).

Exemplos:

0 0 L L N N N N N N N N formato p/ telefone com 8 dígitos;
0 L L N N N N N N N N N formato p/ telefone com 9 dígitos;

Exemplos corretos

0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 não há informação;
0 0 1 1 3 2 4 3 3 4 1 8 telefone com 8 dígitos;
0 1 1 9 8 7 6 5 4 3 2 1 telefone com 9 dígitos;

Exemplos incorretos

1 1 9 8 7 6 5 4 3 2 1 0 completar com zeros somente à esquerda
0 0 0 1 1 3 2 4 3 3 4 1 3ª posição não pode ser zero
( 1 1 ) 3 2 4 3 3 4 1 8 somente pode conter algarismos

"(NR);

z5) o item 7.2.1.13:

"7.2.1.13. Campo 13 - Informar a localidade de registro e o número do terminal/aparelho telefônico no formato -LLNNNNNNNN-, onde -LL- é o código da localidade e -NNNNNNNN-, o número de identificação do terminal/aparelho telefônico. No caso de número de identificação do terminal com 9 (nove) dígitos, utilizar o formato -LLNNNNNNNNN-. Quando se tratar de Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, informar o número da conta de consumo, também conhecido como código de identificação da instalação ou número da unidade consumidora, e nos demais casos deixar em branco. Seguir regra de preenchimento do item 4.2 (Convênio ICMS-7/2012).

Exemplo de preenchimento com número de terminal telefônico:


L

L

N

N

N

N

N

N

N

N
 
formato p/ telefone com 8 dígitos;

L

L

N

N

N

N

N

N

N

N

N

formato p/ telefone com 9 dígitos;

Exemplos corretos

                     
não há informação;

1

1

3

2

4

3

3

4

1

8
 
telefone com 8 dígitos;

1

1

9

8

7

6

5

4

3

2

1

telefone com 9 dígitos;

Exemplos incorretos

 
1

1

9

8

7

6

5

4

3

2

1

completar com espaços somente à direita;

1

1

3

2

4

3

3

4

1
     
10ª posição não pode ser espaço;

(

1

1

)

3

2

4

3

3

4

1

8

somente pode conter algarismos;

"(NR);

z6) o texto do item 8.1, mantida sua tabela:

"8.1. Para cada volume, o programa validador gerará um arquivo de controle por meio da validação dos arquivos Mestre, Item e Cadastro de documento fiscal, o qual será composto por um único registro, com as seguintes informações:" (NR);

z7) o item 8.2.2.3:

"8.2.2.3. Campo 11 - Telefone de contato, no formato LL-NNNNNNNNN, totalizando 12 posições, podendo conter 1 (um) espaço em branco à direita quando o telefone for de 8 dígitos;" (NR);

z8) o item 11.5:

"


Grupo

Código

Descrição

01. Assinatura

0101

Assinatura de serviços de telefonia

0102

Assinatura de serviços de comunicação de dados

0103

Assinatura de serviços de TV por Assinatura

0104

Assinatura de serviços de provimento à internet

0104

Assinatura de outros serviços de multimídia

0199

Assinatura de outros serviços

02. Habilitação

0201

Habilitação de serviços de telefonia

0202

Habilitação de serviços de comunicação de dados

0203

Habilitação de TV por Assinatura

0204

Habilitação de serviços de provimento à internet

0205

Habilitação de outros serviços multimídia

0299

Habilitação de outros serviços

03. Serviço Medido

0301

Serviço Medido - chamadas locais

0302

Serviço Medido - chamadas interurbanas no Estado

0303

Serviço Medido - chamadas interurbanas para fora do Estado

0304

Serviço Medido - chamadas internacionais

0305

Serviço Medido- Números Especiais (0300/0500/0600/0800/etc.)

0306

Serviço Medido - comunicação de dados

0307

Serviço Medido - chamadas originadas em Roaming

0308

Serviço Medido - chamadas recebidas em Roaming

0309

Serviço Medido - adicional de chamada

0310

Serviço Medido - provimento de acesso à Internet

0311

Serviço Medido - pay-per-view (programação TV)

0312

Serviço Medido - Mensagem SMS

0313

Serviço Medido -Mensagem MMS

0314

Serviço Medido - outros mensagens

0315

Serviço Medido - serviço multimídia

0399

Serviço Medido - outros serviços

04. Serviço pré-pago

0401

Cartão Telefônico - Telefonia Fixa

0402

Cartão Telefônico - Telefonia Móvel

0403

Cartão de Provimento de acesso à internet

0404

Ficha Telefônica

0405

Recarga de Créditos - Telefonia Fixa

0406

Recarga de Créditos - Telefonia Móvel

0407

Recarga de Créditos - Provimento de acesso à Internet

0499

Outras cobranças realizadas de assinantes de plano serviço pré-pago

05. Outros Serviços

0501

Serviço Adicional (substituição de número, troca de aparelho, emissão de 2ª via de conta, conta detalhada, etc.)

0502

Serviço Facilidades (identificador de chamadas, caixa postal, transferência temporária, não-perturbe, etc.)

0599

Outros Serviços

06. Energia Elétrica

0601

Energia Elétrica - Consumo

0602

Energia Elétrica - Demanda

0603

Energia Elétrica - Serviços (Vistoria de unidade consumidora, Aferição de Medidor, Ligação, Religação, Troca de medidor, etc.)

0604

Energia Elétrica - Encargos Emergenciais

0605

Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição de Energia Elétrica - TUSD - Consumidor Cativo

0606

Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição de Energia Elétrica - TUSD - Consumidor Livre

0607

Encargos de Conexão

0608

Tarifa de Uso dos Sistemas de Transmissão de Energia Elétrica - TUST - Consumidor Cativo

0609

Tarifa de Uso dos Sistemas de Transmissão de Energia Elétrica - TUST - Consumidor Livre

0610

Subvenção econômica para consumidores da subclasse "baixa renda"

0699

Energia Elétrica - Outros

07. Disponibilização de meios ou equipamentos 


 


 

0701

de Aparelho Telefônico

0702

de Aparelho Identificador de chamadas

0703

de Modem

0704

de Rack

0705

de Sala/Recinto

0706

de Roteador

0707

de Servidor

0708

de Multiplexador

0709

de Decodificador/Conversor

0799

Outras disponibilizações

08. Cobranças

0801

Cobrança de Serviços de Terceiros

0802

Cobrança de Seguros

0803

Cobrança de Financiamento de Aparelho/Serviços

0804

Cobrança de Juros de Mora

0805

Cobrança de Multa de Mora

0806

Cobrança de Conta de meses anteriores

0807

Cobrança de Taxa Iluminação Pública

0808

Retenção de ICMS-ST

0891

Cobilling

0892

Cobilling

0899

Outras Cobranças

09. Deduções

0901

Dedução relativa a impugnação de serviços

0902

Dedução referente ajuste de conta

0903

Redutor - Energia Elétrica - In 306/2003 (PIS/COFINS/IRPJ/CSLL)

0904

Dedução relativa à Multa pela interrupção de fornecimento

0905

Dedução relativa à distribuição de dividendos Eletrobrás

0906

Dedução relativa à subvenção econômica para consumidores da subclasse -baixa renda-

0907

Dedução relativa à parcela do valor da operação correspondente ao valor da energia elétrica adquirida
de terceiros

0999

Outras deduções

10. Serviço não medido


 


1001

Serviço não medido de serviços de telefonia

1002

Serviço não medido de serviços de comunicação de
dados

1003

Serviço não medido de serviços de TV por Assinatura

1004

Serviço não medido de serviços de provimento à internet

1005

Serviço não medido de outros serviços de multimídia

1099

Serviço não medido de outros serviços

11. Cessão de Meios de Rede


 


1101

Interconexão: Detraf, SMS, MMS

1102

Detrat, Transmissão

1103

Roaming

1104

Exploração Industrial de Linha Dedicada - EILD

1199

Outras Cessões de Meios de Rede

50. Gás

5001

Gás Natural - Residencial

5002

Gás Natural - Residencial - medição coletiva

5003

Gás Natural - Comercial

5004

Gás Natural - Industrial

5005

Gás Natural - Veicular - GNV

5006

Gás Natural - Transporte público

5007

Gás Natural - Frotas

5008

Gás Natural - Cogeração - revenda a distribuidor

5009

Gás Natural - Cogeração - consumo próprio ou venda a
consumidor final

5010

Gás Natural - Termoelétricas - revenda a distribuidor

5011

Gás Natural - Termoelétricas - consumo próprio ou venda a consumidor final

5012

Gás Natural - Interruptível

5013

Gás Natural - Matéria prima

5014

Gás Natural - GNC

5015

Gás Natural - GNL

5016

Gás Natural - Alto fator de carga

5017

Gás Natural - Refrigeração

5051

TUSD - Industrial - Usuário livre

5052

TUSD - Veicular - GNV - Usuário livre

5053

TUSD - Transporte público - Usuário livre

5054

TUSD - Frotas - Usuário livre

5055

TUSD - Cogeração - revenda a distribuidor - Usuário livre

5056

TUSD - Cogeração - consumo próprio ou venda a consumidor final - Usuário livre

5057

TUSD - Termoelétricas - revenda a distribuidor - Usuário livre

5058

TUSD - Termoelétricas - consumo próprio ou venda a consumidor final - Usuário livre

5059

TUSD - Interruptível - Usuário livre

5060

TUSD - Matéria prima - Usuário livre

5061

TUSD - GNC - Usuário livre

5062

TUSD - GNL - Usuário livre

5063

TUSD - Alto fator de carga - Usuário livre

5064

TUSD - Refrigeração - Usuário livre

5081

Gás Natural - Serviços - Serviços (assistência técnica, conversão de fogão, ligação, troca de medidor...)

5090

Gás Natural - Pré-pago

5099

Gás Natural - Outros

" (NR).

Artigo 2º - Ficam acrescentados os dispositivos adiante indicados à Portaria CAT-79/03, de 10-09-2003:

I - ao artigo 9º-B, o inciso III:

"III - os contribuintes que emitem Nota Fiscal Serviço de Comunicação, modelo 21, ou Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22, ficando vedada a emissão do referido documento fiscal que não seja em via única, exceto os contribuintes a que se refere o parágrafo único do artigo 1º do Anexo XVII do Regulamento do ICMS." (NR);

II - ao Anexo I:

a) o item 9.2:

"MODELO DE TERMO a ser feito no Livro de Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, modelo 6, antes do início da emissão dos documentos fiscais, nos termos do artigo 220 do Regulamento do ICMS:

O contribuinte inscrito no ramo de atividade, CNAE principal, CNPJ, registra a utilização dos documentos fiscais [um dos previstos no artigo 1º], série, a partir de [dd/mm/aaaa].

Declara também que está ciente das penalidades administrativas na hipótese do não cumprimento das disposições da Portaria CAT 79/03:

Local e data

Nome, CPF e assinatura dos representantes legais." (NR);

b) o item 11.8. - Simples Nacional:

"No caso de optante pelo Simples Nacional, em cada documento fiscal emitido deverá constar o item referente à operação ou prestação do serviço, com o valor destacado e os campos 21 a 24 com valor zero. Deverá ser criado um registro de item adicional para cada documento fiscal, devendo constar, no campo 13 (Descrição do serviço ou fornecimento), a expressão -OPTANTE SN - ALÍQUOTA NN, NN-, onde -NN, NN- corresponderá à alíquota de ICMS em que o optante estiver enquadrado no período de apuração, expressa com duas casas decimais. Os campos 10 e 14 devem utilizar os valores utilizados para a operação ou prestação principal. Os campos 16 a 25 deverão ser preenchidos com zeros.

Exemplo de preenchimento de alguns campos referente ao arquivo mestre e item de documento fiscal de um contribuinte optante pelo Simples Nacional:

Arquivo Mestre


CNPJ

IE

Numero NF

Modelo

Série

Valor Total

BC

Isentas

Outras

Alíquota

Campo 21*

1010101010101

ISENTO

000000001

21

U

000000010000

000000000000

000000000000

000000000000

000000000000

1

2020202020202

ISENTO

000000002

21

U

000000010000

000000000000

000000000000

000000000000

000000000000

3

3030303030303

ISENTO

000000003

21

U

000000010000

000000000000

000000000000

000000000000

000000000000

5

Arquivo Item


CNPJ

IE

Numero NF

Modelo

Série

Descrição Item

Valor Total

BC

Isentas

Outras

Alíquota

1010101010101

ISENTO

000000001

21

U

Serviço de Comunicação

000000010000

000000000000

000000000000

000000000000

000000000000

1010101010101

ISENTO

000000001

21

U

OPTANTE SN - ALÍQUOTA xx, xx

000000000000

000000000000

000000000000

000000000000

000000000000

2020202020202

ISENTO

000000002

21

U

Serviço de Comunicação

000000010000

000000000000

000000000000

000000000000

000000000000

2020202020202

ISENTO

000000002

21

U

OPTANTE SN - ALÍQUOTA xx, xx

000000000000

000000000000

000000000000

000000000000

000000000000

3030303030303

ISENTO

000000003

21

U

Serviço de Comunicação

000000010000

000000000000

000000000000

000000000000

000000000000

3030303030303

ISENTO

000000003

21

U

OPTANTE SN - ALÍQUOTA xx, xx

000000000000

000000000000

000000000000

000000000000

000000000000

* Campo 21 - número do registro do arquivo ITEM DO DOCUMENTO FISCAL, onde se encontra o primeiro item do documento fiscal." (NR).

Artigo 3º - Ficam revogados os seguintes dispositivos da Portaria CAT-79/03, de 10-09-2003:

I - o item 2, do § 1º, do artigo 2º;

II - o artigo 9º-A.

Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para fatos geradores ocorridos a partir de 01-07-2012.


NOTA - V. Retificação publicada no DOE de 23-05-2012:

"Retificação do D.O. de 15-05-2012

Na Portaria CAT 63, de 14-05-2012

Altera a Portaria CAT-79/03, de 10-9-2003, que uniformiza e disciplina a emissão, escrituração, manutenção e prestação das informações dos documentos fiscais emitidos em via única por sistema eletrônico de processamento de dados.

Onde se lê:

z6) o item 8.1:

"8.1. Para cada volume, o programa validador gerará um arquivo de controle por meio da validação dos arquivos Mestre, Item e Cadastro de documento fiscal, o qual será composto por um único registro, com as seguintes informações:" (NR);

Leia-se:

z6) o texto do item 8.1, mantida sua tabela:

"8.1. Para cada volume, o programa validador gerará um arquivo de controle por meio da validação dos arquivos Mestre, Item e Cadastro de documento fiscal, o qual será composto por um único registro, com as seguintes informações:" (NR);"

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