Portaria CAT 63 de 2018
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06/05/2022 17:09
Portaria CAT 63, de 24-07-2018

Portaria CAT 63, de 24-07-2018

(DOE 25-07-2018)

Altera a Portaria CAT-50/18, de 26-06-2018, que divulga os valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de refrigerantes, conforme pesquisas elaboradas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE e pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino - Fundacte

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, nos artigos 40-A, 41, 43, 44, 293 e 294 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, e considerando os dados constantes de pesquisa de preços elaborada na forma regulamentar, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Passa a vigorar, com o seguinte valor em real, o item adiante indicado da coluna “Taubaiana (34)” da tabela “5. MARCAS DE OUTROS FABRICANTES (CONTINUAÇÃO)” do artigo 1º da Portaria CAT-50/18, de 26-06-2018:

DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO

Taubaiana

(34)

EMBALAGEM PET

 de 401 a 660 ml

 1,99

” (NR).

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 01-07-2018.

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