Portaria CAT 64 de 2016
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06/05/2022 17:10
Portaria CAT-64, de 25-05-2016

Portaria CAT-64, de 25-05-2016

(DOE 26-05-2016)

Altera a Portaria CAT-18/13, de 21-02-2013, que estabelece procedimentos para o reconhecimento da isenção do ICMS na aquisição de veículo automotor novo por pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista e na operação interna com acessórios e adaptações especiais para serem instalados em veículo automotor a ser dirigido por pessoa com deficiência física

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no item 1 do § 2º do artigo 17 e no artigo 19, ambos do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Fica acrescentada a alínea “c” ao item 8 do Anexo X da Portaria CAT-18/13, de 21-02-2013, com a seguinte redação:

“c) R SERRA & MORETTI LTDA - ME - oficina especializada CNPJ: 47.447.065/0001-43 - Inscrição Estadual: 407.077.642.113

Endereço: Rua Pitangueiras, 351 - Pitangueiras - Jundiaí - SP - CEP 13202-450” (NR).

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

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