Portaria CAT 65 de 2013
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06/05/2022 17:10
Portaria CAT 65, de 04-07-2013

Portaria CAT 65, de 04-07-2013

(DOE 05-07-2013)

Altera a Portaria CAT-109/12, de 27-08-2012, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, a que se refere o artigo 313-Z20 do Regulamento do ICMS.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03- 1989, nos artigos 41, “caput”, 313-Z19 e 313-Z20 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:

Artigo 1° - Passam a vigorar com a redação que se segue os itens 2, 4, 6, 8, 10, 12 e 30 do Anexo Único da Portaria CAT-109/12, de 27-08-2012

ITEM

DESCRIÇÃO

NCM

IVA % (de 01/01/2012 a 31/12/2012)

IVA % (de 01/01/2013 a 31/01/2013)

IVA % (de 01/02/2013 a 30/06/2013)

IVA % (de 01/07/2013 a 31/07/2013)

2

Fogões de cozinha de uso doméstico - Índice de Eficiência Energética A (Decreto Federal 8.035/2013)

7321.11.00

38,98

38,98

44,52

44,52

4

Combinações de refrigeradores e congeladores ("freezers"), munidos de portas exteriores separadas - Índice de Eficiência Energética A (Decreto Federal 8.035/2013)

8418.10.00

37,54

37,54

38,15

38,15

6

Refrigeradores do tipo doméstico, de compressão - Índice de Eficiência Energética A (Decreto Federal 8.035/2013)

8418.21.00

34,49

34,49

34,99

34,99

8

Outros refrigeradores do tipo doméstico - Índice de Eficiência Energética A (Decreto Federal 8.035/2013)

8418.29.00

48

48

49,36

49,36

10

Congeladores ("freezers") horizontais tipo arca, de capacidade não superior a 400 litros - Índice de Eficiência Energética A (Decreto Federal 8.035/2013)

8418.30.00

41,51

41,51

41,93

41,93

12

Congeladores ("freezers") verticais tipo armário, de capacidade não superior a 400 litros - Índice de Eficiência Energética A (Decreto Federal 8.035/2013)

8418.40.00

40,84

40,84

41,70

41,70

30

Outras máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem, de uso doméstico - Índice de Eficiência Energética A (Decreto Federal 8.035/2013)

8450.19.00

31,28

31,28

34,85

34,85

” (NR).

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 01-07-2013.

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Versão 1.0.106.0