Você está em: Legislação > Portaria CAT 65 de 2013 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 65 de 2013 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 65 04/07/2013 05/07/2013 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria <a href="http://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat1092012.aspx">CAT-109/12</a>, de 27-08-2012, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, a que se refere o artigo 313-Z20 do Regulamento do ICMS. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 17:10 Conteúdo da Página Portaria CAT 65, de 04-07-2013 Portaria CAT 65, de 04-07-2013 (DOE 05-07-2013) Altera a Portaria CAT-109/12, de 27-08-2012, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, a que se refere o artigo 313-Z20 do Regulamento do ICMS. O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03- 1989, nos artigos 41, caput, 313-Z19 e 313-Z20 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria: Artigo 1° - Passam a vigorar com a redação que se segue os itens 2, 4, 6, 8, 10, 12 e 30 do Anexo Único da Portaria CAT-109/12, de 27-08-2012 ITEM DESCRIÇÃO NCM IVA % (de 01/01/2012 a 31/12/2012) IVA % (de 01/01/2013 a 31/01/2013) IVA % (de 01/02/2013 a 30/06/2013) IVA % (de 01/07/2013 a 31/07/2013) 2 Fogões de cozinha de uso doméstico - Índice de Eficiência Energética A (Decreto Federal 8.035/2013) 7321.11.00 38,98 38,98 44,52 44,52 4 Combinações de refrigeradores e congeladores ("freezers"), munidos de portas exteriores separadas - Índice de Eficiência Energética A (Decreto Federal 8.035/2013) 8418.10.00 37,54 37,54 38,15 38,15 6 Refrigeradores do tipo doméstico, de compressão - Índice de Eficiência Energética A (Decreto Federal 8.035/2013) 8418.21.00 34,49 34,49 34,99 34,99 8 Outros refrigeradores do tipo doméstico - Índice de Eficiência Energética A (Decreto Federal 8.035/2013) 8418.29.00 48 48 49,36 49,36 10 Congeladores ("freezers") horizontais tipo arca, de capacidade não superior a 400 litros - Índice de Eficiência Energética A (Decreto Federal 8.035/2013) 8418.30.00 41,51 41,51 41,93 41,93 12 Congeladores ("freezers") verticais tipo armário, de capacidade não superior a 400 litros - Índice de Eficiência Energética A (Decreto Federal 8.035/2013) 8418.40.00 40,84 40,84 41,70 41,70 30 Outras máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem, de uso doméstico - Índice de Eficiência Energética A (Decreto Federal 8.035/2013) 8450.19.00 31,28 31,28 34,85 34,85 (NR). Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 01-07-2013. Comentário