Portaria CAT 66 de 2002
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06/05/2022 17:10
Portaria CAT-66 de 10-09-02

PORTARIA CAT 66 de 10-09-2002

(DOE de 11-09-2002)

Altera o "caput" do artigo 4º da Portaria CAT-54/02 de 15-7-2002, que dispõe sobre o uso, credenciamento e demais procedimentos relativos a esquipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista a necessidade de conferir às empresas já credenciadas para intervenção técnica em equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF um prazo maior para adaptação às regras estabelecidas pela Portaria CAT-54/02 de 15/07/02, expede a seguinte portaria: Artigo 1º - Passa a vigorar com a seguinte redação o "caput" do artigo 4º da Portaria CAT-54/02 de 15/07/02, mantidos os seus incisos: "Artigo 4º - Até 31 de outubro de 2002, as empresas já credenciadas para intervenção técnica em ECF deverão: (NR)". Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

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