Você está em: Legislação > Portaria CAT 66 de 2016 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 66 de 2016 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 66 31/05/2016 26/05/2016 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria <a href="http://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat1472009.aspx">CAT-147/09</a>, de 27-07-2009, que disciplina os procedimentos a serem adotados para fins da Escrituração Fiscal Digital - EFD pelos contribuintes do ICMS Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 17:10 Conteúdo da Página Portaria CAT 66, de 31-05-2016 Portaria CAT 66, de 31-05-2016 (DOE 26-05-2016) Altera a Portaria CAT-147/09, de 27-07-2009, que disciplina os procedimentos a serem adotados para fins da Escrituração Fiscal Digital - EFD pelos contribuintes do ICMS O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF 06, de 8 de abril de 2016, e na alínea a do item 2 do § 1º do artigo 250-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria: Artigo 1º - Fica acrescentado, com a redação que se segue, o § 5 -A ao artigo 15 da Portaria CAT-147/09, de 27-07-2009: § 5º-A - Nas hipóteses dos itens 1 e 2 do § 5º, a retificação da EFD poderá, a critério do fisco, produzir efeitos. (NR). Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Comentário