Você está em: Legislação > Portaria CAT 66 de 2018 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 66 de 2018 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 66 25/07/2018 26/07/2018 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria <a href="http://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat1472009.aspx">CAT-147/09</a>, de 27-07-2009, que disciplina os procedimentos a serem adotados para fins da Escrituração Fiscal Digital - EFD pelos contribuintes do ICMS Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 17:10 Conteúdo da Página Portaria CAT nº 66, de 25-07-2018 Portaria CAT nº 66, de 25-07-2018 (DOE 26-07-2018) Altera a Portaria CAT-147/09, de 27-07-2009, que disciplina os procedimentos a serem adotados para fins da Escrituração Fiscal Digital - EFD pelos contribuintes do ICMS O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 250-A do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria: Artigo 1º - Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados ao Anexo VIII da Portaria CAT-147/09, de 27-07-2009: I - os códigos SP90090104 e SP90090278 à Tabela 5.3: SP90090104 - Valor correspondente à coluna Isentas/Não tributadas e Outras (artigos 214 e 215 do RICMS/00). SP90090278 - Valor correspondente ao ICMS ST na condição de substituído (artigo 278, § 1º, do RICMS/00). (NR); II - os itens 5 e 6 às Orientações: 5. Para o cumprimento do disposto nos artigos 214 e 215 do RICMS, o código de ajuste SP90090104, no registro C197/D197, será utilizado conforme segue: DESCR_COMPL_AJ CFOP utilizado no registro C190/D190 que corresponde às colunas Isentas/Não trib. e Outras VL_ICMS Valor da coluna Isentas/Não tributadas (RICMS, artigo 214, § 3º, 7, a e artigo 215, § 3º, 5, a) VL_OUTROS Valor da coluna Outras (RICMS, artigo 214, § 3º, 7, b e artigo 215, § 3º, 5, b), de acordo com o CST 5.1 A escrituração dos valores da coluna Isentas/Não tributadas (RICMS, artigo 214, § 3º, 7, a e artigo 215, § 3º, 5, a) deverá ser efetuada através do campo VL_ICMS, para cada CFOP que conste dos registros C190/D190 do documento fiscal, de forma sumarizada para todos os códigos CST e alíquotas informadas. 5.2 Na ausência de preenchimento do campo VL_ICMS ou de informação no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197, com CFOP informado em um registro C190, ou na falta de entrega do registro C197, o valor da coluna Isentas/Não tributadas resultará da apuração: Valor da coluna Isentas/Não tributadas (CFOP) = função1 (CFOP) + função2 (CFOP), sendo que: função1 (CFOP) é o valor calculado, para um determinado CFOP informado nos registros C190, correspondente a VL_OPR - VL_BC_ICMS - VL_ICMS_ST - VL_RED_BC - VL_IPI calculado a partir dos registros C190 com CST 30 (Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária), 40 (Isenta) ou 41 (Não tributada); função2 (CFOP) corresponde à soma de todos os campos VL_RED_BC para um determinado CFOP informado nos registros C190; Se a função1 (CFOP) resultar em valor negativo, será atribuído valor 0 (zero) ao seu resultado. 5.3 Na ausência de preenchimento do campo VL_ICMS ou de informação no campo DESCR_COMPL_AJ do registro D197, com CFOP informado em um registro D190, ou na falta de entrega do registro D197, o valor da coluna Isentas/Não tributadas resultará da apuração: Valor da coluna Isentas/Não tributadas (CFOP) = função3 (CFOP) + função4 (CFOP), sendo que: função3 (CFOP) é o valor calculado, para um determinado CFOP informado nos registros D190, correspondente a VL_OPR - VL_BC_ICMS - VL_RED_BC calculado a partir dos registros D190 com CST 30 (Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária), 40 (Isenta) ou 41 (Não tributada); função4 (CFOP) corresponde à soma de todos os campos VL_RED_BC para um determinado CFOP informado nos registros D190; Se a função3 (CFOP) resultar em valor negativo, será atribuído valor 0 (zero) ao seu resultado. 5.4 A escrituração dos valores da coluna Outras (RICMS, artigo 214, § 3º, 7, b e artigo 215, § 3º, 5, b) deverá ser efetuada através do campo VL_OUTROS, para cada CFOP que conste dos registros C190/D190 do documento fiscal, de forma sumarizada para todos os códigos CST e alíquotas informadas. 5.5 Na ausência de preenchimento do campo VL_ OUTROS ou de informação no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197, com CFOP informado em um registro C190, ou na falta de entrega do registro C197, o valor da coluna Outras resultará da apuração: Valor da coluna Outras (CFOP) = função5 (CFOP), sendo que: função5 (CFOP) é o valor calculado, para um determinado CFOP informado nos registros C190, correspondente a VL_OPR - VL_BC_ICMS - VL_ICMS_ST - VL_RED_BC - VL_IPI - ICMS ST (substituído) calculado a partir dos registros C190 com CST diferente de: 30 (Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária), 40 (Isenta) ou 41 (Não tributada) e, para o ICMS ST (substituído), obtido a partir de registro C197, com código de ajuste SP90090278, com o CFOP correspondente; Se a função5 (CFOP) resultar em valor negativo, será atribuído valor 0 (zero) ao seu resultado. 5.6 Na ausência de preenchimento do campo VL_OUTROS ou de informação no campo DESCR_COMPL_AJ do registro D197, com CFOP informado em um registro D190, ou na falta de entrega do registro D197, o valor da coluna Outras resultará da apuração: Valor da coluna Outras (CFOP) = função6 (CFOP), sendo que: Função6 (CFOP) é o valor calculado, para um determinado CFOP informado nos registros D190, correspondente a VL_OPR - VL_BC_ICMS - VL_RED_BC - ICMS ST (substituído) calculado a partir dos registros D190 com CST diferente de: 30 (Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária), 40 (Isenta) ou 41 (Não tributada) e, para o ICMS ST (substituído), obtido a partir de registro D197, com código de ajuste SP90090278, com o CFOP correspondente; Se a função6 (CFOP) resultar em valor negativo, será atribuído valor 0 (zero) ao seu resultado. 6. Para o cumprimento do disposto no artigo 278 do RICMS, o código de ajuste SP90090278, nos registros C197 e D197, será utilizado conforme segue: DESCR_COMPL_AJ CFOP utilizado nos registros C190 e D190, que corresponde ao valor do ICMS ST na condição de substituído VL_ICMS ICMS ST correspondente ao valor, ou à parcela, de imposto retido considerando o valor da operação (RICMS, artigo 278, § 1º, 2) 6.1 Para os registros C100 e D100, o valor do ICMS ST na condição de substituído correspondente às operações dos CFOPs encontrados nos registros C190 e D190, será considerado 0 (zero) em quaisquer das seguintes situações: 6.1.1 registros C197 ou D197, com o código de ajuste SP90090278, em que se constate a ausência de preenchimento do campo VL_ICMS; 6.1.2 registros C197 ou D197, com o código de ajuste SP90090278, em que se constate a ausência de informação no campo DESCR_COMPL_AJ ou sem a correspondência com CFOPs informados em registros C190 ou D190; 6.1.3 falta de entrega do registro C197 ou D197. (NR). Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para a Escrituração Fiscal Digital - EFD correspondente ao mês de referência julho/2018 e seguintes. Comentário