Você está em: Legislação > Portaria CAT 67 de 2010 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 67 de 2010 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 67 01/06/2010 02/06/2010 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria <a href="http://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat2392009.aspx">CAT-239/09</a>, de 25-11-2009, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos da indústria alimentícia, a que se refere o artigo 313-X do Regulamento do ICMS. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 17:11 Conteúdo da Página Portaria CAT 67, de 01-6-2010 Portaria CAT 67, de 1-6-2010 (DOE 02-06-2010) Altera a Portaria CAT-239/09, de 25-11-2009, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos da indústria alimentícia, a que se refere o artigo 313-X do Regulamento do ICMS. O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, nos artigos 41, 313-W e 313-X do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, e no Decreto 55.868, de 27 de maio de 2010, expede a seguinte portaria: Art. 1° - Passa a vigorar com a redação que se segue o item 7.3 do Anexo Único da Portaria CAT-239/09, de 25 de novembro de 2009: 7.3 Bolo de forma, pães industrializados, inclusive de especiarias, exceto panetones classificados no código 1905.20.10 1905.20 24 (NR). Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2010. Comentário