Portaria CAT 68 de 1998
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06/05/2022 17:11
Portaria CAT-68 de 3/9/98

Portaria CAT 68 de 3/9/98

(DOE de 4-9-98)

Altera a Portaria CAT 65 de 22-8-84 que fixa o número e a área territorial das Inspetorias Fiscais e dos Postos Fiscais, redistribui encargos destes últimos, subdivide Postos Fiscais em setores e especifica atribuições.

O Coordenador da Administração Tributária, com fundamento nos artigos 121, 122 e 123 do Decreto 51.197 de 27-12-68, o primeiro com a redação dada pelo artigo 1º do Decreto 6.317 de 24-6-75, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos adiante enumerados da Portaria CAT-65 de 22/8/84, com a nova redação dada pelas Portarias CAT-83 de 29/10/84, CAT-61 de 30/12/85, CAT-60 de 21/10/86, CAT-17 de 12/2/87,CAT 36 de 10/9/87, CAT-17 de 31/3/89, CAT-51, de 27/10/89, CAT-58, de 21/11/89, CAT-60, de 23/11/89, CAT-71, de 20/12/89, CAT-5, de 4/1/90, CAT 9 de 8/1/90, CAT-15 de 23/1/90, CAT-44 de 23/4/90, CAT-47, de 15/5/90, CAT-10, de 29/1/91, CAT-67, de 26/9/91, CAT-58, de 12/8/94, CAT-80, de 22/11/94, CAT-90, de 30/11/94, CAT-04, de 13/1/95, CAT-13, de 20/1/95, CAT-22 de 17/2/95; CAT-33, de 7/4/95, CAT 56 de 7/7/95, CAT-18 de 16/2/96, CAT-26 de 28/2/96, CAT-34 de 4/4/96, CAT-46 de 26/6/96 ; CAT-18 de 5/3/97; CAT-56, de 2 de 2/7/97 e CAT 77 de 5/9/97:
I - inciso VIII do artigo 1º:
VIII - DELEGACIA REGIONAL TRIBUTÁRIA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (DRT/8)
7 Inspetorias Fiscais, 1 Inspetor Fiscal, 22 Postos Fiscais, 5 Postos Fiscais de Fronteira I.
1 - Inspetoria Fiscal de São José do Rio Preto
1.1 - Posto Fiscal 10 - São José do Rio Preto
1.1.1 - Setor de Recepção
1.1.2 - Setor de Controle
1.1.3 - Setor de Serviço
1.2 - Posto Fiscal 11 - São José do Rio Preto
1.3 - Posto Fiscal 12 - São José do Rio Preto
1.4 - Posto Fiscal de José Bonifácio
1.5 - Posto Fiscal de Uchoa
2 - Inspetoria Fiscal de Catanduva
2.1 - Posto Fiscal de Catanduva
2.2 - Posto Fiscal de Novo Horizonte
2.3 - Posto Fiscal de Santa Adélia
2.4 - Posto Fiscal de Urupês
3 - Inspetoria Fiscal de Fernandópolis
3.1 - Posto Fiscal de Fernandópolis
3.2 - Posto Fiscal de Estrela D'Oeste
4 - Inspetoria Fiscal de Jales
4.1 - Posto Fiscal de Jales
4.2 - Posto Fiscal de Palmeira D'Oeste
4.3 - Posto Fiscal de Santa Fé do Sul
5 - Inspetoria Fiscal de Mirassol
5.1 - Posto Fiscal de Mirassol
5.2 - Posto Fiscal de Monte Aprazivel
5.3 - Posto Fiscal de Nhandeara
6 - Inspetoria Fiscal de Olímpia
6.1 - Posto Fiscal de Olímpia
6.2 - Posto Fiscal de Nova Granada
7 - Inspetoria Fiscal de Votuporanga
7.1 - Posto Fiscal de Votuporanga
7.2 - Posto Fiscal de Paulo de Faria
7.3 - Posto Fiscal de Tanabi
8 - Inspetor Fiscal
8.1 - Posto Fiscal de Fronteira I - Guarani D'Oeste
8.2 - Posto Fiscal de Fronteira I - Icém
8.3 - Posto Fiscal de Fronteira I - Riolândia
8.4 - Posto Fiscal de Fronteira I - Santa Albertina
8.5 - Posto Fiscal de Fronteira I - Santa Clara D'Oeste
II - inciso XIV do artigo 1º:
XIV - DELEGACIA REGIONAL TRIBUTÁRIA DE OSASCO (DRT/14)
2 Inspetorias Fiscais, 16 Postos Fiscais.
1 - Inspetoria Fiscal de Osasco
1.1 - Posto Fiscal 10 - Osasco
1.1.1 - Setor de Recepção
1.1.2 - Setor de Controle
1.1.3 - Setor de Serviço
1.2 - Posto Fiscal 11 - Osasco
1.3 - Posto Fiscal 12 - Osasco
1.4 - Posto Fiscal 10 - Barueri
1.4.1 - Setor de Recepção
1.4.2 - Setor de Controle
1.4.3 - Setor de Serviço
1.5 - Posto Fiscal 11 - Barueri
1.6 - Posto Fiscal de Cajamar
1.7 - Posto Fiscal de Carapicuiba
1.8 - Posto Fiscal de Franco da Rocha
1.9 - Posto Fiscal de Jandira
2 - Inspetoria Fiscal de Cotia
2.1 - Posto Fiscal 10 - Cotia
2.1.1 - Setor de Recepção
2.1.2 - Setor de Controle
2.1.3 - Setor de Serviço
2.2 - Posto Fiscal 11 - Cotia
2.3 - Posto Fiscal de Embú
2.4 - Posto Fiscal de Embú-Guaçu
2.5 - Posto Fiscal de Itapecerica da Serra
2.6 - Posto Fiscal de Itapevi
2.7 - Posto Fiscal de Taboão da Serra
III - inciso XVI do artigo 1º:
XVI - DELEGACIA REGIONAL TRIBUTÁRIA DE JUNDIAÍ (DRT/16)
4 Inspetorias Fiscais, 1 Inspetor Fiscal, 19 Postos Fiscais, 4 Postos Fiscais de Fronteira I.
1 - Inspetoria Fiscal de Jundiaí
1.1 - Posto Fiscal 10 - Jundiaí
1.1.1 - Setor de Recepção
1.1.2 - Setor de Controle
1.1.3 - Setor de Serviço
1.2 - Posto Fiscal 11 - Jundiaí
1.3 - Posto Fiscal 12 - Jundiaí
1.4 - Posto Fiscal de Campo Limpo Paulista
1.5 - Posto Fiscal de Itatiba
1.6 - Posto Fiscal de Várzea Paulista
1.7 - Posto Fiscal de Vinhedo
2 - Inspetoria Fiscal de Amparo
2.1 - Posto Fiscal de Amparo
2.2 - Posto Fiscal de Pedreira
2.3 - Posto Fiscal de Serra Negra
3 - Inspetoria Fiscal de Bragança Paulista
3.1 - Posto Fiscal 10 - Bragança Paulista
3.1.1 - Setor de Recepção
3.1.2 - Setor de Controle
3.1.3 - Setor de Serviço
3.2 - Posto Fiscal 11 - Bragança Paulista
3.3 - Posto Fiscal de Atibaia
3.4 - Posto Fiscal de Socorro
4 - Inspetoria Fiscal de Mogi Mirim
4.1 - Posto Fiscal 10 - Mogi Mirim
4.1.1 - Setor de Recepção
4.1.2 - Setor de Controle
4.1.3 - Setor de Serviço
4.2 - Posto Fiscal 11 - Mogi Mirim
4.3 - Posto Fiscal de Itapira
4.4 - Posto Fiscal de Mogi Guaçu
4.5 - Posto Fiscal de Espírito Santo do Pinhal
5 - Inspetor Fiscal
5.1 - Posto Fiscal de Fronteira I - Águas de Lindóia
5.2 - Posto Fiscal de Fronteira I - Bragança Paulista
5.3 - Posto Fiscal de Fronteira I - Itapira
5.4 - Posto Fiscal de Fronteira I - Santo Antônio do Jardim
IV - incisos VII e VIII, do artigo 5º:
VII - Postos Fiscais de serviços externos (PF-11) de Santo André, São Bernardo do Campo, Diadema, São José dos Campos, Sorocaba, Jundiaí, Osasco, Santos , Ribeirão Preto e São José do Rio Preto: a execução dos mesmos serviços previstos nos incisos II e III, junto a contribuintes cujo penúltimo algarismo de inscrição seja impar.
VIII - Postos Fiscais de serviços externos (PF-12) de Santo André, São Bernardo do Campo, Diadema, São José dos Campos, Sorocaba, Jundiaí, Osasco, Santos , Ribeirão Preto e São José do Rio Preto: a execução dos mesmos serviços previstos nos incisos II e III, junto a contribuintes cujo penúltimo algarismo de inscrição seja zero ou par.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

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