Você está em: Legislação > Portaria CAT 68 de 1998 Hidden > Compartilhar: Usuário de Rede Grupo Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais Notas Redações anteriores Individual Grupo Caderno Imprimir Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 68 de 1998 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 68 03/09/1998 04/09/1998 Data de Republicação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria CAT 65 de 22-8-84 que fixa o número e a área territorial das Inspetorias Fiscais e dos Postos Fiscais, redistribui encargos destes últimos, subdivide Postos Fiscais em setores e especifica atribuições. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 17:11 Conteúdo da Página Portaria CAT-68 de 3/9/98 Portaria CAT 68 de 3/9/98 (DOE de 4-9-98) Altera a Portaria CAT 65 de 22-8-84 que fixa o número e a área territorial das Inspetorias Fiscais e dos Postos Fiscais, redistribui encargos destes últimos, subdivide Postos Fiscais em setores e especifica atribuições. O Coordenador da Administração Tributária, com fundamento nos artigos 121, 122 e 123 do Decreto 51.197 de 27-12-68, o primeiro com a redação dada pelo artigo 1º do Decreto 6.317 de 24-6-75, expede a presente Portaria: Artigo 1º - Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos adiante enumerados da Portaria CAT-65 de 22/8/84, com a nova redação dada pelas Portarias CAT-83 de 29/10/84, CAT-61 de 30/12/85, CAT-60 de 21/10/86, CAT-17 de 12/2/87,CAT 36 de 10/9/87, CAT-17 de 31/3/89, CAT-51, de 27/10/89, CAT-58, de 21/11/89, CAT-60, de 23/11/89, CAT-71, de 20/12/89, CAT-5, de 4/1/90, CAT 9 de 8/1/90, CAT-15 de 23/1/90, CAT-44 de 23/4/90, CAT-47, de 15/5/90, CAT-10, de 29/1/91, CAT-67, de 26/9/91, CAT-58, de 12/8/94, CAT-80, de 22/11/94, CAT-90, de 30/11/94, CAT-04, de 13/1/95, CAT-13, de 20/1/95, CAT-22 de 17/2/95; CAT-33, de 7/4/95, CAT 56 de 7/7/95, CAT-18 de 16/2/96, CAT-26 de 28/2/96, CAT-34 de 4/4/96, CAT-46 de 26/6/96 ; CAT-18 de 5/3/97; CAT-56, de 2 de 2/7/97 e CAT 77 de 5/9/97: I - inciso VIII do artigo 1º: VIII - DELEGACIA REGIONAL TRIBUTÁRIA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (DRT/8) 7 Inspetorias Fiscais, 1 Inspetor Fiscal, 22 Postos Fiscais, 5 Postos Fiscais de Fronteira I. 1 - Inspetoria Fiscal de São José do Rio Preto 1.1 - Posto Fiscal 10 - São José do Rio Preto 1.1.1 - Setor de Recepção 1.1.2 - Setor de Controle 1.1.3 - Setor de Serviço 1.2 - Posto Fiscal 11 - São José do Rio Preto 1.3 - Posto Fiscal 12 - São José do Rio Preto 1.4 - Posto Fiscal de José Bonifácio 1.5 - Posto Fiscal de Uchoa 2 - Inspetoria Fiscal de Catanduva 2.1 - Posto Fiscal de Catanduva 2.2 - Posto Fiscal de Novo Horizonte 2.3 - Posto Fiscal de Santa Adélia 2.4 - Posto Fiscal de Urupês 3 - Inspetoria Fiscal de Fernandópolis 3.1 - Posto Fiscal de Fernandópolis 3.2 - Posto Fiscal de Estrela D'Oeste 4 - Inspetoria Fiscal de Jales 4.1 - Posto Fiscal de Jales 4.2 - Posto Fiscal de Palmeira D'Oeste 4.3 - Posto Fiscal de Santa Fé do Sul 5 - Inspetoria Fiscal de Mirassol 5.1 - Posto Fiscal de Mirassol 5.2 - Posto Fiscal de Monte Aprazivel 5.3 - Posto Fiscal de Nhandeara 6 - Inspetoria Fiscal de Olímpia 6.1 - Posto Fiscal de Olímpia 6.2 - Posto Fiscal de Nova Granada 7 - Inspetoria Fiscal de Votuporanga 7.1 - Posto Fiscal de Votuporanga 7.2 - Posto Fiscal de Paulo de Faria 7.3 - Posto Fiscal de Tanabi 8 - Inspetor Fiscal 8.1 - Posto Fiscal de Fronteira I - Guarani D'Oeste 8.2 - Posto Fiscal de Fronteira I - Icém 8.3 - Posto Fiscal de Fronteira I - Riolândia 8.4 - Posto Fiscal de Fronteira I - Santa Albertina 8.5 - Posto Fiscal de Fronteira I - Santa Clara D'Oeste II - inciso XIV do artigo 1º: XIV - DELEGACIA REGIONAL TRIBUTÁRIA DE OSASCO (DRT/14) 2 Inspetorias Fiscais, 16 Postos Fiscais. 1 - Inspetoria Fiscal de Osasco 1.1 - Posto Fiscal 10 - Osasco 1.1.1 - Setor de Recepção 1.1.2 - Setor de Controle 1.1.3 - Setor de Serviço 1.2 - Posto Fiscal 11 - Osasco 1.3 - Posto Fiscal 12 - Osasco 1.4 - Posto Fiscal 10 - Barueri 1.4.1 - Setor de Recepção 1.4.2 - Setor de Controle 1.4.3 - Setor de Serviço 1.5 - Posto Fiscal 11 - Barueri 1.6 - Posto Fiscal de Cajamar 1.7 - Posto Fiscal de Carapicuiba 1.8 - Posto Fiscal de Franco da Rocha 1.9 - Posto Fiscal de Jandira 2 - Inspetoria Fiscal de Cotia 2.1 - Posto Fiscal 10 - Cotia 2.1.1 - Setor de Recepção 2.1.2 - Setor de Controle 2.1.3 - Setor de Serviço 2.2 - Posto Fiscal 11 - Cotia 2.3 - Posto Fiscal de Embú 2.4 - Posto Fiscal de Embú-Guaçu 2.5 - Posto Fiscal de Itapecerica da Serra 2.6 - Posto Fiscal de Itapevi 2.7 - Posto Fiscal de Taboão da Serra III - inciso XVI do artigo 1º: XVI - DELEGACIA REGIONAL TRIBUTÁRIA DE JUNDIAÍ (DRT/16) 4 Inspetorias Fiscais, 1 Inspetor Fiscal, 19 Postos Fiscais, 4 Postos Fiscais de Fronteira I. 1 - Inspetoria Fiscal de Jundiaí 1.1 - Posto Fiscal 10 - Jundiaí 1.1.1 - Setor de Recepção 1.1.2 - Setor de Controle 1.1.3 - Setor de Serviço 1.2 - Posto Fiscal 11 - Jundiaí 1.3 - Posto Fiscal 12 - Jundiaí 1.4 - Posto Fiscal de Campo Limpo Paulista 1.5 - Posto Fiscal de Itatiba 1.6 - Posto Fiscal de Várzea Paulista 1.7 - Posto Fiscal de Vinhedo 2 - Inspetoria Fiscal de Amparo 2.1 - Posto Fiscal de Amparo 2.2 - Posto Fiscal de Pedreira 2.3 - Posto Fiscal de Serra Negra 3 - Inspetoria Fiscal de Bragança Paulista 3.1 - Posto Fiscal 10 - Bragança Paulista 3.1.1 - Setor de Recepção 3.1.2 - Setor de Controle 3.1.3 - Setor de Serviço 3.2 - Posto Fiscal 11 - Bragança Paulista 3.3 - Posto Fiscal de Atibaia 3.4 - Posto Fiscal de Socorro 4 - Inspetoria Fiscal de Mogi Mirim 4.1 - Posto Fiscal 10 - Mogi Mirim 4.1.1 - Setor de Recepção 4.1.2 - Setor de Controle 4.1.3 - Setor de Serviço 4.2 - Posto Fiscal 11 - Mogi Mirim 4.3 - Posto Fiscal de Itapira 4.4 - Posto Fiscal de Mogi Guaçu 4.5 - Posto Fiscal de Espírito Santo do Pinhal 5 - Inspetor Fiscal 5.1 - Posto Fiscal de Fronteira I - Águas de Lindóia 5.2 - Posto Fiscal de Fronteira I - Bragança Paulista 5.3 - Posto Fiscal de Fronteira I - Itapira 5.4 - Posto Fiscal de Fronteira I - Santo Antônio do Jardim IV - incisos VII e VIII, do artigo 5º: VII - Postos Fiscais de serviços externos (PF-11) de Santo André, São Bernardo do Campo, Diadema, São José dos Campos, Sorocaba, Jundiaí, Osasco, Santos , Ribeirão Preto e São José do Rio Preto: a execução dos mesmos serviços previstos nos incisos II e III, junto a contribuintes cujo penúltimo algarismo de inscrição seja impar. VIII - Postos Fiscais de serviços externos (PF-12) de Santo André, São Bernardo do Campo, Diadema, São José dos Campos, Sorocaba, Jundiaí, Osasco, Santos , Ribeirão Preto e São José do Rio Preto: a execução dos mesmos serviços previstos nos incisos II e III, junto a contribuintes cujo penúltimo algarismo de inscrição seja zero ou par. Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Comentário