Portaria CAT 68 de 2002
Comando para Ignorar Faixa de Opções
Ir para o conteúdo principal
Notas
Redações anteriores
Imprimir
06/05/2022 17:11
Portaria CAT-68 de 13-09-02

PORTARIA CAT 68 de 13-09-2002

(DOE de 14-09-2002)

Atualiza o valor da quota da GEIA nos termos dos §§ 1º e 2º do artigo 6º da Lei Complementar 652 de 27-12-90

O Coordenador da Administração Tributária, considerando o que dispõem os §§ 1º e 2º do artigo 6º da Lei Complementar 652 de 27 de dezembro de 1990, combinados com o parágrafo único do artigo 3º da Resolução SF-26/91, e tendo em vista o apurado no Processo SF-2.908/94, expede a seguinte portaria: Artigo 1º - O valor provisório da quota a que se referem os §§ 1º e 2º do artigo 6º da Lei Complementar 652 de 27 de dezembro de 1990, para o mês de setembro de 2002, é R$ 1,0512. Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Comentário

Versão 1.0.94.0