Você está em: Legislação > Portaria CAT 68 de 2003 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Usuário de Rede Grupo Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicadas recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Notas Redações anteriores Individual Grupo Caderno Imprimir Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 68 de 2003 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 68 05/08/2003 06/08/2003 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Extingue Posto Fiscal da Capital, divulga novo local de atendimento para fins de cumprimento de obrigações fiscais pelos contribuintes e dá outras providências Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 17:11 Conteúdo da Página Portaria CAT-68 de 05-08-03 PORTARIA CAT-68 de 05-08-2003 (DOE de 06-08-2003) Extingue Posto Fiscal da Capital, divulga novo local de atendimento para fins de cumprimento de obrigações fiscais pelos contribuintes e dá outras providências O Coordenador da Administração Tributária, com fundamento no parágrafo único do artigo 4° do Decreto n.º 44.566 de 20 de dezembro de 1999, expede a presente Portaria: Artigo 1º - Fica extinto, a partir de 1º de agosto de 2003, o PFC-10-330-Itaquera, vinculado à Delegacia Regional Tributária da Capital - DRTC-I. Artigo 2º - Será providenciado, até 15 de agosto de 2003: I - a transferência de acervo para o Posto Fiscal da Capital - PFC-10-320 - Tatuapé; e II - o remanejamento do quadro de pessoal de acordo com as necessidades da Delegacia Regional Tributária. Artigo 3º - A partir de 1º de Agosto de 2003, os atendimentos para fins de cumprimento de obrigações fiscais, efetuados PFC-10-330-Itaquera, extinto na forma desta portaria, serão realizados pelo PFC-10-320 - Tatuapé, sito a R. Francisco Marengo, 1932 - Tatuapé, CEP: 03313-001. Artigo 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2003. Comentário