Você está em: Legislação > Portaria CAT 68 de 2008 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 68 de 2008 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 68 09/05/2008 10/05/2008 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria <a href="http://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat502008.aspx">CAT-50/08</a>, de 11-04-2008, que dispõe sobre a Declaração do Simples Nacional-SP referente ao período de 1º de julho a 31 de dezembro de 2007 Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 17:11 Conteúdo da Página Portaria CAT- 68, de 9-5-2008 Portaria CAT- 68, de 9-5-2008 (DOE 10-05-2008) Altera a Portaria CAT-50/08, de 11-04-2008, que dispõe sobre a Declaração do Simples Nacional-SP referente ao período de 1º de julho a 31 de dezembro de 2007 O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista a necessidade de proporcionar aos contribuintes optantes do Simples Nacional prazo mais compatível com as exigências da Portaria CAT-50/08, de 11-04-2008, expede a seguinte portaria: Artigo 1° - Passa a vigorar com a redação que se segue o "caput" do artigo 2º da Portaria CAT-50/08, de 11 de abril de 2008, mantidos os seus incisos: "Artigo 2º - A Declaração do Simples Nacional-SP, relativamente ao período de 1º de julho a 31 de dezembro de 2007, deverá ser apresentada até o dia 30 de maio de 2008 ainda que:" (NR). Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Comentário