Você está em: Legislação > Portaria CAT 69 de 2001 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 69 de 2001 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 69 31/08/2001 01/09/2001 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Altera o Manual de Orientação anexo à Portaria CAT-32 de 28 de março de 1996, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 17:11 Conteúdo da Página Portaria CAT-69 de 31-08-01 PORTARIA CAT 69 de 31-08-2001 (DOE 1º-09-2001) Altera o Manual de Orientação anexo à Portaria CAT-32 de 28 de março de 1996, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados O Coordenador da Administração Tributária, considerando o disposto no Convênio ICMS - 57/95, alterado pelo Convênio ICMS - 40/01, e em face do que dispõe o artigo 250 do Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços, aprovado pelo Decreto 45.490 de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria: Artigo 1º - Passa a vigorar com a redação que se segue o subitem 20.1.5 do Manual de Orientação, aprovado pela cláusula trigésima segunda do Convênio ICMS 57/95 de 28 de junho de 1995: "20.1.5. - CAMPO 08 - o primeiro dígito da situação tributária será: 0, 1 ou 2, conforme Tabela A - Origem da Mercadoria, do Anexo V do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 de 30 de novembro de 2000, seguido do código a que corresponda na Tabela B - Tributação pelo ICMS, do mesmo anexo, composto por dois dígitos. Deverá ser utilizado o código referente às operações realizadas com mais freqüência;" Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Comentário