Você está em: Legislação > Portaria CAT 69 de 2002 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 69 de 2002 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 69 17/09/2002 19/09/2002 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria <a href="http://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat282002.aspx"> CAT-28</a> de 22-04-02, que dispõe sobre o cumprimento de obrigações acessórias e procedimentos relativos à prestação de serviços de transporte nas suas diversas modalidades, e substitui o modelo da Guia de Transporte de Valores - GTV - Anexo VIII da referida portaria Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 17:11 Conteúdo da Página Portaria CAT-69 de 17-09-02 PORTARIA CAT 69 de 17-09-2002 (DOE 19/09/2002) Altera a Portaria CAT-28 de 22-04-02, que dispõe sobre o cumprimento de obrigações acessórias e procedimentos relativos à prestação de serviços de transporte nas suas diversas modalidades, e substitui o modelo da Guia de Transporte de Valores - GTV - Anexo VIII da referida portaria O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista que o modelo da Guia de Transporte de Valores - GTV constante no Anexo VIII da Portaria CAT-28 de 22 de abril de 2002, foi publicado com incorreções quanto à dimensão mínima e quanto à identificação de um dos campos do formulário, expede a seguinte portaria: Artigo 1º - Passa a vigorar com a seguinte redação o § 2º do artigo 28 da Portaria CAT-28 de 22-4-2002: "§ 2º - A Guia de Transporte de Valores - GTV será de tamanho não inferior a 11 x 26 cm, respectivamente, nas direções vertical e horizontal, e a ela se aplicam as demais normas da legislação do ICMS referentes à impressão, uso e conservação de impressos e de documentos fiscais.". Artigo 2º - O modelo da Guia de Transporte de Valores - GTV - Anexo VIII da Portaria CAT-28 de 22-4-2002, fica substituído pelo modelo publicado em anexo a esta portaria. Parágrafo único - O contribuinte que, nos termos do parágrafo único do artigo 41 da referida portaria, já tiver confeccionado impressos do modelo de GTV deverá continuar usando os formulários até se esgotar o estoque, indicando na 5ª (quinta) linha o nome do remetente, e não do emitente, como consta, o que também assim deverá ser entendido pelos que participarem da prestação. Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. Comentário