Portaria CAT 69 de 2012
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Portaria CAT 69, de 30-05-2012

Portaria CAT 69, de 30-05-2012

(DOE 31-05-2012; Republicação DOE 01-06-2012)

Revogada pela Portaria CAT-152/12, de 28-11-2012; DOE 29-11-2012; Efeitos a partir de 01-11-2012.

Divulga valores para base de cálculo da substituição tributária de sorvetes e acessórios.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no inciso VIII do artigo 28-A da Lei 6.374, de 01-03-1989, e no parágrafo único do artigo 41 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, e considerando o pedido formulado pelo SICONGEL - Sindicato da Indústria Alimentar de Congelados, Supercongelados, Sorvetes, Concentrados e Liofilizados no Estado de São Paulo, no qual consta indicação de preços sugeridos para determinação da base de cálculo do ICMS nas operações com sorvetes, sujeitas à substituição tributária, expede a seguinte portaria:

Artigo 1° - Para determinação da base de cálculo do imposto na sujeição passiva por substituição tributária com retenção do imposto nas operações com sorvetes e acessórios, serão utilizados os preços sugeridos indicados na tabela em anexo.

Parágrafo único - A base de cálculo do imposto devido em razão da substituição tributária será o preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor resultante da aplicação do percentual de margem de valor agregado estabelecido no artigo 296 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, nas hipóteses a seguir:

1 - quando não forem utilizados os valores mencionados no "caput" deste artigo em virtude de decisão administrativa ou judicial que não determine a aplicação de outra base de cálculo para a substituição tributária das mercadorias de que trata esta portaria;

2 - quando o valor da operação própria do substituto for igual ou superior a 80% do preço sugerido constante da tabela em anexo.

Artigo 2° - Fica revogada, a partir de 01-06-2012, a Portaria CAT-166/11, de 20-12-2011.

Artigo 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do 01-06-2012.

ANEXO ÚNICO

VALORES DE BASE DE CÁLCULO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DE SORVETES E ACESSÓRIOS

Descrição/Tipo de
Produto
Medida
de cálculo
FABRICANTES / PREÇOS EM REAIS
Nacional ou Importado
    Kibon Nestlé Garoto La
Basque
General
Mills
Di Gênio Freddíssimo Frutiquello Jundiá Outros

1. Linha Impulso
1.1 Picolés a Base de
Água
                     

Até 55,00 ml (Econômico)

unidade

x

1,00

x

x

x

0,60

x

x

0,50

0,60

Até 55,00 ml (Standard)

unidade

x

x

x

x

x

0,70

x

x

x

0,70

Até 55,00 ml (Premium)

unidade

x

x

x

x

x

x

x

x

x

0,75

De 55,01 a 70,00 ml
(Econômico)

unidade

x

2,00

2,00

x

x

0,85

x

x

x

1,00

De 55,01 a 70,00 ml
(Standard)

unidade

2,00

3,25

x

1,39

x

1,00

x

1,20

1,20

1,15

De 55,01 a 70,00 ml
(Premium)

unidade

x

x

x

x

x

x

x

x

x

1,35

De 55,01 a 70,00 ml
(Superpremium)

unidade

x

x

x

x

x

x

x

x

x

1,40

1.2 Picolés Cremosos
                     

Até 50,00 ml (Standard)

unidade

x

x

x

x

x

0,67

x

x

x

0,67

De 50,01 a 70,00 ml
(Econômico)

unidade

x

2,30

x

x

x

0,80

x

1,20

x

1,00

De 50,01 a 70,00 ml
(Standard)

unidade

2,25

2,30

2,30

1,52

x

1,00

x

1,40

x

1,20

De 50,01 a 70,00 ml
(Premium)

unidade

x

x

x

x

x

x

x

1,60

x

1,55

De 50,01 a 70,00 ml
(Superpremium)

unidade

x

x

x

x

x

x

x

x

x

1,70

De 70,01 a 90,00 ml
(Econômico)

unidade

3,25

x

x

x

x

x

x

x

x

1,40

De 70,01 a 90,00 ml
(Standard)

unidade

x

x

x

x

x

x

x

x

x

1,60

De 70,01 a 90,00 ml
(Premium)

unidade

3,75

x

x

x

x

x

x

x

x

x

Acima de 90,01 ml

unidade

x

x

x

x

x

x

x

x

x

2,50

1.3 Picolés com
Cobertura
                     

Até 50,00 ml

unidade

x

x

1,50

x

x

x

x

x

x

1,00



De 50,01 a 70,00 ml
(Econômico)

unidade

x

2,50

x

x

x

1,20

x

x

x

1,20

De 50,01 a 70,00 ml
(Standard)

unidade

x

x

x

x

x

x

x

x

x

1,50

De 70,01 a 90,00 ml
(Econômico)

unidade

x

3,00

3,00

x

x

x

x

x

1,20

1,40

De 70,01 a 90,00 ml
(Standard)

unidade

3,25

3,25

x

1,52

x

1,40

x

x

x

1,70

De 70,01 a 90,00 ml
(Premium)

unidade

x

4,00

x

x

x

x

x

x

x

2,00

De 70,01 a 90,00 ml
(Superpremium)

unidade

x

x

x

x

x

x

x

2,00

x

2,20

Acima de 90,01 ml

unidade

x

x

x

x

x

x

x

1,90

x

2,50

1.4 Picolés Infantis
                     

Até 40,00 ml

unidade

1,00

x

1,00

x

x

0,50

x

x

x

0,50

De 40,01 a 50,00 ml
(Econômico)

unidade

x

x

x

x

x

0,70

x

x

x

0,70

De 40,01 a 50,00 ml
(Standard)

unidade

x

x

x

x

x

x

x

x

x

1,00

De 50,01 a 60,00 ml
(Econômico)

unidade

x

1,00

x

x

x

x

x

x

x

0,50

De 50,01 a 60,00 ml
(Standard)

unidade

1,50

1,00

x

x

x

x

x

x

x

0,75

De 50,01 a 60,00 ml
(Premium)

unidade

x

2,00

x

x

x

x

x

x

x

1,00

De 60,01 a 70,00 ml
(Econômico)

unidade

x

2,00

x

x

x

x

x

0,60

x

1,15

De 60,01 a 70,00 ml
(Standard)

unidade

2,00

x

x

x

x

x

x

1,20

x

1,20

Acima de 90,01 ml

unidade

x

x

x

x

x

x

x

1,70

x

2,40

1.5 Picolés "Premium"
                     

Até 70,00 ml (Econômico)

unidade

x

x

x

x

x

x

x

x

1,50

1,50

Até 70,00 ml (Standard)

unidade

2,50

x

x

x

x

1,30

x

x

x

1,70

Até 70,00 ml (Premium)

unidade

x

x

x

x

x

x

x

x

x

2,00

Até 70,00 ml
(Superpremium)

unidade

x

x

x

x

x

x

x

x

x

2,30

De 70,01 a 90,00 ml
(Econômico)

unidade

3,25

5,00

4,00

x

x

x

x

x

1,80

1,80

De 90,01 a 120,00 ml
(Econômico)

unidade

x

x

x

x

x

1,70

x

x

x

2,80

De 90,01 a 120,00 ml
(Standard)

unidade

5,00

5,00

x

x

x

x

x

2,20

3,00

3,00

De 90,01 a 120,00 ml
(Premium)

unidade

5,25

5,00

x

3,83

x

x

x

3,00

x

3,30

Acima de 90,00 ml
(Superpremium)

unidade

x

x

x

x

x

x

x

3,90

x

3,50

Com cobertura até 70,00
ml (Econômico)

unidade

x

x

x

x

x

x

x

x

x

2,40

Com cobertura até 70,00
ml (Standard)

unidade

x

x

x

x

x

x

x

x

x

2,80

1.6 Picolés Light
                     

De 50,01 a 70,00 ml

unidade

x

x

x

x

x

x

x

1,30

x

2,25

De 90,01 a 120,00 ml

unidade

x

4,50

x

4,14

x

x

x

x

x

2,50

1.7 Em Copos
                     

Até 90,00 ml

unidade

x

3,90

x

x

x

0,65

x

x

x

0,85

De 90,01 a 120,00 ml
(Econômico)

unidade

x

x

x

x

x

0,80

x

x

x

1,00

De 90,01 a 120,00 ml
(Standard)

unidade

x

x

x

x

x

x

2,40

x

x

1,20

De 90,01 a 120,00 ml
(Premium)

unidade

3,25

x

x

x

6,90

x

5,40

x

x

1,50

De 90,01 a 120,00 ml
(Superpremium)

unidade

x

x

x

x

x

x

x

x

x

2,70

De 120,01 a 150,00 ml
(Econômico)

unidade

x

x

x

x

x

x

x

x

x

1,70

De 120,01 a 150,00 ml
(Standard)

unidade

3,25

x

3,00

x

x

x

x

x

x

2,30

De 120,01 a 150,00 ml
(Premium)

unidade

x

x

x

4,81

x

x

x

2,00

x

2,50

De 150,01 a 250,00 ml
(Econômico)

unidade

x

3,50

x

x

x

1,20

x

x

x

1,20

De 150,01 a 250,00 ml
(Standard)

unidade

x

x

x

x

x

2,20

x

1,60

2,00

1,60

De 150,01 a 250,00 ml
(Premium)

unidade

x

x

x

x

x

x

x

x

x

1,80

De 150,01 a 250,00 ml
(Superpremium)

unidade

x

x

x

x

x

x

x

x

x

2,00

De 250,01 a 500,00 ml
(Econômico)

litro

x

x

x

x

x

x

x

x

x

8,20

De 250,01 a 500,00 ml
(Econômico)

unidade

3,30

x

x

x

x

x

x

1,80

x

2,10

De 250,01 a 500,00 ml
(Standard)

unidade

x

x

x

x

x

2,50

x

2,50

2,50

2,50

De 250,01 a 500,00 ml
(Premium)

unidade

x

x

x

x

x

x

x

2,30

x

3,00

De 250,01 a 500,00 ml
(Superpremium)

unidade

x

x

x

x

x

x

x

x

x

3,20

Acima de 150,01 ml
(Premium)

unidade

x

x

x

x

x

x

x

3,30

3,50

3,30

Até 150 ml (Light)

unidade

x

x

x

5,08

x

x

x

x

x

2,70

1.8 Cones
                     

Até 150,00 ml
(Econômico)

unidade

3,75

4,50

4,50

x

x

x

x

x

x

2,80

Até 150,00 ml (Standard)

unidade

x

4,75

x

x

x

x

x

x

3,00

3,00

Até 150,00 ml (Premium)

unidade

4,50

4,50

x

3,90

x

x

x

2,69

x

3,30

1.9 Sanduíches de
Sorvete
                     

Sanduíche (Econômico)

unidade

x

x

x

x

x

x

x

x

x

1,50

Sanduíche (Premium)

unidade

x

x

x

x

x

x

x

x

x

2,85

2. Linha Doméstica
2.1 Potes
                     

Até 500,00 ml
(Econômico)

unidade

x

x

x

x

x

x

x

x

x

3,50

Até 500,00 ml (Standard)

unidade

x

x

x

x

x

5,60

x

x

x

4,50

Até 500,00 ml (Premium)

unidade

x

x

x

x

x

x

x

x

x

5,00

Até 500,00 ml
(Superpremium)

litro

31,63

x

x

x

x

x

x

x

x

17,80

Até 500,00 ml
(Superpremium Light)

litro

34,15

x

x

x

x

x

x

x

x

x

Até 500,00 ml (Light)

litro

x

x

x

x

x

x

x

x

x

10,40

De 500,01 até 1,00 l
(Econômico)

litro

x

13,90

x

x

x

x

10,90

x

x

5,20

De 500,01 até 1,00 l
(Standard)

litro

x

13,90

x

x

x

x

x

5,46

x

6,50

De 500,01 até 1,00 l
(Premium)

litro

18,86

16,43

x

x

x

x

x

x

x

8,00

De 500,01 até 1,00 l
(Superpremium)

litro

x

16,56

x

x

x

x

16,42

x

x

13,00

De 500,01 até 1,00 l
(Light)

litro

17,55

21,29

x

x

x

x

16,42

x

x

8,30

De 500,01 até 1,00 l
(Premium Light)

litro

18,86

21,29

x

x

x

x

x

x

x

13,00

Até 1,00 l (Standard)

unidade

x

x

x

11,62

x

x

x

x

5,80

5,20

Até 1,00 l (Superpremium)

unidade

x

14,90

x

21,44

18,30

x

x

x

x

15,00

Até 1,00 l (Light)

unidade

x

x

x

x

x

7,10

x

14,90

x

15,00

Até 1,00 l (Superpremium
Light)

unidade

x

x

x

24,73

x

x

x

x

x

17,00

Até 1,89 l (Econômico)

litro

5,28

17,50

x

x

x

3,80

x

x

x

4,10

Até 1,89 l (Standard)

litro

x

x

x

x

x

4,10

x

4,50

x

4,50

Até 1,89 l (Premium)

litro

x

x

x

x

x

x

x

x

x

5,80

Até 1,89 l (Superpremium)

litro

x

x

x

x

x

x

20,20

x

x

8,50

Até 1,89 l (Light)

litro

x

x

x

x

x

x

x

x

x

7,88

Acima de 1,90 l
(Econômico)

litro

x

6,30

x

x

x

4,00

x

x

x

4,20

Acima de 1,90 l
(Standard)

litro

7,93

7,60

x

x

x

4,40

x

4,50

4,60

4,60

Acima de 1,90 l (Premium)

litro

x

6,74

x

x

x

4,80

x

x

x

5,20

Acima de 1,90 l
(Superpremium)

litro

x

x

x

x

x

x

x

x

x

6,50

Até 2,00 l (Econômico)

litro

x

x

x

x

x

x

x

x

x

4,20

Até 2,00 l (Standard)

litro

7,93

x

x

x

x

x

x

x

x

5,42

Até 2,00 l (Premium)

litro

8,67

x

x

x

x

x

x

x

x

5,80

Até 2,00 l (Superpremium)

litro

x

x

x

x

x

x

x

x

x

6,50

2.2 "Multipacks"
                     

Até 1,50 l (Premium)

litro

x

57,09

x

x

x

6,20

x

x

x

6,20

"Standard"

unidade

16,99

x

x

x

x

x

x

x

x

4,10

"Premium"

unidade

17,65

x

x

x

7,45

x

x

12,00

x

20,80

A base de água

unidade

8,90

x

x

x

x

x

x

x

x

4,90

Cobertura

unidade

8,60

x

x

x

x

x

x

x

x

7,50

2.3 Tortas de sorvete
                     

De 750,01 até 1000 ml

litro

x

x

x

x

x

x

x

x

x

9,00

2.4 Bombons de sorvete
                     

Minibombom

litro

44,44

x

x

x

x

x

x

x

x

x

Minibombom

unidade

6,00

x

x

x

x

x

x

0,45

x

x

3. Linha Restaurante
                     

3.1 Monoporções
                     

Sem recheio

unidade

x

x

x

x

x

x

x

x

x

1,35

Com recheio

unidade

x

x

x

x

x

x

x

x

x

2,80

Com cobertura

unidade

x

x

x

x

x

x

x

x

x

2,50

Com recheio e cobertura

unidade

x

x

x

x

x

x

x

x

x

4,10

"Standard"

unidade

x

x

x

x

x

x

x

x

x

1,60

"Fatiado"

unidade

x

x

x

x

x

x

x

x

x

1,30

"Mini"

unidade

x

x

x

x

x

x

x

x

x

0,70

4. Sorvetes Massa a
Granel
                     

"Econômico"

litro

x

x

x

x

x

4,00

10,00

3,50

x

4,50

"Standard"

litro

x

7,37

x

8,48

x

5,00

x

x

4,50

5,00

"Premium"

litro

x

9,06

x

18,29

x

5,80

x

7,10

x

5,70

"Superpremium"

litro

x

10,04

x

x

32,80

x

20,00

x

x

7,00

Light

litro

x

8,85

x

22,26

x

8,00

x

8,00

8,00

8,00

Artesanal (Econômico)

litro

x

x

x

x

x

x

x

x

x

11,00

Artesanal (Standard)

litro

x

x

x

x

x

x

x

x

x

15,00

Artesanal (Premium)

litro

x

x

x

x

x

x

x

x

x

18,50

Artesanal (Superpremium)

litro

7,26

x

x

x

x

x

x

x

x

22,00

(REPUBLICADO POR CONTER INCORREÇÕES)

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