Portaria CAT 70 de 2003
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06/05/2022 17:11
Portaria CAT-70 de 21-08-03

PORTARIA CAT-70 de 21-08-2003

(DOE de 22-08-2003)

Altera a Portaria CAT-27 de 16-3-1995, que disciplina a arrecadação de tributos e demais receitas estaduais e o depósito do produto da arrecadação efetuada pelos estabelecimentos bancários e a Portaria CAT-60 de 8-8-2002, que dispõe sobre a adoção do Sistema de Autenticação Digital nos recolhimentos de taxas, custas e contribuições estaduais pelas instituições bancárias

O Coordenador da Administração Tributária, considerando o Convênio celebrado entre o Estado de São Paulo e o Município de São Paulo, objetivando disciplinar as atividades previstas no Código de Trânsito Brasileiro e em especial o que dispõe a Cláusula Quarta, inciso III, alínea "c" do referido Convênio, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Ficam acrescentados à Portaria CAT-27 de 16-3-1995, os seguintes dispositivos:

I - à Tabela III, o código de receita e a denominação, como segue:
"740-7 - repasse nos termos da Cláusula Quarta, inciso III, alínea "c" do Convênio GSSP/ATP n.º 67/03 (NR)";

II - ao grupo "G" do Anexo XXI, o código de receita e a denominação, como segue:
"740-7 - repasse nos termos da Cláusula Quarta, inciso III, alínea "c" do Convênio GSSP/ATP n.º 67/03 (NR)".

Artigo 2º - Fica acrescentado ao Anexo da Portaria CAT-60 de 8-8-2002, o código de receita e a denominação , como segue:

"740-7 - repasse nos termos da Cláusula Quarta, inciso III, alínea "c" do Convênio GSSP/ATP n.º 67/03 (NR)".

Artigo 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

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