Portaria CAT 71 de 1998
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06/05/2022 17:12
Portaria CAT-71 de 21/9/98

Portaria CAT 71 de 21/9/98

(DOE de 22-9-98)

Altera dispositivo da Portaria CAT-53 de 12-8-96, que dispõe sobre a utilização de crédito acumulado do ICMS.

O Coordenador da Administração Tributária expede a seguinte portaria:
Artigo 1o. - Passa a vigorar com a seguinte redação o caputaspdo artigo 3o. da Portaria CAT-53 de 12-8-96:
Artigo 3o. - Juntamente com o Demonstrativo do Crédito Acumulado deverão ser entregues os seguintes documentos relativos às operações geradoras do crédito acumulado nele indicadas, os quais ficarão retidos no Posto Fiscal:
I - no caso de saída de mercadoria para o exterior, via do fisco ou cópia da Nota Fiscal, cópia do Conhecimento de Embarque e original do Comprovante de Exportaçãoaspfornecido pela Secretaria da Receita Federal;
II - no caso de saída referida no item 1 do § 1o. do artigo 7o. do Regulamento do ICMS, via do fisco ou cópia da Nota Fiscal do remetente e cópia do Memorando de Exportação previsto no artigo 424 do mesmo Regulamento, acompanhada da via do fisco ou cópia da Nota Fiscal do exportador, cópia do Conhecimento de Embarque e original do Comprovante de Exportaçãoaspfornecido pela Secretaria da Receita Federal;
III - no caso de outra hipótese de não-incidência, isenção e diferimento, via do fisco ou cópia da Nota Fiscal..
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

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