Portaria CAT 71 de 2017
Comando para Ignorar Faixa de Opções
Ir para o conteúdo principal
Notas
Redações anteriores
Imprimir
06/05/2022 17:12
Portaria CAT 71, de 07-08-2017

Portaria CAT 71, de 07-08-2017

(DOE 08-08-2017)

Altera a Portaria CAT-147/09, de 27-07-2009, que disciplina os procedimentos a serem adotados para fins da Escrituração Fiscal Digital - EFD pelos contribuintes do ICMS

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos §§ 1º-A e 1º-B do artigo 3º da Lei Complementar Federal 63, de 11-01-1990, e no artigo 250-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Fica acrescentado, com a redação que se segue, o código SPDIPAM27 à tabela do Anexo VII da Portaria CAT-147/09, de 27-07-2009:

SPDIPAM27 Informar: (i) o valor das operações de saída de mercadorias cujas transações comerciais tenham sido realizadas em outro estabelecimento localizado neste Estado, excluídas as transações comerciais não presenciais; e (ii) os respectivos municípios onde as transações comerciais foram realizadas.

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01-07-2017.

Comentário

Versão 1.0.94.0