Você está em: Legislação > Portaria CAT 72 de 1992 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 72 de 1992 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 72 15/10/1992 16/10/1992 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Altera dispositivo da Portaria CAT 21/92 Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 17:12 Conteúdo da Página Portaria CAT 72, DE 15-10-92 Portaria CAT 72, DE 15-10-92 (DOE de 16-10-92) Altera dispositivo da Portaria CAT 21/92 O Coordenador da Administração Tributária, expede a seguinte Portaria: Artigo 1º - Passa a vigorar com a seguinte redação o inciso I do artigo 4º da Portaria CAT-21, de 5-4-92: "I - da marca Volkswagen, Gol 1000, Vovage CL 1.6, Parati CL 1.6, Apollo GL, 1.8, Santana CL 1.8, Quantum CL 1.8 e Kombi "Standard"; Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 13-10-92. Artigo 3º - Fica assegurada, porém, a aplicação do benefício previsto no item 45 da Tabela II do Anexo I do RICMS, à saída, de estabelecimento de concessionária, de veículo da versão Gol CL 1.6, saído do estabelecimento fabricante anteriormente a 13-10-92, com o mesmo benefício. (já retificado cf. DOE de 17-10-92) Comentário