Portaria CAT 72 de 1992
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06/05/2022 17:12
Portaria CAT 72, DE 15-10-92

Portaria CAT 72, DE 15-10-92

(DOE de 16-10-92)

Altera dispositivo da Portaria CAT 21/92

O Coordenador da Administração Tributária, expede a seguinte Portaria:

Artigo 1º - Passa a vigorar com a seguinte redação o inciso I do artigo 4º da Portaria CAT-21, de 5-4-92:

"I - da marca Volkswagen, Gol 1000, Vovage CL 1.6, Parati CL 1.6, Apollo GL, 1.8, Santana CL 1.8, Quantum CL 1.8 e Kombi "Standard";

Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 13-10-92.

Artigo 3º - Fica assegurada, porém, a aplicação do benefício previsto no item 45 da Tabela II do Anexo I do RICMS, à saída, de estabelecimento de concessionária, de veículo da versão Gol CL 1.6, saído do estabelecimento fabricante anteriormente a 13-10-92, com o mesmo benefício.

(já retificado cf. DOE de 17-10-92)

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Versão 1.0.94.0