Você está em: Legislação > Portaria CAT 72 de 2006 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 72 de 2006 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 72 04/10/2006 05/10/2006 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria CAT-36/06, de 19-5-2006, que dispõe sobre a obrigatoriedade de relacração de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 17:12 Conteúdo da Página Portaria CAT-72, de 4-10-2006 Portaria CAT-72, de 4-10-2006 (DOE de 05-10-2006) Altera a Portaria CAT-36/06, de 19-5-2006, que dispõe sobre a obrigatoriedade de relacração de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 19 do Anexo III do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria: Artigo 1º - Passa a vigorar com a redação que se segue o "caput" do artigo 6° da Portaria CAT-36/06, de 19 de maio de 2006: "Artigo 6° - O crédito outorgado de ICMS, relativamente à intervenção técnica referente à relacração, de que trata esta portaria, em equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, nos termos do artigo 19 do Anexo III do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de setembro de 2000, será concedido por estabelecimento e desde que o contribuinte tenha solicitado autorização para uso de ECF até 1° de março de 2006, conforme segue: Quantidade de ECF Valor do crédito Número parcelas em uso outorgado por mensais para equipamento apropriação 1 R$ 80,00 1 2 a 7 R$ 75,00 2 8 a 13 R$ 70,00 2 14 a 19 R$ 65,00 3 Mais de 20 R$ 60,00 3 " (NR). Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 31 de julho de 2006. Comentário