Você está em: Legislação > Portaria CAT 73 de 1998 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 73 de 1998 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 73 28/09/1998 29/09/1998 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Concede Regime Especial relativamente á movimentação de paletes Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 17:12 Conteúdo da Página Portaria CAT-73 de 28/9/98 Portaria CAT 73 de 28/9/98 (DOE de 29-9-98) Concede Regime Especial relativamente á movimentação de paletes O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS-44 de 19-6-98, celebrado em Campos de Jordão, SP, expede a seguinte portaria: Artigo 1º - Fica autorizado o trânsito de palete de propriedade de contribuinte indicado no Anexo por mais de um estabelecimento, ainda que de terceiros, antes de retornar ao estabelecimento da empresa proprietária. § 1º - Para fins do disposto neste artigo considera-se palete o estrado de madeira, plástico ou metal destinado a facilitar a movimentação, armazenagem e transporte de mercadorias ou bens. Artigo 2° - O disposto no artigo anterior aplica-se somente: I - ao palete que contenha o logotipo do contribuinte ao qual pertença e esteja pintado na cor escolhida pela empresa e indicada no Anexo; II - à operação amparada pela isenção prevista no item 12 da Tabela I do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 33.118 de 14-3-91; III - à movimentação relacionada com a locação de palete, inclusive seu retorno ao estabelecimento de origem. Artigo 3º - A Nota Fiscal emitida para documentar a movimentação de palete deverá conter, além dos demais requisitos: I - a expressão Regime Especial - Portaria CAT 98; II - os dados identificativos da Nota Fiscal relativa à saída do estabelecimento da proprietária dos paletes e da sua emitente. Parágrafo único - A Nota Fiscal de que trata este artigo será lançada nos livros Registro de Entrada e Registro de Saídas com utilização apenas das colunas Documento Fiscal e Observações, constando nesta última a expressão Paletes de propriedade da empresa ............. Artigo 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os regimes especiais atualmente em vigor ou pendentes de aprovação pela Diretoria Executiva da Administração Tributária - DEAT, referentes à movimentação de paletes e m nome de contribuinte relacionado no Anexo. ANEXO 1- SPED SISTEMA DE EXPEDIÇÃO E DISTRIBUIÇÃO LTDA Rua Voluntários da Pátria, 555, São Paulo, SP, CEP-02011-000 Inscrição Estadual: 112..726.581.115 CGC: 39.022.041/0001-14 Cor dos paletes: azul. Comentário