Portaria CAT 74 de 2006
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06/05/2022 17:13
Portaria CAT-74, de 4-10-2006

Portaria CAT-74, de 4-10-2006

(DOE de 05-10-2006; Repulbic. DOC 06-10-2006)

Altera a Portaria CAT-27, de 16-3-1995, que disciplina a arrecadação de tributos e demais receitas públicas estaduais e o depósito do produto da arrecadação efetuada pelos estabelecimentos bancários

O Coordenador da Administração Tributária expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos adiante enumerados da Portaria CAT-27, de 16-3-1995:

I - o § 3º do artigo 39:

"§ 3º - Para proceder ao depósito a que se refere o "caput", os estabelecimentos bancários deverão encaminhar mensagens de transferência individualizadas por receita, a saber: ICMS, ICMS arrecadado por meio de GNRE, Demais Receitas, ITCMD, IPVA, Multas de Trânsito - MILT e Receitas a Classificar."

II - o artigo 40:

"Artigo 40 - As transações STR-0020 e PAG0116, que  serão utilizadas para a transferência dos valores a título de  ICMS arrecadado por GARE, ICMS arrecadado por meio de GNRE, Demais Receitas, ITCMD, IPVA, Multas de Trânsito -  MILT e Receitas a Classificar, apresentam em seu preenchimento  alguns campos comuns independentemente da receita que estará sendo repassada, quais sejam:

Nome do Campo   Conteúdo
Código Mensagem STR0020 ou PAG0116
Número de Controle IF Identificação do Banco no Banco Central
ISPB IF debitada CNPJ da Instituição Financeira debitada
ISPB IF creditada 43073394
Agência Creditada                0935
Conta Creditada 13 000001 0
Código SEFAZ        25

III - O artigo 41:

"Artigo 41 - As transações STR-0020 e PAG 0116 a que se referem o artigo anterior apresentam os campos específicos a serem preenchidos de acordo com a receita: ICMS arrecadado por GARE, ICMS arrecadado por meio de GNRE, Demais Receitas, ITCMD, IPVA, Multas de Trânsito - MILT e Receitas a Classificar-.

IV - o artigo 47:

"Artigo 47 - Os campos específicos das transações STR-0020 e PAG 0116 a serem preenchidos para o depósito do produto da arrecadação das Multas Por Infração à Legislação de Trânsito - MILT, são aqueles indicados no Anexo X.

Parágrafo Único - O Banco Nossa Caixa S/A, quando do recebimento da mensagem de repasse da Multa Por Infração à Legislação de Trânsito - MILT, efetuará a consistência, sendo que o Valor Informativo indicado no campo - Tipo Valor Informativo "14" - Multas de Trânsito Total, deverá ser igual à somatória do Valor do Lançamento (Valor do Repasse) mais os Valores Informativos indicados nos campos Tipo Valor Informativo "16"- MILT parcela FUNSET, Tipo Valor Informativo "24" MILT valor da Polícia Rodoviária Federal, Tipo Valor Informativo -26- MILT valor do DNIT e Tipo Valor Informativo -30- MILT valor da ANTT.- V - o artigo 53:

V - o artigo 53:

"Artigo 53 - O Relatório Diário de Repasse das receitas ICMS/GNRE, DR/ITCMD, IPVA, MILT e Receitas a Classificar será encaminhado ou disponibilizado diariamente à Secretaria da Fazenda pelo Banco Nossa Caixa S.A.-

VI - o anexo X de que trata o artigo 47 da Portaria CAT-27, de 16-3-1995:

Nome do Campo Conteúdo
Tipo Receita 5 (Multas Por Infração à Legislação de Trânsito)
Tipo Recolhimento N=Normal; I=Internet ou P=Papel
Data de Arrecadação AAAAMMDD
Valor lançamento Valor a ser repassado (valor a ser debitado do banco)
Tipo Valor Informativo 14 (Multas de Trânsito Total)
Valor Informativo Preencher com o valor total das Multas de Trânsito Arrecadadas
Tipo Valor Informativo 16 (Multas de Trânsito – parcela do FUNSET)
Valor Informativo Preencher com o valor referente à parcela do FUNSET
Tipo Valor Informativo 24 (Multas de Trânsito – parcela da Polícia Rodoviária Federal)
Valor Informativo Preencher com o valor total da Polícia Rodoviária Federal
Tipo Valor Informativo 26 (Multas de Trânsito – parcela do DNIT)
Valor Informativo Preencher com o valor total do DNIT
Tipo Valor Informativo 30 (Multas de Trânsito – parcela da Agência Nacional de Transportes Terrestres).
Valor Informativo Preencher com o valor total da ANTT." (NR).

Artigo 2º - Ficam acrescentados à Portaria CAT-27, de 16-3-1995:

I - o item 3 ao § 2º do artigo 39:

"3 - se a informação foi enviada "on-line", indicar: INTERNET (I).";

II - o artigo 47-A:

"Artigo 47-A - Os campos específicos das transações STR-0020 e PAG 0116, a serem preenchidos para o depósito do produto da arrecadação das Receitas a Classificar, são aqueles indicados no Anexo X-A.

Parágrafo Único - O Banco Nossa Caixa S/A, quando do recebimento da mensagem de repasse de Receitas a Classificar efetuará a consistência, sendo que a somatória de todos os Valores Informativos dos Tipos Valores Informativos deverá ser igual ao Valor do Lançamento (Valor do Repasse).";

III - os anexos X-A, XVIII-D, XVIII-E, XVIII-F e XVIII-G:

ANEXO X-A

STR-0020 E PAG 0116 - RECEITAS A CLASSIFICAR

Nome do Campo Conteúdo
Tipo Receita 8 (Receitas a Classificar)
Tipo Recolhimento N=Normal; I=Internet ou P=Papel
Data de Arrecadação AAAAMMDD
Valor lançamento Valor a ser repassado (valor a ser debitado do banco)
Tipo Valor Informativo 31 (ressarcimento de custos - PRF - Estado)
Valor Informativo Preencher com o valor total da receita de ressarcimento dos custos ao Estado referente a multas da PRF.
Tipo Valor Informativo 32 (ressarcimento de custos - FISP - PRF)
Valor Informativo Preencher com o valor total da receita de ressarcimento dos custos ao FISP referente a multas da PRF.
Tipo Valor Informativo 33 (ressarcimento de custos - DNIT - Estado)
Valor Informativo Preencher com o valor total da receita de ressarcimento dos custos ao Estado referente a multas do DNIT.
Tipo Valor Informativo 34 (ressarcimento de custos - FISP - DNIT)
Valor Informativo Preencher com o valor total da receita de ressarcimento dos custos ao FISP referente a multas do DNIT.
Tipo Valor Informativo 35 (ressarcimento de custos - ANTT - Estado)
Valor Informativo Preencher com o valor total da receita de ressarcimento dos custos ao Estado referente a multas da ANTT.
Tipo Valor Informativo 36 (ressarcimento de custos - FISP - ANTT)
Valor Informativo Preencher com o valor total das receita de ressarcimento dos custos ao FISP referente a multas da ANTT.
Tipo Valor Informativo 37 (ressarcimento de custos - RENAINF - procedimentos operacionais e de sistemas)
Valor Informativo Preencher com o valor total da receita de ressarcimento dos custos do RENAINF referente a multas lavradas contra ve ículos registrados em outras unidades da Federa ção – PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS E DE SISTEMAS.
Tipo Valor Informativo 38 (ressarcimento de custos - RENAINF – defesas de autua ção e de recursos)
Valor Informativo Preencher com o valor total da receita de ressarcimento dos custos do RENAINF referente a multas lavradas contra ve ículos registrados em outras unidades da Federa ção – DEFESAS DE AUTUA ÇÃO E DE RECURSOS.

ANEXO XVIII-D

REGISTRO HEADER - RECEITAS A CLASSIFICAR

Nome do Campo Posição Formato/ Tamanho Conteúdo
Tipo do Registro 001-002 X(002) "08" = Receitas a Classificar
Identificação do Registro 003-003 X(001) "0"(constante) = Header
Identificação do Arquivo 004-024 X(021) "REPASSE-CONV-AAAAMMDD", onde AAAAMMDD = data constante posição 029-036
Ident. Fluxo de Documentos 025-028 X(004) "CONV" – constante
Data do Depósito 029-036 9(008) AAAAMMDD = Data do repasse à Sefaz
Data Gravação do Arquivo 037-044 9(008) AAAAMMDD=Data da criação do arquivo
Filler 045-272 X(228) Brancos (reservado para o futuro)
Versão do lay-out 273-274 X(002) "01" = primeira versão do lay-out
Número Sequencial 275-282 9(008) "1" (constante) = número de ordem do registro no arquivo

ANEXO XVIII-E

REGISTRO DETALHE - RESUMO DE RECEITA - RECEITAS A CLASSIFICAR

 

Nome do Campo Posição Formato/ Tamanho Conteúdo
Tipo do Registro 001-002 X(002) "08" = Receitas a Classificar
Identificação Registro 003-003 X(001) "1" (constante) = Resumo de Receita
Data do Depósito 004-011 9(008) AAAAMMDD - Data Repasse à Sefaz
Banco Depositário 012-019 9(008) Configuração: BBBAAAAD Código CAR
Número do Resumo 020-023 9(004) Nº Sequencial, reiniciando anualmente
Número de Controle 024-027 9(004) Código do banco + Número do Resumo
Quantidade Depósitos 028-030 9(003) Qtidade de registros tipo 2 (comprovantes de depósito) existentes no arquivo
Valor Total Arrecadado 031-047 9(015)v99 CONV – Valor Total de Receitas a Classificar Arrecadado
1º Desdobramento Valor 048-064 9(015)v99 CONV –Valor PRF-Estado
2º Desdobramento Valor 065-081 9(015)V99 CONV – Valor FISP -PRF
3º Desdobramento Valor 082-098 9(015)v99 CONV – Valor DNIT-Estado
4º Desdobramento Valor 099-115 9(015)v99 CONV– Valor FISP-DNIT
5º Desdobramento Valor 116-132 9(015)v99 CONV – Valor ANTT-Estado
6º Desdobramento Valor 133-149 9(015)v99 CONV– Valor FISP-ANTT
7º Desdobramento Valor 150-166 9(015)v99 CONV– Valor RENAINF- Proced. Op. Sist.
8º Desdobramento Valor 167-183 9(015)v99 CONV– Valor RENAINF-Defesas
Filler 184-274 X(091) Reservado para o futuro
Número Sequencial 275-282 9(008) "2" (constante) = nº de ordem do registro no arquivo

ANEXO XVIII-F

REGISTRO DETALHE - COMPROVANTE DE DEPÓSITO

RECEITAS A CLASSIFICAR

 

Nome do Campo Posição Formato/ Tamanho Conteúdo
Tipo do Registro 001-002 X(002) "08" = Receitas a Classificar
Identificação do Registro 003-003 X(001) "2"(constante)= Comprovante Depósito
Data do Depósito 004-011 9(008) AAAAMMDD = Data Repasse à Sefaz
Banco Arrecadador 012-019 9(008) Configuração: BBBAAAAD- Código CAR
Número do Depósito 020-023 9(004) nº sequencial, reiniciando anualmente
Número de Controle 024-027 9(004) Código do Banco+Número do Depósito
Quantidade Borderôs 028-030 9(003) "001" (constante)
Tipo de Guia 031-032 9(002) 08-Ressarcimento de Custos de Convênios
Meio Prestação de Contas 033-033 X(001) M - meio magnético
F – meio físico (papel)
A – ambiente de pagamentos
Data da Arrecadação 034-041 9(008) AAAAMMDD – data do pagamento da guia
Valor Total Arrecadado 042-058 9(015)v99 CONV – Valor de Receitas a Classificar - Total Arrecadado
1º Desdobramento Valor 059-075 9(015)v99 CONV –Valor PRF-Estado
2º Desdobramento Valor 076-092 9(015)V99 CONV – Valor FISP -PRF
3º Desdobramento Valor 093-109 9(015)v99 CONV – Valor DNIT-Estado
4º Desdobramento Valor 110-126 9(015)v99 CONV– Valor FISP-DNIT
5º Desdobramento Valor 127-143 9(015)v99 CONV – Valor ANTT-Estado
6º Desdobramento Valor 144-160 9(015)v99 CONV– Valor FISP-ANTT
7º Desdobramento Valor 161-177 9(015)v99 CONV– Valor RENAINF-Proced. Op. Sist.
8º Desdobramento Valor 178-194 9(015)v99 CONV– Valor RENAINF-Defesas
Filler 195-274 X(080) Reservado para o futuro
Número Sequencial 275-282 9(008) Número de ordem do registro no arquivo

ANEXO XVIII-G

REGISTRO TRAILLER – RECEITAS A CLASSIFICAR

Nome do Campo Posição Formato/ Tamanho Conteúdo
Código do Registro 001-002 X(002) "08" = Receitas a Classificar
Identificação do Registro 003-003 X(001) "9" (constante) = Trailler
Qtidade registros gravados 004-006 9(003) Quantidade de registros gravados no arquivo incluindo o header e o trailler
Filler 007-274 X(268) Brancos (reservado para o futuro)
Número Sequencial 275-282 9(008) Número de ordem do registro no arquivo"

Artigo 3º - Fica revigorado o artigo 59 da Portaria CAT-27, de 16-3-1995, com a seguinte redação:

"Artigo 59 - Os registros referentes ao Resumo de Receita e aos Comprovantes de Depósito das Receitas a Classificar são:

I - registro header - Anexo XVIII-D;

II - registro detalhe - Resumo de Receita- Anexo XVIII-E;

III- registro detalhe - Comprovante de Depósito - Anexo XVIII-F;

IV- registro trailler- Anexo XVIII-G."

Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(PUBLICADO NOVAMENTE POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕES)

Comentário

Versão 1.0.94.0