Você está em: Legislação > Portaria CAT 74 de 2011 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 74 de 2011 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 74 29/06/2011 30/06/2011 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria <a href="http://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat1472009.aspx">CAT-147/09</a>, de 27-7-2009, que disciplina os procedimentos a serem adotados para fins da Escrituração Fiscal Digital EFD pelos contribuintes do ICMS. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 17:13 Conteúdo da Página Portaria CAT 74,de 29-06-2011 Portaria CAT-74,de 29-06-2011 (DOE 30-06-2011) Altera a Portaria CAT-147/09, de 27-7-2009, que disciplina os procedimentos a serem adotados para fins da Escrituração Fiscal Digital EFD pelos contribuintes do ICMS. O Coordenador da Administração Tributária , tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF 2, de 3 de abril de 2009, e no artigo 250-A, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria: Artigo 1º - Passa a vigorar com a redação que se segue o caput do artigo 18 da Portaria CAT-147/09, de 27 de julho de 2009: Artigo 18 - O contribuinte obrigado à EFD poderá, independentemente da autorização da Secretaria da Fazenda, enviar eletronicamente a esta, conforme disciplina estabelecida no capítulo IV desta portaria, até 31 de dezembro de 2011, os arquivos digitais da EFD com a finalidade de retificação da EFD original. (NR). Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Comentário