Você está em: Legislação > Portaria CAT 74 de 2015 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . 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Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 17:13 Conteúdo da Página Portaria CAT-74, de 30-06-2015 Portaria CAT-74, de 30-06-2015 (DOE 01-07-2015) Altera a Portaria CAT-144, de 30-12-2014, que divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de refrigerantes, conforme pesquisas elaboradas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas Fipe e pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino Fundacte O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, na redação dada pela Lei 12.681, de 24-07-2007, e considerando os dados constantes de pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, trazida aos autos do Processo GDOC 23750-456392/2015, pela Associação Brasileira de Bebidas (ABRABE), expede a seguinte portaria: Artigo 1º - Ficam acrescentados os seguintes valores em reais às tabelas do artigo 1º da Portaria CAT 144/14, de 30-12- 2014: I na coluna Dia % (33) da tabela 5. MARCAS DE OUTROS FABRICANTES (CONTINUAÇÃO): DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO Dia % (33) EMBALAGEM PET de 261 a 400 ml 1,45 igual ou acima de 2750 ml 3,42 (NR); II na coluna Piracaia (Todas) (53) da tabela 8. MARCAS DE OUTROS FABRICANTES (CONTINUAÇÃO): DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO Piracaia (Todas)(33) EMBALAGEM PET de 401 a 660 ml 1,55 (NR); III na coluna Tropicola (64) da tabela 9. MARCAS DE OUTROS FABRICANTES (CONTINUAÇÃO): DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO Tropicola (64) LATA de 311 a 360 ml 1,47 (NR). Artigo 2º - Ficam acrescentadas, com os seguintes valores em reais, as colunas Piratuba, Tubaína Vintage, Leve e Refree à tabela 11. MARCAS DE OUTROS FABRICANTES (CONTINUAÇÃO) do artigo 1º da Portaria CAT 144/14, de 30-12-2014: DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO Piratuba (78) Tubaína Vintage (79) Leve(80) Refree(81) GARRAFA DE VIDRO COMUM até 260 ml de 261 a 599 ml 1,00 de 600 a 999 ml 1,10 1,00 igual ou mais de 1000 ml VIDRO DESCARTÁVEL até 360 ml 2,30 de 361 a 660 ml de 661 a 1200 ml EMBALAGEM PET até 260 ml de 261 a 400 ml 1,00 1,00 de 401 a 660 ml 1,30 1,30 de 661 a 1200 ml de 1201 a 1750 ml de 1751 a 2499 ml 2,53 2,39 2,39 de 2500 a 2749 ml igual ou acima de 2750ml LATA até 310 ml 1,50 de 311 a 360 ml de 361 a 660 ml (NR). Artigo 3º - Fica acrescentada, com os seguintes valores em reais, a tabela 12. MARCAS DE OUTROS FABRICANTES (CONTINUAÇÃO) ao artigo 1º da Portaria CAT 144/14, de 30-12-2014: 12. MARCAS DE OUTROS FABRICANTES (CONTINUAÇÃO) DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO Cocipa (82) +Ekonomico(83) Tuiuba(84) Frutty(85) GARRAFA DE VIDRO COMUM até 260 ml 0,85 de 261 a 599 ml de 600 a 999 ml 1,24 igual ou mais de 1000 ml VIDRO DESCARTÁVEL até 360 ml 2,10 de 361 a 660 ml de 661 a 1200 ml EMBALAGEM PET até 260 ml 0,97 de 261 a 400 ml 1,00 de 401 a 660 ml 1,52 de 661 a 1200 ml de 1201 a 1750 ml de 1751 a 2499 ml 2,39 1,99 2,40 3,19 de 2500 a 2749 ml igual ou acima de 2750ml LATA até 310 ml de 311 a 360 ml de 361 a 660 ml (NR). Artigo 4º - Passam a vigorar, com os seguintes valores em reais, os itens das tabelas abaixo indicados do artigo 1º da Portaria CAT 144/14, de 30-12-2014: I na coluna Rossi (58) da tabela 9. MARCAS DE OUTROS FABRICANTES (CONTINUAÇÃO): DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO Rossi (58) EMBALAGEM PET de 1751 a 2499 ml 2,75 (NR); II na coluna Vieira (68) da tabela 10. MARCAS DE OUTROS FABRICANTES (CONTINUAÇÃO): DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO Vieira (68) EMBALAGEM PET de 1751 a 2499 ml 2,75 (NR). Artigo 5º - Ficam acrescentadas as seguintes notas de rodapé às tabelas do artigo 1º da Portaria CAT 144/14, de 30-12-2014: (78) Refrigerantes da marca Piratuba, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. (79) Refrigerantes da marca Tubaína Vintage, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. (80) Refrigerantes da marca Leve, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. (81) Refrigerantes da marca Refree, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. (82) Refrigerantes da marca Cocipa, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. (83) Refrigerantes da marca +Ekonomico, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. (84) Refrigerantes da marca Tuiuba, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. (85) Refrigerantes da marca Frutty, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. (NR). Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Comentário