Portaria CAT 74 de 2015
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06/05/2022 17:13
Portaria CAT-74, de 30-06-2015

Portaria CAT-74, de 30-06-2015

(DOE 01-07-2015)

Altera a Portaria CAT-144, de 30-12-2014, que divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de refrigerantes, conforme pesquisas elaboradas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – Fipe e pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino – Fundacte

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, na redação dada pela Lei 12.681, de 24-07-2007, e considerando os dados constantes de pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, trazida aos autos do Processo GDOC 23750-456392/2015, pela Associação Brasileira de Bebidas (ABRABE), expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Ficam acrescentados os seguintes valores em reais às tabelas do artigo 1º da Portaria CAT 144/14, de 30-12- 2014:

I – na coluna “Dia % (33)” da tabela 5. “MARCAS DE OUTROS FABRICANTES (CONTINUAÇÃO)”:

DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO

Dia % (33)

EMBALAGEM PET

de 261 a 400 ml

1,45

igual ou acima de 2750 ml

3,42

“ (NR);

II – na coluna “Piracaia (Todas) (53)” da tabela 8. “MARCAS DE OUTROS FABRICANTES (CONTINUAÇÃO)”:

DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO

Piracaia (Todas)(33)

EMBALAGEM PET

de 401 a 660 ml

1,55

“ (NR);

III – na coluna “Tropicola (64)” da tabela 9. “MARCAS DE OUTROS FABRICANTES (CONTINUAÇÃO)”:

DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO

Tropicola (64)

LATA

de 311 a 360 ml

1,47

“ (NR).

Artigo 2º - Ficam acrescentadas, com os seguintes valores em reais, as colunas “Piratuba”, “Tubaína Vintage”, “Leve” e “Refree” à tabela 11. “MARCAS DE OUTROS FABRICANTES (CONTINUAÇÃO)” do artigo 1º da Portaria CAT 144/14, de 30-12-2014:

DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO

Piratuba
(78)

Tubaína Vintage
(79)

Leve
(80)

Refree
(81)

GARRAFA DE VIDRO COMUM

até 260 ml

 

 

 

 

de 261 a 599 ml

 

 

 

1,00

de 600 a 999 ml

 

 

1,10

1,00

igual ou mais de 1000 ml

 

 

 

 

VIDRO DESCARTÁVEL

até 360 ml

 

2,30

 

 

de 361 a 660 ml

 

 

 

 

de 661 a 1200 ml

 

 

 

 

EMBALAGEM PET

até 260 ml

 

 

 

 

de 261 a 400 ml

 

 

1,00

1,00

de 401 a 660 ml

 

 

1,30

1,30

de 661 a 1200 ml

 

 

 

 

de 1201 a 1750 ml

 

 

 

 

de 1751 a 2499 ml

2,53

 

2,39

2,39

de 2500 a 2749 ml

 

 

 

 

igual ou acima de 2750ml

 

 

 

 

LATA

até 310 ml

 

1,50

 

 

de 311 a 360 ml

 

 

 

 

de 361 a 660 ml

 

 

 

 

” (NR).

Artigo 3º - Fica acrescentada, com os seguintes valores em reais, a tabela 12. “MARCAS DE OUTROS FABRICANTES (CONTINUAÇÃO)” ao artigo 1º da Portaria CAT 144/14, de 30-12-2014:

“12. MARCAS DE OUTROS FABRICANTES (CONTINUAÇÃO)

DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO

Cocipa
(82)

+Ekonomico
(83)

Tuiuba
(84)

Frutty
(85)

GARRAFA DE VIDRO COMUM

até 260 ml

 

 

 

0,85

de 261 a 599 ml

 

 

 

 

de 600 a 999 ml

 

 

 

1,24

igual ou mais de 1000 ml

 

 

 

 

VIDRO DESCARTÁVEL

até 360 ml

2,10

 

 

 

de 361 a 660 ml

 

 

 

 

de 661 a 1200 ml

 

 

 

 

EMBALAGEM PET

até 260 ml

 

 

 

0,97

de 261 a 400 ml

 

 

1,00

 

de 401 a 660 ml

 

 

 

1,52

de 661 a 1200 ml

 

 

 

 

de 1201 a 1750 ml

 

 

 

 

de 1751 a 2499 ml

2,39

1,99

2,40

3,19

de 2500 a 2749 ml

 

 

 

 

igual ou acima de 2750ml

 

 

 

 

LATA

até 310 ml

 

 

 

 

de 311 a 360 ml

 

 

 

 

de 361 a 660 ml

 

 

 

 

” (NR).

Artigo 4º - Passam a vigorar, com os seguintes valores em reais, os itens das tabelas abaixo indicados do artigo 1º da Portaria CAT 144/14, de 30-12-2014:

I – na coluna “Rossi (58)” da tabela 9. “MARCAS DE OUTROS FABRICANTES (CONTINUAÇÃO)”:

DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO

Rossi (58)

EMBALAGEM PET

de 1751 a 2499 ml

2,75

“ (NR);

II – na coluna “Vieira (68)” da tabela 10. “MARCAS DE OUTROS FABRICANTES (CONTINUAÇÃO)”:

DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO

Vieira (68)

EMBALAGEM PET

de 1751 a 2499 ml

2,75

“ (NR).

Artigo 5º - Ficam acrescentadas as seguintes notas de rodapé às tabelas do artigo 1º da Portaria CAT 144/14, de 30-12-2014:

“(78) Refrigerantes da marca Piratuba, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.

(79) Refrigerantes da marca Tubaína Vintage, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.

(80) Refrigerantes da marca Leve, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.

(81) Refrigerantes da marca Refree, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.

(82) Refrigerantes da marca Cocipa, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.

(83) Refrigerantes da marca +Ekonomico, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.

(84) Refrigerantes da marca Tuiuba, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.

(85) Refrigerantes da marca Frutty, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.” (NR).

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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