Você está em: Legislação > Portaria CAT 77 de 2007 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 77 de 2007 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 77 01/08/2007 02/08/2007 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria <a href="http://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat592007.aspx">CAT-59/07</a>, de 28-6-2007, que dispõe sobre os procedimentos relacionados com a importação de mercadoria ou bem do exterior Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 17:14 Conteúdo da Página Portaria CAT - 77, de 1-8-2007 Portaria CAT - 77, de 1-8-2007 (DOE 02/08/2007) Altera a Portaria CAT-59/07, de 28-6-2007, que dispõe sobre os procedimentos relacionados com a importação de mercadoria ou bem do exterior O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS-77/07, celebrado em Domingos Martins, ES, no dia 6 de julho de 2007, expede a seguinte portaria: Artigo 1º - Passa a vigorar com a redação que se segue o caput do § 8° do artigo 8° da Portaria CAT-59/07, de 28 de junho de 2007, com a seguinte redação, mantidos os seus itens: § 8° - Até 31 de julho de 2008, na hipótese de o desembaraço aduaneiro de mercadoria ou bem importados do exterior por importador paulista ocorrer em ponto de fronteira alfandegado localizado nos Estados do Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, será exigido somente visto do Posto Fiscal a que estiver vinculado o importador, devendo a Guia para Liberação ser gerada, nos termos do § 1° do artigo 7°, e impressa em 3 vias, que terão a seguinte destinação (Convênio ICM-10/81, cláusula quarta, § 1°, IV, e § 3° A, acrescentados pelo Convênio ICMS-55/06, cláusula primeira, com alteração do Convênio ICMS-77/07): (NR). Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Comentário