Você está em: Legislação > Portaria CAT 77 de 2010 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 77 de 2010 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 77 02/06/2010 05/06/2010 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria <a href="http://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat1782009.aspx">CAT-178/2009</a>, de 17-9-2009, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, a que se refere o artigo 313-Z20 do Regulamento do ICMS. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 17:14 Conteúdo da Página Portaria CAT 77, de 02-6-2010 Portaria CAT 77, de 2-6-2010 (DOE 05-06-2010) Altera a Portaria CAT-178/2009, de 17-9-2009, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, a que se refere o artigo 313-Z20 do Regulamento do ICMS. o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, nos artigos 41, caput, 313-Z19 e 313-Z20 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, e no Decreto 55.868, de 27 de maio de 2010, expede a seguinte portaria: Art. 1° - Passa a vigorar com a redação que se segue o artigo 3º da Portaria CAT-178/2009, de 17 de setembro de 2009: Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no período de 1º de outubro de 2009 a 31 de dezembro de 2010. (NR). Art. 2° - Ficam acrescentados os itens 59 a 65 ao Anexo Único da Portaria CAT-178/2009, de 17 de setembro de 2009, com a seguinte redação: 59 Multiplexadores e concentradores 8517.62.1 37 60 Centrais automáticas privadas, de capacidade inferior ou igual a 25 ramais 8517.62.22 37 61 Outros aparelhos para comutação 8517.62.39 37 62 Roteadores digitais, em redes com ou sem fio 8517.62.4 37 63 Aparelhos emissores com receptor incorporado de sistema troncalizado (trunking), de tecnologia celular 8517.62.62 37 64 Outros aparelhos de recepção, conversão e transmissão ou regeneração de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos de comutação e roteamento 8517.62.9 37 65 Antenas próprias para telefones celulares portáteis, exceto as telescópicas 8517.70.21 37 (NR). Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2010. Comentário