Portaria CAT 80 de 1993
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06/05/2022 17:15
Portaria CAT - 80/93 de 18-08-93

PORTARIA CAT - 80/93, de 18-08-93

(DOE de 21-08-93)

Prorroga as disposições da Portaria CAT - 66/93, de 12-7-93, até o dia 25-8-93.

O Coordenador da Administração Tributária expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - As disposições da Portaria CAT - 66/93, de 12-7-93, que suspendem os efeitos da Portaria CAT - 54/93, de 14-6-93, ficam prorrogadas até 25-8-93.

Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 18-8-93.

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