Você está em: Legislação > Portaria CAT 83 de 2013 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 83 de 2013 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 83 20/08/2013 21/08/2013 Data de Republicação Data da Revogação 01/02/2014 Envio Informativo Destaques do DOE Não Não Ato Anterior Ato Posterior Ano da Formulação Ementa Divulga valores para base de cálculo da substituição tributária de sorvetes e acessórios. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 12/04/2023 11:01 Conteúdo da Página Portaria CAT 83, de 20-08-2013 Portaria CAT 83, de 20-08-2013 (DOE 21-08-2013) Revogada, a partir de 01-02-2014, pela Portaria CAT-05/14, de 16-01-2014 (DOE 17-01-2014). Divulga valores para base de cálculo da substituição tributária de sorvetes e acessórios. O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A e 28-B da Lei 6.374, de 01-03-1989, e nos artigos 41 e 43 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30-11-2000, e considerando o pedido formulado pelo SICONGEL - Sindicato da Indústria Alimentar de Congelados, Supercongelados, Sorvetes, Concentrados e Liofilizados no Estado de São Paulo, no qual consta indicação de preços sugeridos para determinação da base de cálculo do ICMS nas operações com sorvetes, sujeitas à substituição tributária, expede a seguinte portaria: Artigo 1º - Para determinação da base de cálculo do ICMS na sujeição passiva por substituição tributária com retenção antecipada do imposto nas operações com sorvetes e acessórios, serão utilizados, no período de 01-09-2013 a 28-02-2014, os preços indicados na tabela em anexo. Parágrafo único - A base de cálculo do imposto devido em razão da substituição tributária será o preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor resultante da aplicação do percentual de margem de valor agregado estabelecido no artigo 296 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, nas hipóteses a seguir: 1 - quando não forem utilizados os valores mencionados nesse artigo em virtude de decisão administrativa ou judicial que não determine a aplicação de outra base de cálculo para a substituição tributária das mercadorias de que trata esta portaria; 2 - quando o valor da operação própria do substituto for igual ou superior a 80% do preço sugerido constante da tabela em anexo. Artigo 2º - Fica revogada, a partir de 01-09-2013, a Portaria CAT-54/13, de 24-05-2013. Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor em 01-09-2013. ANEXO ÚNICO VALORES DE BASE DE CÁLCULO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DE SORVETES E ACESSÓRIOS Descrição/Tipo de Produto Medida de cálculo FABRICANTES / PREÇOS EM REAIS Nacional ou Importado Kibon Nestlé La Basque General Mills Bariloche Jundiá Frutiquello Diletto Di Gênio Rochinha Melona Outros 1. Linha Impulso 1.1 Picolés a Base de Água: Até 55,00 ml (Econômico) unidade x 1,00 x x x x x x 0,65 x x 0,70 Até 55,00 ml (Standard) unidade x x x x x x x x 0,75 3,38 x 0,85 Até 55,00 ml (Premium) unidade x x x x x x x x x x x 1,00 De 55,01 a 70,00 ml (Econômico) unidade x 2,00 x x 2,80 1,75 x x 0,90 x x 1,10 De 55,01 a 70,00 ml (Standard) unidade 2,25 3,50 1,54 x 3,30 x 1,35 x 1,05 x x 1,45 De 55,01 a 70,00 ml (Premium) unidade x 2,50 x x x x 1,60 x 1,30 x x 1,65 De 55,01 a 70,00 ml (Superpremium) unidade x x x x x x 1,90 3,55 x x x 1,80 1.2 Picolés Cremosos Até 50,00 ml (Standard) unidade x x x x x x x x 0,67 x x 1,00 De 50,01 a 70,00 ml (Econômico) unidade x 2,50 x x x 1,75 x x 0,80 x x 1,25 De 50,01 a 70,00 ml (Standard) unidade 2,50 2,50 1,68 x 3,20 x 1,35 x 1,05 3,42 x 1,50 De 50,01 a 70,00 ml (Premium) unidade x x x x 3,50 x x x 1,35 x x 1,90 De 50,01 a 70,00 ml (Superpremium) unidade x x x x x x x 4,55 x x x 2,00 De 70,01 a 90,00 ml (Econômico) unidade 3,50 x x x x x x x x x x 1,60 De 70,01 a 90,00 ml (Standard) unidade x x x x x x 1,60 x x x 3,80 1,70 De 70,01 a 90,00 ml (Premium) unidade 4,00 4,50 x x x x 1,80 x x x x 2,00 Acima de 90,01 ml unidade x x x x x x x x x x x 2,30 1.3 Picolés com Cobertura: Até 50,00 ml unidade x 2,00 x x x x x x x x x 1,00 De 50,01 a 70,00 ml (Econômico) unidade x 3,00 x x x x x x 1,20 x x 1,30 De 50,01 a 70,00 ml (Standard) unidade x 2,50 x x 5,50 x 2,40 x 1,40 4,46 x 1,88 De 70,01 a 90,00 ml (Econômico) unidade x x x x x 2,50 x x 1,50 x x 1,80 De 70,01 a 90,00 ml (Standard) unidade 3,75 3,50 1,68 x 6,00 x x x 1,65 x x 2,30 De 70,01 a 90,00 ml (Premium) unidade x x x x 6,50 x 2,50 x 1,75 x x 2,50 De 70,01 a 90,00 ml (Superpremium) unidade x 4,50 x x x x x x x x x 3,13 Acima de 90,01 ml unidade x x x x x x 3,80 x x x x 3,20 1.4 Picolés Infantis: Até 40,00 ml unidade 1,00 1,50 x x x x x x 0,50 x x 0,75 De 40,01 a 50,00 ml (Econômico) unidade x 2,00 x x x x x x 0,70 x x 0,80 De 40,01 a 50,00 ml (Standard) unidade x 1,50 x x x x x x x x x 1,00 De 50,01 a 60,00 ml (Econômico) unidade 1,75 x x x x x x x x x x 0,60 De 50,01 a 60,00 ml (Standard) unidade 2,25 x x x x x x x x x x 0,85 De 50,01 a 60,00 ml (Premium) unidade 2,75 x x x x x x x x x x 1,20 De 60,01 a 70,00 ml (Econômico) unidade 2,25 2,00 x x x 0,75 0,75 x x x x 1,40 De 60,01 a 70,00 ml (Standard) unidade 2,50 x x x x 1,75 1,00 x x x x 1,50 De 70,01 a 90,00 ml (Econômico) unidade x x x x x x x x x x x 0,75 De 70,01 a 90,00 ml (Standard) unidade x 2,50 x x x x 2,50 x x x x 2,80 Acima de 90,01 ml unidade x x x x x x 2,00 x x x x 3,15 1.5 Picolés “Premium”: Até 70,00 ml (Econômico) unidade x x x x x 2,00 x x x x x 1,80 Até 70,00 ml (Standard) unidade 2,75 x x x 7,15 x x x 1,65 x x 2,20 Até 70,00 ml (Premium) unidade x x x x x x x x x x x 2,60 Até 70,00 ml (Superpremium) unidade x x x x x x x x x x x 2,80 De 70,01 a 90,00 ml (Econômico) unidade 3,75 x x x x x x x x x x 3,00 De 90,01 a 120,00 ml (Econômico) unidade x x x x x 2,75 x x 1,80 x x 3,25 De 90,01 a 120,00 ml (Standard) unidade x 5,50 x x x x 2,80 x x x x 3,60 De 90,01 a 120,00 ml (Premium) unidade 5,75 5,50 4,25 x 8,20 4,00 3,80 x x x x 3,95 Acima de 90,00 ml (Superpremium) unidade x x x x x x 3,90 x x x x 4,10 Com cobertura até 70,00 ml (Econômico) unidade x x x x x x x x x x x 2,70 Com cobertura até 70,00 ml (Standard) unidade x x x x x x x 5,55 x x x 3,50 1.6. Picolés Light De 50,01 a 70,00 ml unidade x x x x x x 1,90 x x x x 2,75 De 90,01 a 120,00 ml unidade x 5,00 4,59 x x x x x x x x 3,20 1.7. Em Copos: Até 90,00 ml unidade x x x x 1,60 1,00 x x 0,65 x x 1,00 De 90,01 a 120,00 ml (Econômico) unidade x x x x x x x x 0,80 x x 1,30 De 90,01 a 120,00 ml (Standard) unidade x x x x 1,80 x x x x x x 1,60 De 90,01 a 120,00 ml (Premium) unidade x x x 6,90 x x x x x x x 1,80 De 90,01 a 120,00 ml (Superpremium) unidade x x x x x x x x x x x 3,00 De 120,01 a 150,00 ml (Econômico) unidade x x x x x x x x x x x 1,70 De 120,01 a 150,00 ml (Standard) unidade 3,50 3,50 x x 4,80 x x x x x x 2,70 De 120,01 a 150,00 ml (Premium) unidade x x 4,98 x 5,30 x 2,75 x x x x 3,05 De 150,01 a 250,00 ml (Econômico) unidade x 4,00 x x x 2,75 x x 1,40 x x 1,80 De 150,01 a 250,00 ml (Standard) unidade x x x x 5,20 2,75 1,80 x 1,90 x x 2,25 De 150,01 a 250,00 ml (Premium) unidade x x x x 6,50 x x x x x x 2,50 De 150,01 a 250,00 ml (Superpremium) unidade x x x x x x x x x x x 2,60 De 250,01 a 500,00 ml (Econômico) litro x x x x x x x x x x x 8,75 De 250,01 a 500,00 ml (Econômico) unidade x x x x x 3,50 2,50 x 2,50 x x 2,50 De 250,01 a 500,00 ml (Standard) unidade x x x x x 4,50 3,00 x x x x 3,25 De 250,01 a 500,00 ml (Premium) unidade x x x x x x x x x x x 3,20 De 250,01 a 500,00 ml (Superpremium) unidade x x x x x x x x x x x 3,50 Acima de 150,01 ml (Premium) unidade x x x x x x 4,00 x x x x 4,00 Até 150 ml (Light) unidade x x 5,29 x x x x x x x x 3,00 1.8 Cones: Até 150,00 ml (Econômico) unidade x x x x x x x x x x x 3,45 Até 150,00 ml (Standard) unidade x 5,00 x x x 4,00 x x x x x 3,70 Até 150,00 ml (Premium) unidade 5,00 x 4,37 x x x 3,80 x x x x 4,20 1.9 Sanduíches de Sorvete: Sanduíche (Econômico) unidade x 5,00 x x x x x x x x x 1,80 Sanduíche (Standard) unidade x x x x x x x x x x x 2,00 Sanduíche (Premium) unidade x x x x x x x x x x x 3,00 2. Linha Doméstica: 2.1. Potes: Até 500,00 ml (Econômico) unitário x x x x 9,00 x x x x x x 4,00 Até 500,00 ml (Standard) unitário x x x x 12,50 x x 16,00 5,60 15,40 x 4,20 Até 500,00 ml (Premium) unitário 16,20 x x x 15,00 x x 17,50 x x x 15,00 Até 500,00 ml (Superpremium) unitário x x x 21,29 17,00 x x 21,00 x x x 21,80 Até 500,00 ml (Superpremium) litro 34,04 x x x 34,00 x x x x x x x Até 500,00 ml (Superpremium Light) litro x x x x 32,00 x x x x x x 12,00 Até 500,00 ml (Light) litro x x x x 30,00 x x x 9,00 x x 12,00 De 500,01 até 1,00 l (Econômico) litro x x x x x x x x x x x 6,00 De 500,01 até 1,00 l (Standard) litro x 13,90 x x 16,00 x x x x x x 7,75 De 500,01 até 1,00 l (Premium) litro 16,97 17,79 x x 18,00 x x x x x x 10,50 De 500,01 até 1,00 l (Superpremium) litro x 16,56 x x 20,00 x x x x x x 12,50 De 500,01 até 1,00 l (Light) litro 19,59 21,29 x x 24,00 x x x 10,50 x x 14,30 De 500,01 até 1,00 l (Premium Light) litro 21,17 21,29 x x x x x x x x x 15,00 De 500,01 até 1,00 l (Standard) unitário 12,01 x 12,84 x 14,00 9,90 x x x x x 6,58 De 500,01 até 1,00 l (Premium) unitário 15,00 x x x 15,00 x x x x x x 11,90 De 500,01 até 1,00 l (Superpremium) unitário x 14,90 23,69 x 18,00 x x x x x x 17,50 De 500,01 até 1,00 l (Light) unitário 18,99 x x x 18,50 x 15,00 x x x x 16,50 De 500,01 até 1,00 l (Superpremium Light) unitário x x 27,33 x x x x x x x x 17,00 De 1,01 até 1,89 l (Econômico) litro 6,17 17,50 x x x x x x 4,00 x x 5,20 De 1,01 até 1,89 l (Standard) litro 11,17 x x x x x x x 4,20 x x 6,10 De 1,01 até 1,89 l (Premium) litro 13,46 x x x x x 5,55 x x x x 7,11 De 1,01 até 1,89 l (Superpremium) litro x x x x x x x x x x x 9,53 De 1,01 até 1,89 l (Ligth) litro x x x x x x x x x x x 8,89 De 1,90 até 2,00 l (Econômico) litro x 7,71 x x 6,95 5,95 x x 4,10 x x 5,77 De 1,90 até 2,00 l (Standard) litro 9,12 x x x 7,90 6,70 x x 4,50 x x 6,00 De 1,90 até 2,00 l (Premium) litro 9,69 8,73 x x 8,75 x 5,55 x 4,90 x x 7,00 De 1,90 até 2,00 l (Superpremium) litro x x x x 9,50 x x x x x x 7,63 Acima 2,01 l (Econômico) litro x x x x x x x x 4,30 x x 6,52 Acima 2,01 l (Standard) litro x x x x x x x x 4,50 x x 6,50 Acima 2,01 l (Premium) litro x x x x x x x x 5,00 x x 7,00 Acima 2,01 l (Superpremium) litro x x x x x x x x 6,00 x x 7,60 2.2 “Multipacks”: Até 1,50 l (Premium) litro x 57,09 x 96,88 x x x x 6,70 x x 6,20 “Standard” unidade 18,90 x x x x x x x 6,90 x x 4,10 “Premium” unidade 20,39 x x 14,77 x x x x 7,90 x x 20,80 A base de água unidade 9,90 x x x x x x x 6,90 x x 4,90 Cobertura unidade 9,60 x x x x x x x x x x 7,50 2.3 Tortas de sorvete: De 750,01 até 1000 ml litro x x x x x x 6,90 x 7,00 x x 9,00 2.4 Bombons de sorvete: Minibombom litro 48,15 x x x x x 58,00 x x x x 35,00 Minibombom unidade 6,50 x x x x x 5,00 x 0,50 x x 4,50 3. Linha Restaurante: 3.1 Monoporções: Sem recheio unidade x x x x x x x x x x x 1,35 Com recheio unidade x x x x x x x x x x x 1,90 Com cobertura unidade x x x x x x x x x x x 4,50 Com recheio e cobertura unidade x x x x x x x x x x x 4,50 “Standard” unidade x x x x x x x x x x x 1,80 “Fatiado” unidade x x x x x x x x x x x 1,60 “Mini” unidade x x x x x x x x x x x 0,70 4. Sorvetes Massa a Granel: “Econômico” litro x x x x x 5,71 x x 4,50 x x 4,90 “Standard” litro x 9,61 9,38 x 9,92 7,86 4,50 x 5,50 x x 5,80 “Premium” litro x x 20,07 x 11,41 x x x 6,10 x x 7,00 “Superpremium” litro x 11,87 x 34,44 13,12 x 6,20 x 7,60 x x 7,50 Light litro x 10,47 24,70 x 12,68 12,29 x x 9,00 x x 10,00 Artesanal (Econômico) litro x x x x x x x x x x x 11,00 Artesanal (Standard) litro 9,52 x x x x x x x x x x 15,00 Artesal (Premium) litro x x x x x x x x x x x 18,50 Artesanal (Superpremium) litro 84,15 x x x x x x x x x x 22,00 Comentário