Você está em: Legislação > Portaria CAT 85 de 1997 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 85 de 1997 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 85 08/10/1997 09/10/1997 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Altera dispositivos da Portaria <!a href="pcat271995.htm"> CAT-27, de 16-3-95, relativamente ao preenchimen to do campo 08, da GARE. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 17:17 Conteúdo da Página Portaria CAT-85 de 08-10-97 Portaria CAT-85 de 08-10-97 (DOE de 09-10-97) Altera dispositivos da Portaria CAT-27, de 16-3-95, relativamente ao preenchimen to do campo 08, da GARE. O Coordenador da Administração Tributaria expede a seguinte portaria: Artigo 1º - Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos a seguir enumerados da Portaria Cat-27 de 16 de março de 1995. I - o campo 08 do artigo 3º: CAMPO PREENCHIMENTO 08 numero do Auto de Infração e Imposição de Multa ou o número da Declaração de Importação quando se tratar de ICMS devido na importação, ou número do pedido de parcelamento;; II - o inciso IX do artigo 52-E: IX - número da declaração de importação, para a receita indicada no grupo N;; II - o Anexo - XXIII, relativamente ao campo 08 da GARE: NOME DO CAMPO - POSIÇÃO - DE ATÉ - FORMATO - (TAMANHO) - CONTEÚDO Número do AIIM - Número da Declaração de Importação - Dl - Número do parcelamento (campo 08 da GARE) 059-071 9(013) Configurações: - NNNNNNNNNL para o número do AIIM (manual), receitas dos grupos C e M - NNNNNNNND para o número do AIIM (eletrônico), receitas do grupo C - NNNNNND para o número do AIIM (eletrônico), receitas do grupo H - AANNNNNNND para o numero da Dl - - RRNNNNNND para o número do parcelamento Validação: - para o número do AIIM (manual ou eletrônico) NNNNNNNNN, NNNNNNNN e NNNNNN devem ser numéricos e diferentes de zero. para o numero da Dl: AA deve ser igual ou anterior ao ano corrente, NNNNNNN deve ser diferente de zero. - para o numero do parcelamento (RR=OO e RR=16), NNNNNN deve ser numérico e diferente de zero. - *o digito verificador deve ser consistente.. Artigo 2°- Ficam acrescentados a Portaria Cat-27 de 16-3-95, os dispositivos adiante indicados: I - ao artigo 52-E o § 2°, passando o atual parágrafo único a denominar-se § 1º, com a seguinte redação: § 1° - para as receitas indicadas nos grupos C, D e N, será obrigatório constar o número da Inscrição Estadual - IE, o número de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes - CGC ou o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF. § 2º o código de receita 120-0- ICMS mercadoria importada (desembaraçada no Estado de São Paulo, passará a fazer parte do Grupo N e será excluído do Grupo D.; II- ao Anexo XXI, os grupos L, M e N: GRUPO L - CÓDIGO - RECEITA - 036-0 IPVA - Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores GRUPO M - CÓDIGO - RECEITA - 035-8 IPVA- exigido em auto de infração e imposição de multa (AIIM) GRUPO L - CÓDIGO - RECEITA -120-0 ICMS - mercadoria importada (desembaraçada no Estado de Sao Paulo) Artigo 3º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 03 de novembro. Comentário