Você está em: Legislação > Portaria CAT 85 de 2014 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 85 de 2014 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 85 10/07/2014 12/07/2014 Data de Republicação Data da Revogação 12/12/2014 Envio Informativo Destaques do DOE Não Não Ato Anterior Ato Posterior Ano da Formulação Ementa Fixa valores mínimos para o cálculo do ICMS nas operações com gado e carne. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 11/04/2023 21:04 Conteúdo da Página Portaria CAT 85, de 10-7-2014 Portaria CAT 85, de 10-7-2014 (DOE 12-07-2014) Revogada pela Portaria CAT-134/14, de 11-12-2014 (DOE 12-12-2014). Fixa valores mínimos para o cálculo do ICMS nas operações com gado e carne. O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 46 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte Portaria: Artigo 1º- O Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, incidente sobre as operações efetuadas com gado e carne, deverá ser calculado sobre os valores fixados na pauta anexa. Parágrafo único - O imposto será calculado sobre o valor da operação, quando este for superior ao mínimo fixado em pauta. Artigo 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria CAT-12, de 28-01-2014. TABELA DE VALORES A QUE SE REFERE A PORTARIA CAT-00085/2014 I – GADO EM CONDIÇÕES DE ABATE DISCRIMINAÇÃO UNIDADE VALOR – R$ BOI CABEÇA 2.125,00 NOVILHO PRECOCE (BOVINO) CABEÇA 1.875,00 BÚFALO CABEÇA 1.856,00 BÚFALO PRECOCE (IDADE ATÉ 24 MESES) CABEÇA 1.740,00 VACA CABEÇA 1.508,00 NOVILHA PRECOCE (BOVINO) CABEÇA 1.392,00 BÚFALA CABEÇA 1.508,00 BÚFALA PRECOCE (IDADE ATÉ 24 MESES) CABEÇA 1.392,00 NEONATO (ATÉ 5 DIAS) CABEÇA 116,00 VITELO DE LEITE (DE 7 A 30 DIAS) CABEÇA 232,00 SUÍNO CABEÇA 270,00 LEITÃO CABEÇA 60,00 EQUINO CABEÇA 290,00 ASININO CABEÇA 290,00 II – PRODUTOS RESULTANTES DO ABATE 1. CARNE BOVINA/BUBALINA NÃO RETALHADA 1.1 – CARNE DE BOI/BÚFALO: DESCRIÇÃO UNIDADE VALOR – R$ TRASEIRO KG 9,40 DIANTEIRO KG 6,30 PONTA DE AGULHA KG 6,20 BOI/BÚFALO CASADO KG 7,80 1.2 – CARNE DE VACA/BÚFALA: DESCRIÇÃO UNIDADE VALOR – R$ TRASEIRO KG 8,40 DIANTEIRO KG 5,90 PONTA DE AGULHA KG 5,60 VACA/BÚFALA CASADA KG 7,00 2. CARNE BOVINA/BUBALINA DESOSSADA E CARCAÇA SUÍNA DESCRIÇÃO UNIDADE VALOR – R$ ACÉM KG 8,90 ALCATRA COMPLETA KG 16,00 ALCATRA COM MAMINHA KG 14,00 ALCATRA COM MIOLO KG 14,80 CAPA DE FILÉ KG 8,80 CONTRA FILÉ KG 13,90 COXÃO DURO KG 10,60 COXÃO MO LE KG 11,50 CUPIM A KG 11,50 CUPIM B KG 10,50 DIANTEIRO S/ OSSO KG 8,90 FILÉ MIGNON COM CORDÃO KG 22,00 FILÉ MIGNON SEM CORDÃO KG 25,00 FRALDINHA KG 7,85 FRALDÃO KG 10,00 LOMBINHO KG 7,85 LAGARTO KG 11,30 MAMINHA KG 14,80 MÚSCULO KG 9,00 PALETA COM MÚSCULO KG 8,95 PALETA SEM MÚSCULO KG 9,00 PATINHO KG 11,40 PICANHA A KG 27,00 PICANHA B KG 20,00 PONTA DE AGULHA S/ OSSO KG 7,10 PONTA DE AGULHA DE BOI – ESPECIAL KG 6,50 PEITO KG 8,50 VERGALHO KG 18,00 III – GADO DE CRIAR (PARA ENGORDA/LEITE): 1. GADO BOVINO: TIPO DISCRIMINAÇÃO VALOR P/CABEÇA-R$ REGISTRADO (A) Macho/Fêmea 3.500,00 BOI Macho acima de 36 meses 1.625,00 NOVILHO Macho acima de 24 até 36 meses 1.375,00 GARROTE Macho acima de 12 até 24 meses 1125,00 BEZERRO Macho acima de 4 até 12 meses 781,25 BEZERRO Macho até 4 meses 562,50 VACA Fêmea acima de 36 meses 1.218,00 NOVILHA Fêmea acima de 24 até 36 meses 986,00 NOVILHOTA Fêmea acima de 12 até 24 meses 754,00 BEZERRA Fêmea acima de 4 até 12 meses 580,00 BEZERRA Fêmea até 4 meses 452,40 2. GADO BUFALINO OU BUBALINO: TIPO DISCRIMINAÇÃO VALOR P/ CABEÇA – R$ REGISTRADO (A) Macho/Fêmea 3.248,00 BÚFALO Macho acima de 36 meses 1.740,00 NOVILHO Macho acima de 24 até 36 meses 1.508,00 GARROTE Macho acima de 12 até 24 meses 1.276,00 BEZERRO Macho acima de 4 até 12 meses 870,00 BEZERRO Macho até 4 meses 522,00 BÚFALA Fêmea acima de 36 meses 1.508,00 NOVILHA Fêmea acima de 24 até 36 meses 1276,00 NOVILHOTA Fêmea acima de 12 até 24 meses 986,00 BEZERRA Fêmea acima de 4 até 12 meses 638,00 BEZERRA Fêmea até 4 meses 452,40 3. EQUINO/MUAR/ASININO: 3.1 – EQUINO/MUAR/ASININO, COM REGISTRO: DISCRIMINAÇÃO VALOR P/ CABEÇA – R$ Macho/Fêmea acima de 120 meses 3.000,00 Macho/Fêmea acima de 24 meses 2.500,00 Macho/Fêmea de 12 a 24 meses 2.000,00 Macho/Fêmea até 12 meses 1.500,00 3.2 – EQUINO/MUAR/ASININO, COMUM: DISCRIMINAÇÃO VALOR P/ CABEÇA – R$ Macho/Fêmea acima de 120 meses 800,00 Macho/Fêmea acima de 24 meses 700,00 Macho/Fêmea de 12 a 24 meses 600,00 Macho/Fêmea até 12 meses 500,00 Cavalo reprodutor 1.500,00 Jumento reprodutor 900,00 Comentário